22.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 47/3 |
REGULAMENTO (UE) N.o 158/2011 DA COMISSÃO
de 21 de Fevereiro de 2011
relativo à inscrição de uma denominação no registo das especialidades tradicionais garantidas [«Špekáčky»/«Špekačky» (ETG)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 8.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 509/2006, o pedido de registo da denominação «Špekáčky»/«Špekačky», apresentado conjuntamente pela República Checa e pela República Eslovaca, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
Não tendo sido apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006, deve proceder-se ao registo da denominação. |
(3) |
A protecção referida no artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 509/2006 não foi solicitada, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 1.
(2) JO C 94 de 14.4.2010, p. 18.
ANEXO
Produtos do anexo I do Tratado destinados à alimentação humana:
Classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
REPÚBLICA CHECA
Špekáčky (ETG)
REPÚBLICA ESLOVACA
Špekačky (ETG)