23.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 343/57


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 14 de Dezembro de 2011

relativa à determinação de quantidades e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012

[notificada com o número C(2011) 9196]

[Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, espanhola, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, polaca e portuguesa]

(2011/873/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 2, e o artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A introdução em livre prática na União de substâncias regulamentadas importadas está sujeita a limites quantitativos, de acordo com o estabelecido no artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2009.

(2)

Além disso, incumbe à Comissão determinar as quantidades de substâncias regulamentadas que não são hidroclorofluorocarbonetos e que podem servir para utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, bem como as empresas que podem utilizá-las.

(3)

A determinação das quotas atribuídas para utilizações laboratoriais e analíticas essenciais deve garantir o respeito dos limites quantitativos indicados no artigo 10.o, n.o 6 e ser conforme com o Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão, de 1 de Junho de 2011, relativo ao mecanismo de atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas que são autorizadas para utilizações laboratoriais e analíticas na União ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (2). Uma vez que os referidos limites quantitativos incluem as quantidades de hidroclorofluorocarbonetos licenciadas para utilizações laboratoriais ou analíticas, essa atribuição deve abranger igualmente a produção e a importação de hidroclorofluorocarbonetos para tais utilizações.

(4)

A Comissão publicou um aviso dirigido às empresas que pretendam importar substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono para a União Europeia ou exportá-las da União Europeia em 2012 e às empresas que pretendam solicitar uma quota dessas substâncias para utilizações laboratoriais ou analíticas em 2012 (2011/C 75/05) (3), tendo recebido em resposta as declarações das importações pretendidas para 2012.

(5)

Importa estabelecer os limites quantitativos e as quotas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012, no quadro dos relatórios anuais ao abrigo do Protocolo de Montreal relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Quantidades para introdução em livre prática

1.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo I (clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115) e do grupo II (outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2012, proveniente de fontes exteriores à União, é de 11 185 000 kg ODP (potencial de empobrecimento do ozono).

2.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo III (halons) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2012, proveniente de fontes exteriores à União, é de 15 761 510 kg ODP.

3.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IV (tetracloreto de carbono) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2012, proveniente de fontes exteriores à União, é de 8 800 220 kg ODP.

4.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo V (1,1,1-tricloroetano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2000 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2012, proveniente de fontes exteriores à União, é de 1 000 015 kg ODP.

5.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VI (brometo de metilo) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2012, proveniente de fontes exteriores à União, é de 889 320 kg ODP.

6.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VII (hidrobromofluorocarbonetos) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2012, proveniente de fontes exteriores à União, é de 1 065,8 kg ODP.

7.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VIII (hidroclorofluorocarbonetos) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2012, proveniente de fontes exteriores à União, é de 4 581 681,8 kg ODP.

8.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IX (bromoclorometano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2012, proveniente de fontes exteriores à União, é de 294 012 kg ODP.

Artigo 2.o

Atribuição de quotas para introdução em livre prática

1.   A atribuição de quotas de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo I.

2.   A atribuição de quotas de halons no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo II.

3.   A atribuição de quotas de tetracloreto de carbono no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo III.

4.   A atribuição de quotas de 1,1,1-tricloroetano no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo IV.

5.   A atribuição de quotas de brometo de metilo no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo V.

6.   A atribuição de quotas de hidrobromofluorocarbonetos no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VI.

7.   A atribuição de quotas de hidroclorofluorocarbonetos no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VII.

8.   A atribuição de quotas de bromoclorometano no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VIII.

9.   As quotas individuais para as empresas são as estabelecidas no anexo IX.

Artigo 3.o

Quotas para utilizações laboratoriais e analíticas

As quotas de importação e de produção de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas em 2012 são atribuídas às empresas indicadas no anexo X.

As quantidades máximas que essas empresas podem produzir ou importar em 2012 para utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas no anexo XI.

Artigo 4.o

Período de validade

A presente decisão é aplicável de 1 de Janeiro de 2012 até 31 de Dezembro de 2012.

Artigo 5.o

Destinatários

São destinatárias da presente decisão as seguintes empresas:

 

ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co. (DE)

Im Schlehert 10

76187 Karlsruhe

Alemanha

 

Aesica Queenborough Ltd.

North Street

Queenborough

Kent, ME11 5EL

Reino Unido

 

Airbus Operations S.A.S.

Route de Bayonne 316

31300 Toulouse

França

 

Albany Molecular Research (UK) Ltd.

