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24.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 78/21 |
REGULAMENTO (UE) N.o 289/2011 DA COMISSÃO
de 23 de Março de 2011
que rectifica o texto húngaro do Regulamento (UE) n.o 1272/2009 que estabelece regras comuns de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no respeitante à compra e venda de produtos agrícolas no quadro da intervenção pública
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 43.o, alíneas a), a-A), c), d), f), j), k) e l), em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O texto húngaro do Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão (2) contém dois erros que têm de ser rectificados; a referida rectificação tem efeito a partir da data de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1272/2009. |
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(2) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(Diz respeito apenas à versão em língua húngara.)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Março de 2010.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Março de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO