25.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 310/10


DECISÃO 2011/752/PESC DO CONSELHO

de 24 de Novembro de 2011

que altera a Acção Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (1), EULEX KOSOVO

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de Fevereiro de 2008, o Conselho adoptou a Acção Comum 2008/124/PESC (2).

(2)

Em 9 de Junho de 2009, o Conselho adoptou a Acção Comum 2009/445/PESC (3) que alterou a Acção Comum 2008/124/PESC, aumentando o valor do montante de referência financeira para cobrir as despesas da Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo («EULEX KOSOVO») até ao termo da vigência da Acção Comum 2008/124/PESC.

(3)

Em 8 de Junho de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/322/PESC (4), que alterou a Acção Comum 2008/124/PESC e que a prorrogou por um período de dois anos, até 14 de Junho de 2012.

(4)

O actual montante de referência financeira abrange o período que se prolonga até 14 de Dezembro de 2011. A Acção Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada de modo a prever um novo montante de referência financeira para o período de 15 de Dezembro de 2011 a 14 de Junho de 2012.

(5)

A EULEX KOSOVO será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e impedir a prossecução dos objectivos da Política Externa e de Segurança Comum enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 16.o, n.o 1, da Acção Comum 2008/124/PESC passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO até 14 de Outubro de 2010 é de 265 000 000 EUR.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO para o período compreendido entre 15 de Outubro de 2010 e 14 de Dezembro de 2011 é de 165 000 000 EUR.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO para o período compreendido entre 15 de Dezembro de 2011 e 14 de Junho de 2012 é de 72 800 000 EUR.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 24 de Novembro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

W. PAWLAK


(1)  Nos termos da Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(2)   JO L 42 de 16.2.2008, p. 92.

(3)   JO L 148 de 11.6.2009, p. 33.

(4)   JO L 145 de 11.6.2010, p. 13.