Mostyn Road

Holywell

Flintshire, CH8 9DN

Reino Unido

 

Albemarle Europe SPRL

Parc Scientifique Einstein

Rue du Bosquet 9

1348 Louvain-la-Neuve

Bélgica

 

Alfa Agricultural Supplies SA

73, Ethnikis Antistasseos Str,

152 31 Chalandri

Atenas

Grécia

 

Arkema France S.A.

420, rue d’Estienne D’Orves

92705 Colombes Cedex

França

 

Arkema Quimica S.A.

Avenida de Burgos 12

28036 Madrid

Espanha

 

Ateliers Bigata SAS

10, rue Jean Baptiste Perrin,

33320 Eysines Cedex

França

 

BASF Agri Production SAS

32 rue de Verdun

76410 Saint-Aubin lès Elbeuf

França

 

Bayer Crop Science AG

Gebäude A729

41538 Dormagen

Alemanha

 

Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH

Bützflether Sand

21683 Stade

Alemanha

 

DuPont de Nemours (Nederland) BV

Baanhoekweg 22

3313 LA Dordrecht

Países Baixos

 

Dyneon GmbH

Werk Gendorf

Industrieperkstrasse 1

84508 Burgkirchen

Alemanha

 

Eras Labo

222 D1090

38330 Saint Nazaire les Eymes

França

 

Eusebi Impianti Srl

Via Mario Natalucci 6

60131 Ancona

Itália

 

Eusebi Service Srl

Via Vincenzo Pirani 4

60131 Ancona

Itália

 

Fire Fighting Enterprises Ltd.

9 Hunting Gate,

Hitchin SG4 0TJ

Reino Unido

 

Fujifilm Electronic Materials (Europe) NV

Keetberglaan 1A

Haven 1061

2070 Zwijndrecht

Bélgica

 

Halon & Refrigerants Services Ltd.

J.Reid Trading Estate

Factory Road, Sandycroft

Deeside, Flintshire CH5 2QJ

Reino Unido

 

Harp International Ltd.

Gellihirion Industrial Estate

Rhondda, Cynon Taff

Pontypridd CF37 5SX

Reino Unido

 

Honeywell Fluorine Products Europe B.V.

Laarderhoogtweg 18

1101 EA Amsterdam

Países Baixos

 

Honeywell Specialty Chemicals GmbH

Wunstorfer Strasse 40

Postfach 100262

30918 Seelze

Alemanha

 

Hovione FarmaCiencia S.A.

Sete Casas

2674-506 Loures

Portugal

 

ICL-IP Europe B.V.

Fosfaatweeg 48

1013 BM Amsterdam

Países Baixos

 

Laboratorios Miret S.A.

Geminis 4,

08228 Terrassa, Barcelona

Espanha

 

LGC Standards GmbH

Mercatorstr. 51

46485 Wesel

Alemanha

 

LPG Tecnicas en Extinción de Incendios SL

C/Mestre Joan Corrales 107-109

08950 Esplugas de Llobregat, Barcelona

Espanha

 

Mebrom NV

Assenedestraat 4

9940 Rieme Ertvelde

Bélgica

 

Merck KgaA

Frankfurter Strasse 250

64271 Darmstadt

Alemanha

 

Mexichem UK Ltd.

PO Box 13

The Heath

Runcorn Cheshire WA7 4QX

Reino Unido

 

Ministry of Defence

Defence Fuel Lubricants and Chemicals

P.O. Box 10.000

1780 CA Den Helder

Países Baixos

 

Panreac Quimica S.L.U.

Pol. Ind. Pla de la Bruguera, C/Garraf 2

08211 Castellar del Vallès-Barcelona

Espanha

 

Poż-Pliszka Sp. z o.o.

ul. Szczecińska 45

80-392 Gdańsk

Polónia

 

R.P. Chem s.r.l.

Via San Michele 47

31062 Casale sul Sile (TV)

Itália

 

Safety Hi-Tech S.r.l.

Via Cavour 96

67051 Avezzano (AQ)

Itália

 

Savi Technologie Sp. z o.o.

Ul. Wolnosci 20

Psary

51-180 Wroclaw

Polónia

 

Sicor Srl

Via Terazzano 77

20017 Rho

Itália

 

Sigma Aldrich Chemie GmbH

Riedstrasse 2

89555 Steinheim

Alemanha

 

Sigma Aldrich Chimie SARL

80, rue de Luzais

L’isle d’abeau Chesnes

38297 St Quentin Fallavier

França

 

Sigma Aldrich Company Ltd.

The Old Brickyard, New Road

Gillingham SP8 4XT

Reino Unido

 

Solvay Fluor GmbH

Hans-Böckler-Allee 20

30173 Hannover

Alemanha

 

Solvay Fluores France

25 rue de Clichy

75442 Paris

França

 

Solvay Specialty Polymers France SAS

Avenue de la Republique

39501 Tavaux Cedex

França

 

Solvay Solexis S.p.A.

