16.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 297/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 20 de Outubro de 2011

relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas

(2011/738/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas (2) (a seguir designado «Acordo Agrícola») entrou em vigor em 1 de Junho de 2002.

(2)

O artigo 12.o do Acordo Agrícola prevê que este pode ser revisto a pedido de uma das Partes.

(3)

Em anexo à acta final do Acordo Agrícola é apensa uma declaração comum relativa à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e géneros alimentícios.

(4)

A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (a seguir designado «Acordo»), que altera o Acordo Agrícola mediante a inclusão de um novo Anexo 12.

(5)

A Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica de 4 de Abril de 2002 relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (3) define o procedimento interno de adopção da posição da União sobre as questões que são objecto de decisões do Comité Misto previsto no n.o 3 do artigo 6.o do Acordo Agrícola. Convém igualmente definir o procedimento interno aplicável ao estabelecimento da posição da União quanto às questões relacionadas com o Anexo 12 desse Acordo Agrícola.

(6)

O Acordo deverá ser aprovado em nome da União Europeia,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho designará a pessoa habilitada a proceder, em nome da União, ao depósito do instrumento de aprovação previsto no artigo 3.o do Acordo, a fim de manifestar o consentimento da União Europeia em ficar vinculada ao Acordo.

Artigo 3.o

No que diz respeito às questões relativas ao Anexo 12 do Acordo Agrícola e aos apêndices conexos, a posição da União sobre as questões que são objecto de decisões do Comité Misto da Agricultura referido no n.o 3 do artigo 6.o do Acordo Agrícola será adoptada pela Comissão nos termos do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua adopção (4).

Feito no Luxemburgo, em 20 de Outubro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. SAWICKI


(1)  Aprovação de 24 de Junho de 2011 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)   JO L 114 de 30.4.2002, p. 132.

(3)   JO L 114 de 30.4.2002, p. 1.

(4)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada pelo Secretariado-Geral do Conselho no Jornal Oficial da União Europeia.


ACORDO

entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas

A UNIÃO EUROPEIA, a seguir designada «União»,

A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA, a seguir designada «Suíça»,

a seguir designadas «Partes»,

CONSIDERANDO que o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas (a seguir designado «o Acordo Agrícola») entrou em vigor em 1 de Junho de 2002.

DECIDIDAS a promover, entre si, o desenvolvimento harmonioso das denominações de origem e das indicações geográficas (a seguir denominadas «IG»), a facilitar, mediante a sua protecção, os fluxos comerciais bilaterais de produtos agrícolas e de géneros alimentícios originários das Partes que beneficiam de uma IG na acepção da respectiva regulamentação, e a actualizar regularmente a lista das IG protegidas pelo Acordo.

CONSIDERANDO que elaboraram legislações convergentes relativas à protecção das IG no respectivo território.

CONSIDERANDO que procederam a uma análise e consulta pública sobre a protecção das IG enumeradas no Acordo,

ACORDARAM O SEGUINTE:

Artigo 1.o

Alterações

O Acordo Agrícola é alterado do seguinte modo:

1.

O artigo 5.o, n.o 1, é alterado do seguinte modo:

O proémio passa a ter a seguinte redacção:

«Os Anexos 4 a 12 do presente Acordo determinam a redução dos obstáculos técnicos ao comércio de produtos agrícolas nos seguintes domínios:»;

É aditado o seguinte travessão:

«—

Anexo 12 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e géneros alimentícios»;

2.

Ao artigo 6.o é aditado o seguinte número:

«8.   O Comité está habilitado a aprovar versões do Acordo que fazem fé nas novas línguas.»;

3.

É aditado o Anexo 12, tal como consta do anexo ao presente Acordo. Faz parte integrante do Acordo Agrícola,em conformidade com o estabelecido no artigo 15.o.

Artigo 2.o

Versões linguísticas

O presente Acordo, redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, búlgara, espanhola, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca fazendo igualmente fé todos os textos.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

1.   O presente Acordo será ratificado ou aprovado pelas Partes em conformidade com os respectivos procedimentos internos.

2.   As Partes notificar-se-ão mutuamente da conclusão destes procedimentos.

3.   O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data da última notificação.

4.   O anexo ao presente Acordo permanece em vigor durante o mesmo período e nas mesmas condições que o Acordo Agrícola.

Съставено в Брюксел на седемнадесети май две хиляди и единадесета година.

Hecho en Bruselas, el diecisiete de mayo de dos mil once.

V Bruselu dne sedmnáctého května dva tisíce jedenáct.

Udfærdiget i Bruxelles den syttende maj to tusind og elleve.

Geschehen zu Brüssel am siebzehnten Mai zweitausendelf.

Kahe tuhande üheteistkümnenda aasta maikuu seitsmeteistkümnendal päeval Brüsselis.

Έγινε στις Βρυξέλλες, στις δέκα εφτά Μαΐου δύο χιλιάδες έντεκα.

Done at Brussels on the seventeenth day of May in the year two thousand and eleven.

Fait à Bruxelles, le dix-sept mai deux mille onze.

Fatto a Bruxelles, addì diciassette maggio duemilaundici.

Briselē, divi tūkstoši vienpadsmitā gada septiņpadsmitajā maijā.

Priimta du tūkstančiai vienuoliktų metų gegužės septynioliktą dieną Briuselyje.

Kelt Brüsszelben, a kétezer-tizenegyedik év május tizenhetedik napján.

Magħmul fi Brussell, fis-sbatax-il jum ta' Mejju tas-sena elfejn u ħdax.

Gedaan te Brussel, de zeventiende mei tweeduizend elf.

Sporządzono w Brukseli dnia siedemnastego maja roku dwa tysiące jedenastego.

Feito em Bruxelas, em dezassete de Maio de dois mil e onze.

Întocmit la Bruxelles la șaptesprezece mai două mii unsprezece.

V Bruseli dňa sedemnásteho mája dvetisícjedenásť.

V Bruslju, dne sedemnajstega maja leta dva tisoč enojst.

Tehty Brysselissä seitsemäntenätoista päivänä toukokuuta vuonna kaksituhattayksitoista.

Som skedde i Bryssel den sjuttonde maj tjugohundraelva.

За Европейския съюз

Por la Unión Europea

Za Evropskou unii

For Den Europæiske Union

Für die Europäische Union

Euroopa Liidu nimel

Για την Ευρωπαϊκή Ένωση

For the European Union

Pour l'Union européenne

Per l'Unione europea

Eiropas Savienības vārdā –

Europos Sąjungos vardu

Az Európai Unió részéről

Għall-Unjoni Ewropea

Voor de Europese Unie

W imieniu Unii Europejskiej

Pela União Europeia

Pentru Uniunea Europeană

Za Európsku úniu

Za Evropsko unijo

Euroopan unionin puolesta

För Europeiska unionen

Image 1

Image 2

За Конфедерация Швейцария

Por la Confederación Suiza

Za Švýcarskou konfederaci

For Det Schweiziske Forbund

Für die Schweizerische Eidgenossenschaft

Šveitsi Konföderatsiooni nimel

Για την Ελβετική Συνομοσπονδία

For the Swiss Confederation

Pour la Confédération suisse

Per la Confederazione svizzera

Šveices Konfederācijas vārdā –

Šveicarijos Konfederacijos vardu

A Svájci Államszövetség részéről

Għall-Konfederazzjoni Żvizzera

Voor de Zwitserse Bondsstaat

W imieniu Konfederacji Szwajcarskiej

Pela Confederação Suíça

Pentru Confederația Elvețiană

Za Švajčiarskou konfederáciu

Za Švicarsko konfederacijo

Sveitsin valaliiton puolesta

För Schweiziska edsförbundet

Image 3

ANEXO

«ANEXO 12

relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e géneros alimentícios

Artigo 1.o

Objectivos

As Partes acordam promover entre si o desenvolvimento harmonioso das denominações de origem e das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, a seguir designadas “IG”, e facilitar, mediante essa sua protecção, os fluxos comerciais bilaterais de produtos agrícolas e géneros alimentícios que beneficiem de uma IG na acepção das suas respectivas regulamentações.

Artigo 2.o

Disposições legislativas das Partes

1.   As legislações relativas à protecção das IG no seu respectivo território permitem um procedimento uniforme de protecção que responde aos objectivos comuns das Partes.

2.   Essas disposições legislativas estabelecem, nomeadamente:

um procedimento administrativo que permite verificar que as IG correspondem efectivamente a produtos agrícolas ou géneros alimentícios originários de uma região ou de um determinado local, cuja qualidade, reputação ou outras características podem ser atribuídas a essa origem geográfica,

a obrigação de as IG protegidas corresponderem a produtos específicos, que satisfazem um certo número de condições enumeradas num caderno de encargos e que essas condições apenas podem ser alteradas no âmbito do referido procedimento administrativo,

uma aplicação da protecção pelas Partes mediante controlos oficiais,

o direito de todos os produtores estabelecidos na área geográfica em causa e que se sujeitem ao sistema de controlo de beneficiar da IG em questão, desde que os produtos em causa estejam em conformidade com o caderno de encargos em vigor,

um procedimento prévio à protecção, que permite a qualquer pessoa singular ou colectiva com um interesse legítimo defender os seus direitos mediante notificação da sua oposição, designadamente se for titular de uma marca com reputação e notoriedade ou de prestígio e que já existe desde há longa data.

