17.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 335/79


DECISÃO ATALANTA/5/2011 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 16 de Dezembro de 2011

que altera a Decisão ATALANTA/2/2009 do Comité Político e de Segurança relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e a Decisão ATALANTA/3/2009 do Comité Político e de Segurança que cria o Comité de Contribuintes para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

(2011/846/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Acção Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 10.o,

Tendo em conta a Decisão Atalanta/2/2009 do Comité Político e de Segurança (2) e a Decisão Atalanta/3/2009 do Comité Político e de Segurança (3) e respectiva adenda (4),

Considerando o seguinte:

(1)

O Comandante de Operação da UE realizou uma conferência de constituição da Força em 16 de Dezembro de 2008.

(2)

Na sequência da oferta formulada pela Sérvia no sentido de contribuir para a Operação Atalanta, da recomendação do Comandante de Operação da UE e do parecer do Comité Militar da União Europeia (CMUE), o contributo da Sérvia deverá ser aceite.

(3)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo (n.o 22) relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União com implicações em matéria de defesa,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 1.o da Decisão Atalanta/2/2009 do Comité Político e de Segurança passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.o

Contributos de Estados terceiros

Na sequência das conferências sobre a constituição da Força e o recrutamento de efectivos e as recomendações do Comandante de Operação da UE e do Comité Militar da União Europeia, são aceites os contributos da Noruega, da Croácia, do Montenegro, da Ucrânia e da Sérvia para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta).».

Artigo 2.o

O anexo da Decisão Atalanta/3/2009 do Comité Político e de Segurança é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2011.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

O. SKOOG


(1)   JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.

(2)   JO L 109 de 30.4.2009, p. 52.

(3)   JO L 112 de 6.5.2009, p. 9.

(4)   JO L 119 de 14.5.2009, p. 40.


ANEXO

«ANEXO

LISTA DOS ESTADOS TERCEIROS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o, N.o 1

Noruega

Croácia

Montenegro

Ucrânia

Sérvia».