17.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 335/78 |
DECISÃO 2011/845/PESC DO CONSELHO
de 16 de Dezembro de 2011
relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o e o artigo 31.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 17 de Novembro de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/694/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia (1), que estabelecia a prorrogação da validade das suas autorizações nacionais de entrada e permanência no território dos Estados-Membros referidos na Posição Comum 2002/400/PESC, de 21 de Maio de 2002, relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia (2), por um período adicional de doze meses. |
(2) |
Com base numa avaliação da aplicação da Posição Comum 2002/400/PESC, o Conselho considera apropriada a prorrogação da validade dessas autorizações por um novo período de doze meses, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os Estados-Membros a que se refere o artigo 2.o da Posição Comum 2002/400/PESC devem prorrogar por um período adicional de doze meses a validade das autorizações nacionais de entrada e permanência concedidas nos termos do artigo 3.o da referida decisão.
Artigo 2.o
O Conselho deve avaliar a aplicação da Posição Comum 2002/400/PESC no prazo de seis meses a contar da data de adopção da presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
T. NALEWAJK
(1) JO L 303 de 19.11.2010, p. 13.
(2) JO L 138 de 28.5.2002, p. 33.