Artigo 3.o

Procedimentos prévios à protecção ao abrigo do Acordo

Cada Parte submete a análise e consulta pública as IG da outra Parte.

Artigo 4.o

Objecto da protecção

1.   Cada Parte protege as IG da outra Parte que figuram no Apêndice 1.

2.   Esse Apêndice pode ser completado em conformidade com o procedimento previsto no artigo 16.o.

3.   A protecção ao abrigo do presente Anexo em nada prejudica o tratamento de um pedido de registo individual de acordo com os procedimentos internos das Partes.

Artigo 5.o

Âmbito de aplicação

Em derrogação ao artigo 1.o do presente Acordo, o presente Anexo é aplicável às IG enumeradas no Apêndice 1 que designa os produtos abrangidos pela legislação das duas Partes, conforme indicado no Apêndice 2.

Artigo 6.o

Condições para a protecção

1.   As IG das Partes devem, para poder beneficiar da protecção prevista no Anexo, estar previamente protegidas no seu respectivo território e ser originárias das Partes.

2.   As Partes não são obrigadas a proteger uma IG da outra Parte que já não esteja protegida no território desta última.

Artigo 7.o

Âmbito da protecção

1.   As IG que figuram no Apêndice 1 podem ser utilizadas por qualquer operador que comercialize o produto em conformidade com o caderno de encargos correspondente em vigor.

2.   A utilização comercial directa ou indirecta de uma IG protegida está proibida em relação a:

a)

Um produto comparável não conforme com o caderno de encargos;

b)

Um produto não comparável na medida em que essa utilização explore a reputação dessa IG.

3.   A protecção referida é aplicável em caso de usurpação, imitação ou evocação, mesmo que:

seja indicada a verdadeira origem do produto,

a denominação em questão seja utilizada numa tradução, transliteração ou transcrição,

a denominação seja acompanhada de termos como “género”, “tipo”, “modo”, “imitação”, “método” ou outras expressões similares.

4.   As IG estão igualmente protegidas nomeadamente contra:

qualquer indicação falsa ou falaciosa quanto à verdadeira origem do produto, a sua proveniência, o seu método de produção e a sua natureza ou qualidades essenciais que conste no acondicionamento, na embalagem, na publicidade ou em documentos relativos ao produto,

a utilização de um recipiente ou de uma embalagem susceptível de criar uma impressão errónea sobre a origem do produto,

qualquer recurso à forma do produto, quando esta última é distinta,

qualquer outra prática susceptível de induzir o público em erro quanto à verdadeira origem do produto.

5.   As IG que figuram no Apêndice 1 não podem tornar-se genéricas.

Artigo 8.o

Disposições especiais para determinadas denominações

1.   A protecção da IG “Bündnerfleisch” (carne de Grisons) da Suíça que figura no Apêndice 1 não obsta, durante um período transitório de três anos a contar da entrada em vigor do presente Anexo, à utilização no território da União desta denominação para designar e apresentar determinados produtos comparáveis não originários da Suíça.

2.   A protecção das IG da União a seguir indicadas que figuram no Apêndice 1 não obsta, durante um período transitório de três anos a contar da entrada em vigor do presente Anexo, à utilização no território da Suíça de denominações correspondentes para designar e apresentar determinados produtos comparáveis não originários da União:

a)

Salame di Varzi;

b)

Schwarzwälder Schinken.

3.   A protecção das IG da Suíça a seguir indicadas que figuram no Apêndice 1 não obsta, durante um período transitório de cinco anos a contar da entrada em vigor do presente Anexo, à utilização no território da União de denominações correspondentes para designar e apresentar determinados produtos comparáveis não originários da Suíça:

a)

Sbrinz;

b)

Gruyère.

4.   A protecção das IG da União a seguir indicadas que figuram no Apêndice 1 não obsta, durante um período transitório de cinco anos a contar da entrada em vigor do presente Anexo, à utilização no território da Suíça de denominações correspondentes para designar e apresentar determinados produtos comparáveis não originários da União:

a)

Munster;

b)

Taleggio;

c)

Fontina;

d)

Φέτα (Feta);

e)

Chevrotin;

f)

Reblochon;

g)

Grana Padano (incluído o termo “Grana” utilizado isoladamente).

5.   As IG homónimas da Suíça e da União a seguir indicadas que figuram no Apêndice 1 estão protegidas e podem coexistir:

“Vacherin Mont-d'Or” (Suíça) e “Vacherin du Haut-Doubs” ou “Mont d'Or” (União).

Se for caso disso, deverão ser previstas medidas específicas de rotulagem a fim de distinguir os produtos e de excluir qualquer risco de fraude.

6.   A protecção das IG “Grana Padano” e “Parmigiano Reggiano” não impede, no que respeita aos produtos destinados ao mercado suíço e relativamente aos quais sejam tomadas todas as medidas para que não sejam reexportados, que se proceda à ralagem e acondicionamento (incluindo as operações de corte em porções e a embalagem) desses produtos no território da Suíça durante um período transitório de seis anos a contar da entrada em vigor do presente Anexo e sem direito a utilização dos símbolos e menções da União relativos a essas IG.

7.   A IG “Gruyère”, por um lado, e as IG “Γραβιέρα Κρήτης (Graviera Kritis)”, “Γραβιέρα Αγράφων (Graviera Agrafon)”, “Κεφαλογραβιέρα (Kefalograviera)” e “Γραβιέρα Νάξου (Graviera Naxou)”, por outro, designam queijos claramente distintos, nomeadamente pela sua origem geográfica específica, pelo seu método de fabrico e pelas suas propriedades organolépticas. Neste contexto, as Partes comprometem-se a adoptar todas as medidas necessárias para evitar e, se necessário, cessar qualquer utilização abusiva ou susceptível de se prestar a confusão entre a IG “Gruyère” e “Γραβιέρα/Graviera”, no cumprimento do disposto nos artigos 13.o e 15.o

A este respeito, as Partes acordam nomeadamente que o termo “Γραβιέρα/Graviera” não pode, em caso algum, ser traduzido por “Gruyère” nem vice-versa.

Artigo 9.o

Relação com as marcas

1.   Sem prejuízo do disposto no n.o 2 do presente artigo, relativamente às IG visadas no Apêndice 1, o registo de uma marca que corresponda a uma das situações referidas no artigo 7.o será recusado ou anulado, obrigatoriamente ou a pedido de uma parte interessada, nos termos da legislação de cada Parte. Esta obrigação geral visa designadamente o facto de o pedido de registo de uma marca que corresponda à situação prevista na alínea a) do n.o 2 do artigo 7.o, ser recusado nos termos da legislação de cada Parte. As marcas registadas contrariamente ao que precede serão anuladas.

2.   Uma marca cuja utilização corresponda a uma das situações referidas no artigo 7.o e que, de boa fé, tenha sido depositada, registada ou estabelecida pelo uso pode continuar a ser utilizada e renovada, quando essa possibilidade estiver prevista na legislação do território da Parte em causa, antes da data de entrada em vigor do presente anexo e sem prejuízo do n.o3 do artigo 16.o, não obstante a protecção de uma IG no âmbito do presente Anexo, desde que os motivos de nulidade ou caducidade, na acepção da legislação das Partes, não afecte a referida marca.

Artigo 10.o

Relação com acordos internacionais

O presente Anexo é aplicável sem prejuízo dos direitos e obrigações das Partes decorrentes do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio, bem como de qualquer outro acordo multilateral relativo ao direito de propriedade intelectual em que a Suíça e a União sejam partes contratantes.

Artigo 11.o

Legitimidade para agir

A legitimidade para agir com vista a assegurar a protecção das IG constantes do Apêndice 1 é extensiva às pessoas singulares e colectivas legitimamente interessadas, designadamente as federações, associações e organizações de produtores, de comerciantes ou de consumidores estabelecidas ou com sede no território da outra Parte.

Artigo 12.o

Menções e símbolos

Tendo em conta a convergência das legislações das Partes referida no artigo 2.o, cada Parte autoriza no seu território a comercialização de produtos susceptíveis de ser abrangidos pelo presente Anexo e marcados com as menções e eventuais símbolos oficiais relativos às IG, utilizados pela outra Parte.

Artigo 13.o

Aplicação do anexo e medidas de execução

As Partes aplicam a protecção prevista no artigo 7.o recorrendo a acções administrativas ou judiciais adequadas, se for caso disso, a pedido da outra Parte.