Viale Lombardia 20

20021 Bollate (MI)

Itália

 

Sterling S.r.l.

Via della Carboneria 30

06073 Solomeo di Corciano (PG)

Itália

 

Syngenta Crop Protection

Surrey Research Park

30 Priestly Road

Guildford Surrey GU2 7YH

Reino Unido

 

Tazzetti S.p.A.

Corso Europa n. 600/a

10070 Volpiano (TO)

Itália

 

TEGA Technische Gase und Gastechnik GmbH

Werner-von-Siemens-Strasse 18

97076 Würzburg

Alemanha

 

Thomas Swan & Co Ltd.

Rotary Way

Consett

County Durham DH8 7ND

Reino Unido

 

Total Feuerschutz GmbH

Industriestr 13

68526 Ladenburg

Alemanha

Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 2011.

Pela Comissão

Connie HEDEGAARD

Membro da Comissão


(1)  JO L 286 de 31.10.2009, p. 1.

(2)  JO L 147 de 2.6.2011, p. 4.

(3)  JO C 75 de 9.3.2011, p. 4.


ANEXO I

GRUPOS I E II

Quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agentes de transformação no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012.

Empresas

Honeywell Fluorine Products Europe (NL)

Mexichem UK (UK)

Solvay Solexis (IT)

Syngenta Crop Protection (UK)

Tazzetti (IT)

TEGA Technische Gase und Gastechnik (DE)


ANEXO II

GRUPO III

Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e para utilizações críticas no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012.

Empresas

Ateliers Bigata (FR)

BASF Agri Product (FR)

ERAS Labo (FR)

Eusebi Impianti (IT)

Eusebi Service (IT)

Fire Fighting Enterprises Ltd (UK)

Halon & Refrigerant Services (UK)

LPG Tecnicas en Extinción de Incendios (ES)

Poz-Pliszka (PL)

Safety Hi-Tech (IT)

Savi Technologie (PL)

Total Feuerschutz (DE)


ANEXO III

GRUPO IV

Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012.

Empresas

Dow Deutschland (DE)

Mexichem UK (UK)

Solvay Fluores France (FR)


ANEXO IV

GRUPO V

Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012.

Empresas

Arkema (FR)

Fujifilm Electronic Materials Europe (BE)


ANEXO V

GRUPO VI

Quotas de importação de brometo de metilo atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012.

Empresas

Albemarle Europe (BE)

Alfa Agricultural Supplies (EL)

ICL-IP Europe (NL)

Mebrom (BE)

Sigma Aldrich Chemie (DE)


ANEXO VI

GRUPO VII

Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012.

Empresas

ABCR Dr. Braunagel (DE)

Albany Molecular Research (UK)

Hovione FarmaCiencia (PT)

R.P. Chem (IT)

Sicor Srl (IT)

Sterling (IT)


ANEXO VII

GRUPO VIII

Quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agentes de transformação no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012.

Empresas

Aesica Queenborough (UK)

Arkema France (FR)

Arkema Quimica (ES)

Bayer CropScience (DE)

DuPont de Nemours (NL)

Dyneon (DE)

Honeywell Fluorine Products Europe (NL)

Mexichem UK (UK)

Solvay Fluor (DE)

Solvay Specialty Polymers France SAS (FR)

Solvay Solexis (IT)

Tazzetti (IT)


ANEXO VIII

GRUPO IX

Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012.

Empresas

Albemarle Europe (BE)

ICL-IP Europe (NL)

Laboratorios Miret (ES)

Sigma Aldrich Chemie (DE)

Thomas Swan & Co (UK)


ANEXO IX

(Comercialmente sensível - confidencial – não se destina a publicação)


ANEXO X

Empresas autorizadas a produzir ou importar para utilizações laboratoriais e analíticas

As quotas de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas às empresas a seguir indicadas:

Empresas

Airbus Operations (FR)

Arkema France S.A. (FR)

Harp International Ltd (UK)

Honeywell Fluorine Products Europe BV (NL)

Honeywell Specialty Chemicals GmbH (DE)

LGC Standards GmbH (DE)

Mebrom NV (BE)

Merck KGaA (DE)

Mexichem UK Ltd (UK)

Ministry of Defence (NL)

Panreac Quimica SLU (ES)

Sigma Aldrich Chemie (DE)

Sigma Aldrich Chimie SARL (FR)

Sigma Aldrich Company Ltd (UK)

Tazzetti SpA. (IT)


ANEXO XI

(Comercialmente sensível - confidencial – não se destina a publicação)