31.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 143/48


Rectificação do Regulamento (CE) n.o 258/2011 da Comissão, de 16 de Março de 2011, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 70 de 17 de Março de 2011 )

Na página 23, considerando 164, na primeira frase:

em vez de:

«No caso de as exportações de uma das empresas que beneficiam de uma taxa do direito individual mais baixa aumentarem significativamente de volume após a instituição das medidas em causa [consoante o caso, pode ser introduzida uma percentagem], tal aumento de volume poderá ser considerado, em si mesmo, como constitutivo de uma alteração dos fluxos comerciais devida à instituição de medidas, na acepção do artigo 13.o, n.o 1, do regulamento de base.»,

deve ler-se:

«No caso de as exportações de uma das empresas que beneficiam de uma taxa do direito individual mais baixa aumentarem significativamente de volume após a instituição das medidas em causa, tal aumento de volume poderá ser considerado, em si mesmo, como constitutivo de uma alteração dos fluxos comerciais devida à instituição de medidas, na acepção do artigo 13.o, n.o 1, do regulamento de base.».

Na página 26, anexo I, no título do anexo:

em vez de:

«Produtores colaborantes chineses não incluídos na amostra aos quais não foi concedido o Tratamento Individual»,

deve ler-se:

«Produtores colaborantes chineses não incluídos na amostra ou aos quais não foi concedido o Tratamento Individual».

Na página 27, anexo I, no nome da empresa enumerada sob o número de ordem 33:

em vez de:

«Foshan Shiwan Eagle Brand Ceramic Group Co. Ltd.»,

deve ler-se:

«Foshan Shiwan Eagle Brand Ceramic Co. Ltd.».

Na página 27, anexo I, no nome da empresa enumerada sob o número de ordem 59:

em vez de:

«Guangdong Ouyai Ceramic Factory Co. Ltd.»,

deve ler-se:

«Guangdong Ouya Ceramic Co. Ltd.».

Na página 28, anexo I, no nome da empresa enumerada sob o número de ordem 82:

em vez de:

«Louis Valentino Ceramic Co. Ltd.»,

deve ler-se:

«Louis Valentino (Inner Mongolia) Ceramic Co. Ltd.».

Na página 29, anexo I, no nome da empresa enumerada sob o número de ordem 109:

em vez de:

«ZhaoQing Zhongcheng Ceramic Co. Ltd.»,

deve ler-se:

«Zhaoqing Zhongheng Ceramic Co. Ltd.».