Artigo 14.o

Medidas na fronteira

As Partes tomam todas as medidas necessárias para permitir às respectivas autoridades aduaneiras reter na fronteira os produtos em que haja suspeita de aposição ilícita da indicação de IG protegida ao abrigo do presente Anexo e que sejam destinados a importação para o território aduaneiro de uma Parte, a exportação a partir do território aduaneiro de uma Parte, a reexportação, a colocação em zona franca ou em entreposto franco, ou a colocação ao abrigo de um dos seguintes regimes: trânsito internacional, entreposto aduaneiro, aperfeiçoamento activo ou passivo ou admissão temporária no território aduaneiro de uma Parte.

Artigo 15.o

Cooperação bilateral

1.   As Partes prestar-se-ão assistência mútua.

2.   As Partes trocam, periodicamente ou a pedido de uma Parte, todas as informações úteis para o bom funcionamento do presente Anexo, designadamente no que respeita à evolução das disposições legislativas e regulamentares das Partes ou das suas IG (alteração das menções, símbolos e logótipos; alterações substanciais do caderno de encargos, radiação, etc.).

3.   As Partes informam-se mutuamente caso uma delas, no âmbito de negociações com um país terceiro, proponha a protecção de uma IG relativa a um produto agrícola ou um género alimentício desse país terceiro e se essa denominação for homónima de uma IG protegida da outra Parte, a fim de dar à outra Parte a possibilidade de emitir um parecer sobre a protecção da IG em causa.

4.   As Partes consultam-se sempre que uma Parte considere que a outra Parte não cumpriu uma obrigação decorrente do presente Anexo.

5.   O Comité examina todas as questões relacionadas com a aplicação do presente Anexo, bem como a sua evolução. O Comité pode, nomeadamente, decidir alterações a introduzir ao artigo 8.o e, se for caso disso, as condições práticas de utilização que permitam diferenciar IG homónimas.

6.   O Grupo de Trabalho “DOP/IGP”, instituído nos termos do n.o7 do artigo 6.odo Acordo assiste o Comité, a pedido deste.

Artigo 16.o

Cláusula de revisão

1.   No que diz respeito às IG recém-registadas de uma e outra Parte, as Partes procedem à análise e consulta prevista no artigo 3.o, com vista à sua protecção. A inclusão de novas IG no Apêndice 1 efectuar-se-á segundo os procedimentos do Comité.

2.   As Partes comprometem-se a analisar o caso de IG que não figurem no Apêndice 1, o mais tardar dois anos após a entrada em vigor do presente Anexo.

3.   A data referida no n.o 2 do artigo 9.o, é a da apresentação do pedido à outra Parte.

4.   As partes consultar-se-ão sobre quaisquer outras alterações a introduzir no Anexo.

5.   As modalidades de aplicação não previstas no presente Anexo são, se necessário, decididas pelo Comité.

Artigo 17.o

Disposições transitórias

1.   Sem prejuízo do disposto no artigo 8.o, os produtos visados nas IG enumeradas no Apêndice 1 que, no momento da entrada em vigor do presente Anexo, tenham sido licitamente produzidos, designados e apresentados, de uma maneira conforme à legislação ou regulamentação interna das Partes, mas proibida pelo presente Anexo, podem ser comercializados até ao esgotamento das respectivas existências, durante um período máximo de dois anos a partir da entrada em vigor do presente Anexo.

2.   As disposições transitórias supramencionadas são aplicáveis por analogia às IG inscritas ulteriormente na lista do Apêndice 1, conforme estabelecido no artigo 16.o.

3.   Salvo disposição em contrário do Comité, a comercialização dos produtos elaborados, designados e apresentados em conformidade com o presente Anexo, mas cuja produção, designação e apresentação deixem de estar em conformidade na sequência de uma alteração do presente Anexo, pode prosseguir até ao esgotamento das existências.

«Apêndice 1

LISTAS DAS RESPECTIVAS IG QUE SÃO OBJECTO DE PROTECÇÃO PELA OUTRA PARTE

1.   Lista das IG suíças

Tipo de produto

Nome

Protecção (1)

Especiarias:

Munder Safran

DOP

Queijos:

Berner Alpkäse/Berner Hobelkäse

DOP

 

Formaggio d’alpe ticinese

DOP

 

L’Etivaz

DOP

 

Gruyère

DOP

 

Raclette du Valais/Walliser Raclette

DOP

 

Sbrinz

DOP

 

Tête de Moine/Fromage de Bellelay

DOP

 

Vacherin fribourgeois

DOP

 

Vacherin Mont-d’Or

DOP

Frutos:

Poire à Botzi

DOP

Produtos hortícolas:

Cardon épineux genevois

DOP

Produtos à base de carnes e charcutaria:

Longeole

IGP

 

Saucisse d’Ajoie

IGP

 

Saucisson neuchâtelois/Saucisse neuchâteloise

IGP

 

Saucisson vaudois

IGP

 

Saucisse aux choux vaudoise

IGP

 

St. Galler Bratwurst/St. Galler Kalbsbratwurst

IGP

 

Bündnerfleisch

IGP

 

Viande séchée du Valais

IGP

Produtos de padaria:

Pain de seigle valaisan/Walliser Roggenbrot

DOP

Produtos de moagem:

Rheintaler Ribel/Türggen Ribel

DOP

2.   Lista das IG da União

Classes de produtos constantes do Anexo II do Regulamento (CE) n.o 1898/2006 da Comissão (JO L 369, 23.12.2006, p. 1).

Nome

Transcrição em caracteres latinos

Protecção (2)

Tipo de produto

Gailtaler Almkäse

 

DOP

13

Gailtaler Speck

 

IGP

12

Marchfeldspargel

 

IGP

16

Steirischer Kren

 

IGP

16

Steirisches Kürbiskernöl

 

IGP

15

Tiroler Almkäse;Tiroler Alpkäse

 

DOP

13

Tiroler Bergkäse

 

DOP

13

Tiroler Graukäse

 

DOP

13

Tiroler Speck

 

IGP

12

Vorarlberger Alpkäse

 

DOP

13

Vorarlberger Bergkäse

 

DOP

13

Wachauer Marille

 

DOP

16

Waldviertler Graumohn

 

DOP

16

Beurre d'Ardenne

 

DOP

15

Brussels grondwitloof

 

IGP

16

Fromage de Herve

 

DOP

13

Geraardsbergse Mattentaart

 

IGP

24

Jambon d'Ardenne

 

IGP

12

Pâté gaumais

 

IGP

18

Vlaams – Brabantse Tafeldruif

 

DOP

16

Λουκούμι Γεροσκήπου

Loukoumi Geroskipou

IGP

24

Brněnské pivo/Starobrněnské pivo

 

IGP

21

Budějovické pivo

 

IGP

21

Budějovický měšťanský var

 

IGP

21

České pivo

 

IGP

21

Českobudějovické pivo

 

IGP

21

Český kmín

 

DOP

18

Chamomilla bohemica

 

DOP

18

Chodské pivo

 

IGP

21

Hořické trubičky

 

IGP

24

Karlovarský suchar

 

IGP

24

Lomnické suchary

 

IGP

24

Mariánskolázeňské oplatky

 

IGP

24

Nošovické kysané zelí

 

DOP

16

Pardubický perník

 

IGP

24

Pohořelický kapr

 

DOP

17

Štramberské uši

 

IGP

24

Třeboňský kapr

 

IGP

17

Všestarská cibule

 

DOP

16

Žatecký chmel

 

DOP

18

Znojemské pivo

 

IGP

21

Aachener Printen

 

IGP

24

Allgäuer Bergkäse

 

DOP

13

Altenburger Ziegenkäse

 

DOP

13

Ammerländer Dielenrauchschinken; Ammerländer Katenschinken

 

IGP

12

Ammerländer Schinken; Ammerländer Knochenschinken

 

IGP

12

Bayerischer Meerrettich; Bayerischer Kren

 

IGP

16

Bayerisches Bier

 

IGP

21

Bremer Bier

 

IGP

21

Diepholzer Moorschnucke

 

DOP

11

Dortmunder Bier

 

IGP

21

Feldsalat von der Insel Reichenau

 

IGP

16

Gögginger Bier

 

IGP

21

Greußener Salami

 

IGP

12

Gurken von der Insel Reichenau

 

IGP

16

Hofer Bier

 

IGP

21

Holsteiner Karpfen

 

IGP

17

Kölsch

 

IGP

21

Kulmbacher Bier

 

IGP

21

Lausitzer Leinöl

 

IGP

15

Lübecker Marzipan

 

IGP

24

Lüneburger Heidschnucke

 

DOP

11

Mainfranken Bier

 

IGP

21

Meißner Fummel

 

IGP

24

Münchener Bier

 

IGP

21

Nürnberger Bratwürste; Nürnberger Rostbratwürste

 

IGP

12

Nürnberger Lebkuchen

 

IGP

24

Oberpfälzer Karpfen

 

IGP

17

Odenwälder Frühstückskäse

 

DOP

13

Reuther Bier

 

IGP

21

Rieser Weizenbier

 

IGP

21

Salate von der Insel Reichenau

 

IGP

16

Schwäbisch-Hällisches Qualitätsschweinefleisch

 

IGP

11

Schwarzwälder Schinken

 

IGP

12

Schwarzwaldforelle

 

IGP

17

Spreewälder Gurken

 

