22.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 216/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 12 de Julho de 2011

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 de Portugal

2011/C 216/01

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 121.o, n.o 2 e 148.o, n.o 4,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial de crescimento sustentável e competitividade da Europa.

(2)

Em 13 de Julho de 2010, o Conselho adoptou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de Outubro de 2010, adoptou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (1), documentos que, juntos, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta estas orientações integradas na formulação das suas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 12 de Janeiro de 2011, a Comissão adoptou a primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando-se assim o início de um novo ciclo de governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de coordenação ex ante e integrada da política económica, baseado na estratégia Europa 2020.

(4)

Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de reformas estruturais (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento realizada pela Comissão). O Conselho Europeu realçou a necessidade de dar prioridade ao restabelecimento de orçamentos sólidos e da sustentabilidade orçamental, à redução da taxa de desemprego através de reformas do mercado de trabalho e à realização de novos esforços para promover o crescimento. Solicitou aos Estados-Membros que traduzissem estas prioridades em medidas concretas, a incluir nos respectivos Programas de Estabilidade ou de Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas.

(5)

Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu também convidou os Estados-Membros participantes no Pacto para o Euro+ a apresentarem os seus compromissos a tempo de serem incluídos nos respectivos Programas de Estabilidade ou Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas. As medidas e compromissos específicos para 2011 não estão explicitamente comunicados no Programa Nacional de Reformas português, mas deverão ser apresentados ao Conselho Europeu.

(6)

Em 23 de Março de 2011, o Governo português apresentou ao seu Parlamento um Programa de Estabilidade para 2011-2014, que foi rejeitado. Em 19 de Abril de 2011, o Governo português apresentou um Programa Nacional de Reformas. Os cenários macroeconómicos e orçamentais propostos, bem como as recomendações políticas foram ultrapassados pelo Memorando de Entendimento assinado em 17 de Maio de 2011.

(7)

Em 17 de Maio de 2011, o Conselho adoptou a Decisão de Execução 2011/344/UE para conceder a Portugal uma assistência financeira a médio prazo por um período de 3 anos, de 2011 a 2014, nos termos do Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (2). O Memorando de Entendimento que acompanha essa decisão, assinado na mesma data, e os apêndices subsequentes estabelecem as condicionalidades de política económica a que a assistência financeira está subordinada.

(8)

Em 2010, o PIB português registou uma taxa de crescimento de 1,3 %. Esta taxa de crescimento positiva deveu-se, a par de um crescimento acentuado das exportações, a factores excepcionais que relançaram o consumo privado. A evolução dos preços e dos custos não era claramente suficiente para impulsionar a competitividade a um ritmo suficientemente rápido para corrigir o défice da sua balança de transacções correntes que atingiu o elevado nível de 10 % do PIB em 2010. A fragilidade da economia no seu conjunto e o aumento vertiginoso do desemprego (11,2 % no final de 2010) repercutiram-se em importantes défices orçamentais, que excederam 10 % do PIB em 2009 e 9 % em 2010, contra 3,5 % em 2008. A evolução desfavorável das finanças públicas associada a um panorama sombrio para o crescimento económico conduziram recentemente a uma deterioração da confiança e a uma pressão crescente nos mercados da dívida soberana, suscitando preocupações sobre a sustentabilidade das suas finanças públicas. Na sequência das consecutivas descidas das notações das obrigações do tesouro portuguesas pelas agências de notação de crédito, o país tornou-se incapaz de se refinanciar a taxas compatíveis com a sustentabilidade orçamental a longo prazo. Paralelamente, o sector bancário, fortemente dependente do financiamento externo, em especial da área do euro, foi cada vez mais afastado do mercado de financiamento.

(9)

Portugal comprometeu-se a aplicar o programa de ajustamento económico e financeiro com o objectivo de restaurar a confiança na sua dívida soberana e no sector bancário e apoiar o crescimento e o emprego. O programa comporta acções abrangentes em três frentes: i) uma estratégia de consolidação orçamental credível e equilibrada, apoiada por medidas orçamentais estruturais e um melhor controlo orçamental; ii) reformas estruturais profundas e substanciais nos mercados do trabalho e dos produtos; e iii) esforços para preservar o sector financeiro da desalavancagem (deleveraging) desordenada, através de mecanismos baseados no mercado, sustentados por recursos de reserva.

(10)

A Comissão apreciou o Programa Nacional de Reformas. Tomou em consideração não só a sua importância para as políticas orçamentais e socioeconómicas sustentáveis em Portugal, mas também a conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da UE, ao facultar um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. Neste contexto, a Comissão salienta a premência de aplicar as medidas previstas para dar cumprimento à Decisão de Execução 2011/344/UE,

RECOMENDA que Portugal:

Aplique as medidas tal como estabelecidas na Decisão de Execução 2011/344/UE e detalhadas no Memorando de Entendimento de 17 Maio de 2011 e nos seus apêndices subsequentes.

Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

J. VINCENT-ROSTOWSKI


(1)  Mantidas para 2011 pela Decisão 2011/308/UE do Conselho, de 19 de Maio de 2011, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 138 de 26.5.2011, p. 56).

(2)  JO L 118 de 12.5.2010, p. 1.