24.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 78/21


REGULAMENTO (UE) N.o 289/2011 DA COMISSÃO

de 23 de Março de 2011

que rectifica o texto húngaro do Regulamento (UE) n.o 1272/2009 que estabelece regras comuns de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no respeitante à compra e venda de produtos agrícolas no quadro da intervenção pública

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 43.o, alíneas a), a-A), c), d), f), j), k) e l), em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O texto húngaro do Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão (2) contém dois erros que têm de ser rectificados; a referida rectificação tem efeito a partir da data de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1272/2009.

(2)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(Diz respeito apenas à versão em língua húngara.)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Março de 2010.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Março de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)   JO L 349 de 29.12.2009, p. 1.