IGP

16

Spreewälder Meerrettich

 

IGP

16

Thüringer Leberwurst

 

IGP

12

Thüringer Rostbratwurst

 

IGP

12

Thüringer Rotwurst

 

IGP

12

Tomaten von der Insel Reichenau

 

IGP

16

Wernesgrüner Bier

 

IGP

21

Danablu

 

IGP

13

Esrom

 

IGP

13

Lammefjordsgulerod

 

IGP

16

Άγιος Ματθαίος Κέρκυρας

Agios Mattheos Kerkyras

IGP

15

Ακτινίδιο Πιερίας

Aktinidio Pierias

IGP

16

Ακτινίδιο Σπερχειού

Aktinidio Sperchiou

DOP

16

Ανεβατό

Anevato

DOP

13

Αποκορώνας Χανίων Κρήτης

Apokoronas Chanion Kritis

DOP

15

Αρχάνες Ηρακλείου Κρήτης

Arxanes Irakliou Kritis

DOP

15

Αυγοτάραχο Μεσολογγίου

Avgotaracho Messolongiou

DOP

17

Βιάννος Ηρακλείου Κρήτης

Viannos Irakliou Kritis

DOP

15

Βόρειος Μυλοπόταμος Ρεθύμνης Κρήτης

Vorios Mylopotamos Rethymnis Kritis

DOP

15

Γαλοτύρι

Galotyri

DOP

13

Γραβιέρα Αγράφων

Graviera Agrafon

DOP

13

Γραβιέρα Κρήτης

Graviera Kritis

DOP

13

Γραβιέρα Νάξου

Graviera Naxou

DOP

13

Ελιά Καλαμάτας

Elia Kalamatas

DOP

16

Εξαιρετικό παρθένο ελαιόλαδο “Τροιζηνία”

Exeretiko partheno eleolado “Trizinia”

DOP

15

Εξαιρετικό παρθένο ελαιόλαδο Θραψανό

Exeretiko partheno eleolado Thrapsano

DOP

15

Ζάκυνθος

Zakynthos

IGP

15

Θάσος

Thassos

IGP

15

Θρούμπα Αμπαδιάς Ρεθύμνης Κρήτης

Throumpa Ampadias Rethymnis Kritis

DOP

16

Θρούμπα Θάσου

Throumpa Thassou

DOP

16

Θρούμπα Χίου

Throumpa Chiou

DOP

16

Καλαθάκι Λήμνου

Kalathaki Limnou

DOP

13

Καλαμάτα

Kalamata

DOP

15

Κασέρι

Kasseri

DOP

13

Κατίκι Δομοκού

Katiki Domokou

DOP

13

Κελυφωτό φυστίκι Φθιώτιδας

Kelifoto fystiki Fthiotidas

DOP

16

Κεράσια τραγανά Ροδοχωρίου

Kerassia Tragana Rodochoriou

DOP

16

Κεφαλογραβιέρα

Kefalograviera

DOP

13

Κεφαλονιά

Kefalonia

IGP

15

Κολυμβάρι Χανίων Κρήτης

Kolymvari Chanion Kritis

DOP

15

Κονσερβολιά Αμφίσσης

Konservolia Amfissis

DOP

16

Κονσερβολιά Άρτας

Konservolia Artas

IGP

16

Κονσερβολιά Αταλάντης

Konservolia Atalantis

DOP

16

Κονσερβολιά Πηλίου Βόλου

Konservolia Piliou Volou

DOP

16

Κονσερβολιά Ροβίων

Konservolia Rovion

DOP

16

Κονσερβολιά Στυλίδας

Konservolia Stylidas

DOP

16

Κοπανιστή

Kopanisti

DOP

13

Κορινθιακή Σταφίδα Βοστίτσα

Korinthiaki Stafida Vostitsa

DOP

16

Κουμ Κουάτ Κέρκυρας

Koum kouat Kerkyras

IGP

16

Κρανίδι Αργολίδας

Kranidi Argolidas

DOP

15

Κρητικό παξιμάδι

Kritiko paximadi

IGP

24

Κροκεές Λακωνίας

Krokees Lakonias

DOP

15

Κρόκος Κοζάνης

Krokos Kozanis

DOP

18

Λαδοτύρι Μυτιλήνης

Ladotyri Mytilinis

DOP

13

Λακωνία

Lakonia

IGP

15

Λέσβος; Mυτιλήνη

Lesvos; Mytilini

IGP

15

Λυγουριό Ασκληπιείου

Lygourio Asklipiiou

DOP

15

Μανούρι

Manouri

DOP

13

Μαστίχα Χίου

Masticha Chiou

DOP

25

Μαστιχέλαιο Χίου

Mastichelaio Chiou

DOP

32

Μέλι Ελάτης Μαινάλου Βανίλια

Meli Elatis Menalou Vanilia

DOP

18

Μετσοβόνε

Metsovone

DOP

13

Μήλα Ζαγοράς Πηλίου

Mila Zagoras Piliou

DOP

16

Μήλα Ντελίσιους Πιλαφά Τριπόλεως

Mila Delicious Pilafa Tripoleos

DOP

16

Μήλο Καστοριάς

Milo Kastorias

IGP

16

Μπάτζος

Batzos

DOP

13

Ξερά σύκα Κύμης

Xera syka Kymis

DOP

16

Ξυνομυζήθρα Κρήτης

Xynomyzithra Kritis

DOP

13

Ολυμπία

Olympia

IGP

15

Πατάτα Κάτω Νευροκοπίου

Patata Kato Nevrokopiou

IGP

16

Πεζά Ηρακλείου Κρήτης

Peza Irakliou Kritis

DOP

15

Πέτρινα Λακωνίας

Petrina Lakonias

DOP

15

Πηχτόγαλο Χανίων

Pichtogalo Chanion

DOP

13

Πορτοκάλια Μάλεμε Χανίων Κρήτης

Portokalia Maleme Chanion Kritis

DOP

16

Πρέβεζα

Preveza

IGP

15

Ροδάκινα Νάουσας

Rodakina Naoussas

DOP

16

Ρόδος

Rodos

IGP

15

Σάμος

Samos

IGP

15

Σαν Μιχάλη

San Michali

DOP

13

Σητεία Λασιθίου Κρήτης

Sitia Lasithiou Kritis

DOP

15

Σταφίδα Ζακύνθου

Stafida Zakynthou

DOP

16

Σύκα Βραβρώνας Μαρκοπούλου Μεσογείων

Syka Vavronas Markopoulou Messongion

IGP

16

Σφέλα

Sfela

DOP

13

Τσακώνικη μελιτζάνα Λεωνιδίου

Tsakoniki Melitzana Leonidiou

DOP

16

Τσίχλα Χίου

Tsikla Chiou

DOP

25

Φασόλια (Γίγαντες Ελέφαντες) Πρεσπών Φλώρινας

Fassolia Gigantes Elefantes Prespon Florinas

IGP

16

Φασόλια (πλακέ μεγαλόσπερμα) Πρεσπών Φλώρινας

Fassolia (plake megalosperma) Prespon Florinas

IGP

16

Φασόλια γίγαντες — ελέφαντες Καστοριάς

Fassolia Gigantes-Elefantes Kastorias

IGP

16

Φασόλια γίγαντες ελέφαντες Κάτω Νευροκοπίου

Fassolia Gigantes Elefantes Kato Nevrokopiou

IGP

16

Φασόλια κοινά μεσόσπερμα Κάτω Νευροκοπίοu

Fassolia kina Messosperma Kato Nevrokopiou

IGP

16

Φέτα

Feta

DOP

13

Φοινίκι Λακωνίας

Finiki Lakonias

DOP

15

Φορμαέλλα Αράχωβας Παρνασσού

Formaella Arachovas Parnassou

DOP

13

Φυστίκι Αίγινας

Fystiki Eginas

DOP

16

Φυστίκι Μεγάρων

Fystiki Megaron

DOP

16

Χανιά Κρήτης

Chania Kritis

IGP

15

Aceite de La Alcarria

 

DOP

15

Aceite de la Rioja

 

DOP

15

Aceite de Mallorca; Aceite mallorquín; Oli de Mallorca; Oli mallorquí

 

DOP

15

Aceite de Terra Alta; Oli de Terra Alta

 

DOP

15

Aceite del Baix Ebre-Montsià; Oli del Baix Ebre-Montsià

 

DOP

15

Aceite del Bajo Aragón

 

DOP

15

Aceite Monterrubio

 

DOP

15

Afuega'l Pitu

 

DOP

13

Ajo Morado de las Pedroñeras

 

IGP

16

Alcachofa de Benicarló; Carxofa de Benicarló

 

DOP

16

Alcachofa de Tudela

 

IGP

16

Alfajor de Medina Sidonia

 

IGP

24

Antequera

 

DOP

15

Arroz de Valencia; Arròs de València

 

DOP

16

Arroz del Delta del Ebro; Arròs del Delta de l'Ebre

 

DOP

16

Avellana de Reus

 

DOP

16

Azafrán de la Mancha

 

DOP

18

Baena

 

DOP

15

Berenjena de Almagro

 

IGP

16

Botillo del Bierzo

 

IGP

12

Caballa de Andalucia

 

IGP

17

Cabrales

 

DOP

13

Calasparra

 

DOP

16

Calçot de Valls

 

IGP

16

Carne de Ávila

 

IGP

11

Carne de Cantabria

 

IGP

11

Carne de la Sierra de Guadarrama

 

IGP

11

Carne de Morucha de Salamanca

 

IGP

11

Carne de Vacuno del País Vasco; Euskal Okela

 

IGP

11

Cebreiro

 

DOP

13

Cecina de León

 

IGP

12

Cereza del Jerte

 

DOP

16

Cerezas de la Montaña de Alicante

 

IGP

16

Chufa de Valencia

 

DOP

18

Cítricos Valencianos; Cítrics Valencians

 

IGP

16

Clementinas de las Tierras del Ebro; Clementines de les Terres de l'Ebre

 

IGP

16

Coliflor de Calahorra

 

IGP

16

Cordero de Navarra; Nafarroako Arkumea

 

IGP

11

Cordero Manchego

 

IGP

11

Dehesa de Extremadura

 

DOP

12

Ensaimada de Mallorca; Ensaimada mallorquina

 

IGP

24

Espárrago de Huétor-Tájar

 

IGP

16

Espárrago de Navarra

 

IGP

16

Faba Asturiana

 

IGP

16

Gamoneu; Gamonedo

 

DOP

13

Garbanzo de Fuentesaúco

 

IGP

16

Gata-Hurdes

 

DOP

15

Guijuelo

 

DOP

12

Idiazábal

 

DOP

13

Jamón de Huelva

 

DOP

12

Jamón de Teruel

 

DOP

12

Jamón de Trevélez

 

IGP

12

Jijona

 

IGP

24

Judías de El Barco de Ávila

 

IGP

16

Kaki Ribera del Xúquer

 

DOP

16

Lacón Gallego

 

IGP

11

Lechazo de Castilla y León

 

IGP

11

Lenteja de La Armuña

 

IGP

16

Lenteja Pardina de Tierra de Campos

 

IGP

16

Les Garrigues

 

DOP

15

Mahón-Menorca

 

DOP

13

Mantecadas de Astorga

 

IGP

24

Mantequilla de l'Alt Urgell y la Cerdanya; Mantega de l'Alt Urgell i la Cerdanya

 

DOP

15

Mantequilla de Soria

 

DOP

15

Manzana de Girona; Poma de Girona

 

IGP

16

Manzana Reineta del Bierzo

 

DOP

16

Mazapán de Toledo

 

IGP

24

Mejillón de Galicia; Mexillón de Galicia

 

DOP

17

Melocotón de Calanda

 

DOP

16

Melva de Andalucia

 

IGP

17

Miel de Galicia; Mel de Galicia

 

IGP

14

Miel de Granada

 

DOP

14

Miel de La Alcarria

 

DOP

14

Montes de Granada

 

DOP

15

Montes de Toledo

 

DOP

15

Nísperos Callosa d'En Sarriá

 

DOP

16

Pan de Cea

 

IGP

24

Pan de Cruz de Ciudad Real

 

IGP

24

Pataca de Galicia; Patata de Galicia

 

IGP

16

Patatas de Prades; Patates de Prades

 

IGP

16

Pera de Jumilla

 

DOP

16

Peras de Rincón de Soto

 

DOP

16

Picón Bejes-Tresviso

 

DOP

13

Pimentón de la Vera

 

DOP

18

Pimentón de Murcia

 

DOP

18

Pimiento Asado del Bierzo

 

IGP

16

Pimiento Riojano

 

IGP

16

Pimientos del Piquillo de Lodosa

 

DOP

16

Pollo y Capón del Prat

 

IGP

11

Poniente de Granada

 

DOP

15

Priego de Córdoba

 

DOP

15

Queso de La Serena

 

DOP

13

Queso de l'Alt Urgell y la Cerdanya

 

DOP

13

Queso de Murcia

 

DOP

13

Queso de Murcia al vino

 

DOP

13

Queso de Valdeón

 

IGP

13

Queso Ibores

 

DOP

13

Queso Majorero

 

DOP

13

Queso Manchego

 

DOP

13

Queso Nata de Cantabria

 

DOP

13

Queso Palmero; Queso de la Palma

 

DOP

13

Queso Tetilla

 

DOP

13

Queso Zamorano

 

DOP

13

Quesucos de Liébana

 

DOP

13

Roncal

 

DOP

13

Salchichón de Vic; Llonganissa de Vic

 

IGP

12

San Simón da Costa

 

DOP

13

Sidra de Asturias; Sidra d'Asturies

 

DOP

18

Sierra de Cadiz

 

DOP

15

Sierra de Cazorla

 

DOP

15

Sierra de Segura

 

DOP

15

Sierra Mágina

 

DOP

15

Siurana

 

DOP

15

Sobrasada de Mallorca

 

IGP

12

Ternasco de Aragón

 

IGP

11

Ternera Asturiana

 

IGP

11

Ternera de Extremadura

 

IGP

11

Ternera de Navarra; Nafarroako Aratxea

 

IGP

11

Ternera Gallega

 

IGP

11

Torta del Casar

 

DOP

13

Turrón de Agramunt; Torró d'Agramunt

 

IGP

24

Turrón de Alicante

 

IGP

24

Uva de mesa embolsada “Vinalopó”

 

DOP

16

Kainuun rönttönen

 

IGP

24

Lapin Poron, liha

 

DOP

11

Lapin Puikula

 

DOP

16

Abondance

 

DOP

13

Agneau de l'Aveyron

 

IGP

11

Agneau de Lozère

 

IGP

11

Agneau de Pauillac

 

IGP

11

Agneau de Sisteron

 

IGP

11

Agneau du Bourbonnais

 

IGP

11

Agneau du Limousin

 

IGP

11

Agneau du Poitou-Charentes

 

IGP

11

Agneau du Quercy

 

IGP

11

Ail blanc de Lomagne

 

IGP

16

Ail de la Drôme

 

IGP

16

Ail rose de Lautrec

 

IGP

16

Anchois de Collioure

 

IGP

17

Asperge des sables des Landes

 

IGP

16

Banon

 

DOP

13

Barèges-Gavarnie

 

DOP

11

Beaufort

DOP

13

Bergamote(s) de Nancy

 

IGP

24

Beurre Charentes-Poitou; Beurre des Charentes; Beurre des Deux-Sèvres

 

DOP

15

Beurre d'Isigny

 

DOP

15

Bleu d'Auvergne

 

DOP

13

Bleu de Gex Haut-Jura; Bleu de Septmoncel

 

DOP

13

Bleu des Causses

 

DOP

13

Bleu du Vercors-Sassenage

 

DOP

13

Bœuf charolais du Bourbonnais

 

IGP

11

Boeuf de Bazas

 

IGP

11

Bœuf de Chalosse

 

IGP

11

Bœuf du Maine

 

IGP

11

Boudin blanc de Rethel

 

IGP

12

Brie de Meaux

 

DOP

13

Brie de Melun

 

DOP

13

Brioche vendéenne

 

IGP

24

Brocciu Corse; Brocciu

 

DOP

13

Camembert de Normandie

 

DOP

13

Canard à foie gras du Sud-Ouest (Chalosse, Gascogne, Gers, Landes, Périgord, Quercy)

 

IGP

12

Cantal; Fourme de Cantal; Cantalet

 

DOP

13

Chabichou du Poitou

 

DOP

13

Chaource

 

DOP

13

Chasselas de Moissac

 

DOP

16

Chevrotin

 

DOP

13

Cidre de Bretagne; Cidre Breton

 

IGP

18

Cidre de Normandie; Cidre Normand

 

IGP

18

Clémentine de Corse

 

IGP

16

Coco de Paimpol

 

DOP

16

Comté

 

DOP

13

Coquille Saint-Jacques des Côtes d'Armor

 

IGP

17

Cornouaille

 

DOP

18

Crème d'Isigny

 

DOP

14

Crème fraîche fluide d'Alsace

 

IGP

14

Crottin de Chavignol; Chavignol

 

DOP

13

Dinde de Bresse

 

DOP

11

Domfront

 

DOP

18

Époisses

 

DOP

13

Foin de Crau

 

DOP

31

Fourme d'Ambert; Fourme de Montbrison

 

DOP

13

Fraise du Périgord

 

IGP

16

Haricot tarbais

 

IGP

16

Huile d'olive d'Aix-en-Provence

 

DOP

15

Huile d'olive de Corse; Huile d'olive de Corse-Oliu di Corsica

 

DOP

15

Huile d'olive de Haute-Provence

 

DOP

15

Huile d'olive de la Vallée des Baux-de-Provence

 

DOP

15

Huile d'olive de Nice

 

DOP

15

Huile d'olive de Nîmes

 

DOP

15

Huile d'olive de Nyons

 

DOP

15

Huile essentielle de lavande de Haute-Provence

 

DOP

15

Huîtres Marennes Oléron

 

IGP

18

Jambon de Bayonne

 

IGP

12

Jambon sec et noix de jambon sec des Ardennes

 

IGP

12

Kiwi de l'Adour

 

IGP

16

Laguiole

 

DOP

13

Langres

 

DOP

13

Lentille vert du Puy

 

DOP

16

Lentilles vertes du Berry

 

IGP

16

Lingot du Nord

 

IGP

16

Livarot

 

DOP

13

Mâche nantaise

 

IGP

16

Maroilles; Marolles

 

DOP

13

Melon du Haut-Poitou

 

IGP

16

Melon du Quercy

 

IGP

16

Miel d'Alsace

 

IGP

14

Miel de Corse; Mele di Corsica

 

DOP

14

Miel de Provence

 

IGP

14

Miel de sapin des Vosges

 

DOP

14

Mirabelles de Lorraine

 

IGP

16

Mont d'or; Vacherin du Haut-Doubs

 

DOP

13

Morbier

 

DOP

13

Munster; Munster-Géromé

 

DOP

13

Muscat du Ventoux

 

DOP

16

Neufchâtel

 

DOP

13

Noix de Grenoble

 

DOP

16

Noix du Périgord

 

DOP

16

Œufs de Loué

 

IGP

14

Oignon doux des Cévennes

 

DOP

16

Olive de Nice

 

DOP

16

Olives cassées de la Vallée des Baux-de-Provence

 

DOP

16

Olives noires de la Vallée des Baux de Provence

 

DOP

16

Olives noires de Nyons

 

DOP

16

Ossau-Iraty

 

DOP

13

Pâtes d'Alsace

 

IGP

27

Pays d'Auge; Pays d'Auge-Cambremer

 

DOP

18

Pélardon

 

DOP

13

Petit Épeautre de Haute Provence

 

IGP

16

Picodon de l'Ardèche; Picodon de la Drôme

 

DOP

13

Piment d'Espelette; Piment d'Espelette – Ezpeletako Biperra

 

DOP

18

Poireaux de Créances

 

IGP

16

Pomme de terre de l'Île de Ré

 

DOP

16

Pomme du Limousin

 

DOP

16

Pommes de terre de Merville

 

IGP

16

Pommes et poires de Savoie

 

IGP

16

Pont-l'Évêque

 

DOP

13

Porc de la Sarthe

 

IGP

11

Porc de Normandie

 

IGP

11

Porc de Vendée

 

IGP

11

Porc du Limousin

 

IGP

11

Pouligny-Saint-Pierre

 

DOP

13

Pruneaux d'Agen; Pruneaux d'Agen mi-cuits

 

IGP

16

Reblochon; Reblochon de Savoie

 

DOP

13

Riz de Camargue

 

IGP

16

Rocamadour

 

DOP

13

Roquefort

 

DOP

13

Sainte-Maure de Touraine

 

DOP

13

Saint-Nectaire

 

DOP

13

Salers

 

DOP

13

Selles-sur-Cher

 

DOP

13

Taureau de Camargue

 

DOP

11

Tome des Bauges

 

DOP

13

Tomme de Savoie

 

IGP

13

Tomme des Pyrénées

 

IGP

13

Valençay

 

DOP

13

Veau de l'Aveyron et du Ségala

 

IGP

11

Veau du Limousin

 

IGP

11

Volailles d'Alsace

 

IGP

11

Volailles d'Ancenis

 

IGP

11

Volailles d'Auvergne

 

IGP

11

Volailles de Bourgogne

 

IGP

11

Volailles de Bresse

 

DOP

11

Volailles de Bretagne

 

IGP

11

Volailles de Challans

 

IGP

11

Volailles de Cholet

 

IGP

11

Volailles de Gascogne

 

IGP

11

Volailles de Houdan

 

IGP

11

Volailles de Janzé

 

IGP

11

Volailles de la Champagne

 

IGP

11

Volailles de la Drôme

 

IGP

11

Volailles de l'Ain

 

IGP

11

Volailles de Licques

 

IGP

11

Volailles de l'Orléanais

 

IGP

11

Volailles de Loué

 

IGP

11

Volailles de Normandie

 

IGP

11

Volailles de Vendée

 

IGP

11

Volailles des Landes

 

IGP

11

Volailles du Béarn

 

IGP

11

Volailles du Berry

 

IGP

11

Volailles du Charolais

 

IGP

11

Volailles du Forez

 

IGP

11

Volailles du Gatinais

 

IGP

11

Volailles du Gers

 

IGP

11

Volailles du Languedoc

 

IGP

11

Volailles du Lauragais

 

IGP

11

Volailles du Maine

 

IGP

11

Volailles du plateau de Langres

 

IGP

11

Volailles du Val de Sèvres

 

IGP

11

Volailles du Velay

 

IGP

11

Budapesti szalámi/Budapesti téliszalámi

 

IGP

12

Szegedi szalámi; Szegedi téliszalámi

 

DOP

12

Clare Island Salmon

 

IGP

17

Connemara Hill lamb; Uain Sléibhe Chonamara

 

IGP

11

Imokilly Regato

 

DOP

13

Timoleague Brown Pudding

 

IGP

12

Abbacchio Romano

 

IGP

11

Acciughe Sotto Sale del Mar Ligure

 

IGP

17

Aceto balsamico di Modena

 

IGP

18

Aceto balsamico tradizionale di Modena

 

DOP

18

Aceto balsamico tradizionale di Reggio Emilia

 

DOP

18

Agnello di Sardegna

 

IGP

11

Alto Crotonese

 

DOP

15

Aprutino Pescarese

 

DOP

15

Arancia del Gargano

 

IGP

16

Arancia Rossa di Sicilia

 

IGP

16

Asiago

 

DOP

13

Asparago Bianco di Bassano

 

DOP

16

Asparago bianco di Cimadolmo

 

IGP

16

Asparago verde di Altedo

 

IGP

16

Basilico Genovese

 

DOP

16

Bergamotto di Reggio Calabria – Olio essenziale

 

DOP

32

Bitto

 

DOP

13

Bra

 

DOP

13

Bresaola della Valtellina

 

IGP

12

Brisighella

 

DOP

15

Bruzio

 

DOP

15

Caciocavallo Silano

 

DOP

13

Canestrato Pugliese

 

DOP

13

Canino

 

DOP

15

Capocollo di Calabria

 

DOP

12

Cappero di Pantelleria

 

IGP

16

Carciofo di Paestum

 

IGP

16

Carciofo Romanesco del Lazio

 

IGP

16

Carota dell'Altopiano del Fucino

IGP

16

Cartoceto

 

DOP

15

Casatella Trevigiana

 

DOP

13

Casciotta d'Urbino

 

DOP

13

Castagna Cuneo

IGP

16

Castagna del Monte Amiata

 

IGP

16

Castagna di Montella

 

IGP

16

Castagna di Vallerano

 

DOP

16

Castelmagno

 

DOP

13

Chianti Classico

 

DOP

15

Ciauscolo

 

IGP

12

Cilento

 

DOP

15

Ciliegia di Marostica

 

IGP

16

Cipolla Rossa di Tropea Calabria

 

IGP

16

Cipollotto Nocerino

 

DOP

16

Clementine del Golfo di Taranto

 

IGP

16

Clementine di Calabria

 

IGP

16

Collina di Brindisi

 

DOP

15

Colline di Romagna

 

DOP

15

Colline Salernitane

DOP

15

Colline Teatine

 

DOP

15

Coppa Piacentina

 

DOP

12

Coppia Ferrarese

 

IGP

24

Cotechino Modena

 

IGP

12

Culatello di Zibello

 

DOP

12

Dauno

 

DOP

15

Fagiolo di Lamon della Vallata Bellunese

 

IGP

16

Fagiolo di Sarconi

 

IGP

16

Fagiolo di Sorana

 

IGP

16

Farina di Neccio della Garfagnana

 

DOP

16

Farro della Garfagnana

 

IGP

16

Fico Bianco del Cilento

 

DOP

16

Ficodindia dell'Etna

 

DOP

16

Fiore Sardo

 

DOP

13

Fontina

 

DOP

13

Formai de Mut dell'Alta Valle Brembana

 

DOP

13

Fungo di Borgotaro

 

IGP

16

Garda

 

DOP

15

Gorgonzola

 

DOP

13

Grana Padano

 

DOP

13

Kiwi Latina

 

IGP

16

La Bella della Daunia

DOP

16

Laghi Lombardi

DOP

15

Lametia

 

DOP

15

Lardo di Colonnata

 

IGP

12

Lenticchia di Castelluccio di Norcia

 

IGP

16

Limone Costa d'Amalfi

 

IGP

16

Limone di Sorrento

 

IGP

16

Limone Femminello del Gargano

 

IGP

16

Lucca

 

DOP

15

Marrone del Mugello

 

IGP

16

Marrone di Castel del Rio

 

IGP

16

Marrone di Roccadaspide

 

IGP

16

Marrone di San Zeno

 

DOP

16

Mela Alto Adige; Südtiroler Apfel

 

IGP

16

Mela Val di Non

 

DOP

16

Melannurca Campana

 

IGP

16

Miele della Lunigiana

 

DOP

14

Molise

 

DOP

15

Montasio

 

DOP

13

Monte Etna

 

DOP

15

Monte Veronese

 

DOP

13

Monti Iblei

 

DOP

15

Mortadella Bologna

 

IGP

11

Mozzarella di Bufala Campana

 

DOP

13

Murazzano

 

DOP

13

Nocciola del Piemonte; Nocciola Piemonte

 

IGP

16

Nocciola di Giffoni

 

IGP

16

Nocciola Romana

 

DOP

16

Nocellara del Belice

 

DOP

16

Oliva Ascolana del Piceno

 

DOP

16

Pagnotta del Dittaino

 

DOP

16

Pancetta di Calabria

 

DOP

12

Pancetta Piacentina

 

DOP

12

Pane casareccio di Genzano

IGP

24

Pane di Altamura

DOP

24

Pane di Matera

 

IGP

24

Parmigiano Reggiano

DOP

13

Pecorino di Filiano

 

DOP

13

Pecorino Romano

 

DOP

13

Pecorino Sardo

 

DOP

13

Pecorino Siciliano

 

DOP

13

Pecorino Toscano

 

DOP

13

Penisola Sorrentina

 

DOP

15

Peperone di Senise

 

IGP

16

Pera dell'Emilia Romagna

 

IGP

16

Pera mantovana

 

IGP

16

Pesca e nettarina di Romagna

 

IGP

16

Pomodoro di Pachino

 

IGP

16

Pomodoro S. Marzano dell'Agro Sarnese-Nocerino

 

DOP

16

Pretuziano delle Colline Teramane

 

DOP

15

Prosciutto di Carpegna

 

DOP

12

Prosciutto di Modena

 

DOP

12

Prosciutto di Norcia

 

IGP

12

Prosciutto di Parma

 

DOP

12

Prosciutto di S. Daniele

 

DOP

11

Prosciutto Toscano

 

DOP

12

Prosciutto Veneto Berico-Euganeo

 

DOP

12

Provolone Valpadana

 

DOP

13

Quartirolo Lombardo

 

DOP

13

Radicchio di Chioggia

 

IGP

16

Radicchio di Verona

 

IGP

16

Radicchio Rosso di Treviso

 

IGP

16

Radicchio Variegato di Castelfranco

 

IGP

16

Ragusano

 

DOP

13

Raschera

 

DOP

13

Ricotta Romana

 

DOP

13

Riso di Baraggia Biellese e Vercellese

 

DOP

16

Riso Nano Vialone Veronese

 

IGP

16

Riviera Ligure

 

DOP

15

Robiola di Roccaverano

 

DOP

13

Sabina

 

DOP

15

Salame Brianza

 

DOP

12

Salame Cremona

 

IGP

12

Salame di Varzi

 

IGP

12

Salame d'oca di Mortara

 

IGP

12

Salame Piacentino

 

DOP

12

Salame S. Angelo

 

IGP

12

Salamini italiani alla cacciatora

 

DOP

12

Salsiccia di Calabria

 

DOP

12

Sardegna

 

DOP

15

Scalogno di Romagna

 

IGP

16

Soppressata di Calabria

 

DOP

12

Soprèssa Vicentina

 

DOP

12

Speck dell'Alto Adige; Südtiroler Markenspeck; Südtiroler Speck

 

IGP

12

Spressa delle Giudicarie

 

DOP

13

Stelvio; Stilfser

 

DOP

13

Taleggio

 

DOP

13

Tergeste

 

DOP

15

Terra di Bari

 

DOP

15

Terra d'Otranto

 

DOP

15

Terre di Siena

 

DOP

15

Terre Tarentine

 

DOP

15

Tinca Gobba Dorata del Pianalto di Poirino

 

DOP

17

Toma Piemontese

 

DOP

13

Toscano

 

IGP

15

Tuscia

 

DOP

15

Umbria

 

DOP

15

Uva da tavola di Canicattì

 

IGP

16

Uva da tavola di Mazzarrone

 

IGP

16

Val di Mazara

 

DOP

15

Valdemone

 

DOP

15

Valle d'Aosta Fromadzo

 

DOP

13

Valle d'Aosta Jambon de Bosses

 

DOP

12

Valle d'Aosta Lard d'Arnad

 

DOP

12

Valle del Belice

 

DOP

15

Valli Trapanesi

 

DOP

15

Valtellina Casera

 

DOP

13

Veneto Valpolicella, Veneto Euganei e Berici, Veneto del Grappa

 

DOP

15

Vitellone bianco dell'Appennino Centrale

 

IGP

11

Zafferano dell'Aquila

 

DOP

18

Zafferano di San Gimignano

 

DOP

18

Zafferano di sardegna

 

DOP

17

Zampone Modena

 

IGP

12

Beurre rose – Marque Nationale du Grand-Duché de Luxembourg

 

DOP

15

Miel – Marque nationale du Grand-Duché de Luxembourg

 

DOP

14

Salaisons fumées, marque nationale du Grand-Duché de Luxembourg

 

IGP

12

Viande de porc, marque nationale du Grand-Duché de Luxembourg

 

IGP

11

Boeren-Leidse met sleutels

 

DOP

13

Kanterkaas; Kanternagelkaas; Kanterkomijnekaas

 

DOP

13

Noord-Hollandse Edammer

 

DOP

13

Noord-Hollandse Gouda

 

DOP

13

Opperdoezer Ronde

 

DOP

16

Westlandse druif

 

IGP

16

Andruty Kaliskie

 

IGP

24

Bryndza Podhalańska

 

DOP

13

Miód wrzosowy z Borów Dolnośląskich

 

IGP

14

Oscypek

 

DOP

13

Rogal świętomarciński

 

IGP

24

Wielkopolski ser smażony

 

IGP

13

Alheira de Barroso-Montalegre

 

IGP

12

Alheira de Vinhais

 

IGP

12

Ameixa d'Elvas

 

DOP

16

Amêndoa Douro

 

DOP

16

Ananás dos Açores/São Miguel

 

DOP

16

Anona da Madeira

 

DOP

16

Arroz Carolino Lezírias Ribatejanas

 

IGP

16

Azeite de Moura

 

DOP

15

Azeite de Trás-os-Montes

 

DOP

15

Azeite do Alentejo Interior

 

DOP

14

Azeites da Beira Interior (Azeite da Beira Alta, Azeite da Beira Baixa)

 

DOP

15

Azeites do Norte Alentejano

 

DOP

15

Azeites do Ribatejo

 

DOP

15

Azeitona de conserva Negrinha de Freixo

 

DOP

16

Azeitonas de Conserva de Elvas e Campo Maior

 

DOP

16

Batata de Trás-os-montes

 

IGP

16

Batata doce de Aljezur

 

IGP

16

Borrego da Beira

 

IGP

11

Borrego de Montemor-o-Novo

 

IGP

11

Borrego do Baixo Alentejo

 

IGP

11

Borrego do Nordeste Alentejano

 

IGP

11

Borrego Serra da Estrela

 

DOP

11

Borrego Terrincho

 

DOP

11

Butelo de Vinhais; Bucho de Vinhais; Chouriço de Ossos de Vinhais

 

IGP

12

Cabrito da Beira

 

IGP

11

Cabrito da Gralheira

 

IGP

11

Cabrito das Terras Altas do Minho

 

IGP

11

Cabrito de Barroso

 

IGP

11

Cabrito Transmontano

 

DOP

11

Cacholeira Branca de Portalegre

 

IGP

12

Carnalentejana

 

DOP

11

Carne Arouquesa

 

DOP

11

Carne Barrosã

 

DOP

11

Carne Cachena da Peneda

 

DOP

11

Carne da Charneca

 

DOP

11

Carne de Bísaro Transmonano; Carne de Porco Transmontano

 

DOP

11

Carne de Bovino Cruzado dos Lameiros do Barroso

 

IGP

11

Carne de Porco Alentejano

 

DOP

11

Carne dos Açores

 

IGP

11

Carne Marinhoa

 

DOP

11

Carne Maronesa

 

DOP

11

Carne Mertolenga

 

DOP

11

Carne Mirandesa

 

DOP

11

Castanha da Terra Fria

 

DOP

16

Castanha de Padrela

 

DOP

16

Castanha dos Soutos da Lapa

 

DOP

16

Castanha Marvão-Portalegre

 

DOP

16

Cereja da Cova da Beira

 

IGP

16

Cereja de São Julião-Portalegre

 

DOP

16

Chouriça de carne de Barroso-Montalegre

 

IGP

12

Chouriça de Carne de Vinhais; Linguiça de Vinhais

 

IGP

12

Chouriça doce de Vinhais

 

IGP

12

Chouriço azedo de Vinhais; Azedo de Vinhais; Chouriço de Pão de Vinhais

 

IGP

12

Chouriço de Abóbora de Barroso-Montalegre

 

IGP

12

Chouriço de Carne de Estremoz e Borba

 

IGP

12

Chouriço de Portalegre

 

IGP

12

Chouriço grosso de Estremoz e Borba

 

IGP

12

Chouriço Mouro de Portalegre

 

IGP

12

Citrinos do Algarve

 

IGP

16

Cordeiro Bragançano

 

DOP

11

Cordeiro de Barroso; Anho de Barroso; Cordeiro de leite de Barroso

 

IGP

11

Farinheira de Estremoz e Borba

 

IGP

12

Farinheira de Portalegre

 

IGP

12

Linguiça de Portalegre

 

IGP

12

Linguíça do Baixo Alentejo; Chouriço de carne do Baixo Alentejo

 

IGP

12

Lombo Branco de Portalegre

 

IGP

12

Lombo Enguitado de Portalegre

 

IGP

12

Maçã Bravo de Esmolfe

 

DOP

16

Maçã da Beira Alta

 

IGP

16

Maçã da Cova da Beira

 

IGP

16

Maçã de Alcobaça

 

IGP

16

Maçã de Portalegre

 

IGP

16

Maracujá dos Açores/S. Miguel

 

DOP

16

Mel da Serra da Lousã

 

DOP

14

Mel da Serra de Monchique

 

DOP

14

Mel da Terra Quente

 

DOP

14

Mel das Terras Altas do Minho

 

DOP

14

Mel de Barroso

 

DOP

14

Mel do Alentejo

 

DOP

14

Mel do Parque de Montezinho

 

DOP

14

Mel do Ribatejo Norte (Serra d'Aire, Albufeira de Castelo de Bode, Bairro, Alto Nabão

 

DOP

14

Mel dos Açores

 

DOP

14

Morcela de Assar de Portalegre

 

IGP

12

Morcela de Cozer de Portalegre

 

IGP

12

Morcela de Estremoz e Borba

 

IGP

12

Ovos moles de Aveiro

 

IGP

24

Paio de Estremoz e Borba

 

IGP

12

Paia de Lombo de Estremoz e Borba

 

IGP

12

Paia de Toucinho de Estremoz e Borba

 

IGP

12

Painho de Portalegre

 

IGP

12

Paio de Beja

 

IGP

12

Pêra Rocha do Oeste

 

DOP

16

Pêssego da Cova da Beira

 

IGP

16

Presunto de Barrancos

 

DOP

12

Presunto de Barroso

 

IGP

12

Presunto de Camp Maior e Elvas; Paleta de Campo Maior e Elvas

 

IGP

12

Presunto de Santana da Serra; Paleta de Santana da Serra

 

IGP

12

Presunto de Vinhais/Presunto Bísaro de Vinhais

 

IGP

12

Presunto do Alentejo; Paleta do Alentejo

 

DOP

12

Queijo de Azeitão

 

DOP

13

Queijo de cabra Transmontano

 

DOP

13

Queijo de Évora

 

DOP

15

Queijo de Nisa

 

DOP

13

Queijo do Pico

 

DOP

13

Queijo mestiço de Tolosa

 

IGP

13

Queijo Rabaçal

 

DOP

13

Queijo São Jorge

 

DOP

13

Queijo Serpa

 

DOP

13

Queijo Serra da Estrela

 

DOP

13

Queijo Terrincho

 

DOP

13

Queijos da Beira Baixa (Queijo de Castelo Branco, Queijo Amarelo da Beira Baixa, Queijo Picante da Beira Baixa)

 

DOP

13

Requeijão Serra da Estrela

 

DOP

14

Salpicão de Barroso-Montalegre

 

IGP

12

Salpicão de Vinhais

 

IGP

12

Sangueira de Barroso-Montalegre

 

IGP

12

Vitela de Lafões

 

IGP

11

Skånsk spettkaka

 

IGP

24

Svecia

 

IGP

13

Ekstra deviško oljčno olje Slovenske Istre

 

DOP

15

Skalický trdelník

 

IGP

24

Slovenská bryndza

 

IGP

13

Slovenská parenica

 

IGP

13

Slovenský oštiepok

 

IGP

13

Arbroath Smokies

 

IGP

17

Beacon Fell traditional Lancashire cheese

 

DOP

13

Bonchester cheese

 

DOP

13

Buxton blue

 

DOP

13

Cornish Clotted Cream

 

DOP

14

Dorset Blue Cheese

 

IGP

13

Dovedale cheese

 

DOP

13

Exmoor Blue Cheese

 

IGP

13

Gloucestershire cider/perry

 

IGP

18

Herefordshire cider/perry

 

IGP

18

Isle of Man Manx Loaghtan Lamb

DOP

11

Jersey Royal potatoes

DOP

16

Kentish ale and Kentish strong ale

IGP

21

Melton Mowbray Pork Pie

 

IGP

12

Orkney beef

DOP

11

Orkney lamb

DOP

11

Rutland Bitter

IGP

21

Scotch Beef

IGP

11

Scotch Lamb

IGP

11

Scottish Farmed Salmon

IGP

17

Shetland Lamb

DOP

11

Single Gloucester

DOP

13

Staffordshire Cheese

DOP

13

Swaledale cheese; Swaledale ewes' cheese

DOP

13

Teviotdale Cheese

 

IGP

13

Welsh Beef

 

IGP

11

Welsh lamb

 

IGP

11

West Country farmhouse Cheddar cheese

 

DOP

13

White Stilton cheese; Blue Stilton cheese

 

DOP

13

Whitstable oysters

 

IGP

17

Worcestershire cider/perry

 

IGP

18

«Apêndice 2

LEGISLAÇÕES DAS PARTES

Legislação da União Europeia:

Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 417/2008 da Comissão de 8 de Maio de 2008 (JO L 125 de 9.5.2008, p. 27).

Regulamento (CE) n.o 1898/2006 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 628/2008 de 2 de Julho de 2008 (JO L 173 de 3.7.2008, p. 3).

Legislação da Confederação Suíça:

Ordonnance du 28 mai 1997 concernant la protection des appellations d’origine et des indications géographiques des produits agricoles et des produits agricoles transformés, com a última redacção que lhe foi dada em 1.1.2008 (RS 910.12, RO 2007 6109).

»

(1)  Em conformidade com a legislação suíça em vigor, conforme consta do Apêndice 2.

(2)  Em conformidade com a legislação em vigor da União, conforme consta do Apêndice 2.

ACTA FINAL

Os plenipotenciários

da UNIÃO EUROPEIA

e

da CONFEDERAÇÃO SUÍÇA,

reunidos em 17 de Maio de 2011, em Bruxelas, para a assinatura do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, adoptaram uma declaração conjunta mencionada infra e apensa à presente acta final:

Declaração conjunta relativa às denominações homónimas,

За Европейския съюз

Por la Unión Europea

Za Evropskou unii

For Den Europæiske Union

Für die Europäische Union

Euroopa Liidu nimel

Για την Ευρωπαϊκή Ένωση

For the European Union

Pour l'Union européenne

Per l'Unione europea

Eiropas Savienības vārdā –

Europos Sąjungos vardu

Az Európai Unió részéről

Għall-Unjoni Ewropea

Voor de Europese Unie

W imieniu Unii Europejskiej

Pela União Europeia

Pentru Uniunea Europeană

Za Európsku úniu

Za Evropsko unijo

Euroopan unionin puolesta

För Europeiska unionen

Image 4

Image 5

За Конфедерация Швейцария

Por la Confederación Suiza

Za Švýcarskou konfederaci

For Det Schweiziske Forbund

Für die Schweizerische Eidgenossenschaft

Šveitsi Konföderatsiooni nimel

Για την Ελβετική Συνομοσπονδία

For the Swiss Confederation

Pour la Confédération suisse

Per la Confederazione svizzera

Šveices Konfederācijas vārdā –

Šveicarijos Konfederacijos vardu

A Svájci Államszövetség részéről

Għall-Konfederazzjoni Żvizzera

Voor de Zwitserse Bondsstaat

W imieniu Konfederacji Szwajcarskiej

Pela Confederação Suíça

Pentru Confederația Elvețiană

Za Švajčiarsku konfederáciu

Za Švicarsko konfederacijo

Sveitsin valaliiton puolesta

För Schweiziska edsförbundet

Image 6

DECLARAÇÃO CONJUNTA RELATIVA ÀS DENOMINAÇÕES HOMÓNIMAS

As Partes reconhecem que os procedimentos relativos aos pedidos de registo de IG apresentados antes da assinatura da Declaração de Intenção de 11 de Dezembro de 2009, ao abrigo das respectivas legislações, podem prosseguir não obstante as disposições do presente Acordo e, nomeadamente, do artigo 7.o do Anexo 12.

Em caso de registo das referidas IG, as Partes acordam que serão aplicáveis as disposições em matéria de homonímia previstas no artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e no artigo 4.o-A da « ordonnance » relativa às DOP e às IGP (RS 910.12). Para esse efeito, as Partes informar-se-ão previamente.

Se necessário e nos termos dos procedimentos estabelecidos no artigo 16.o do Anexo 12, o Comité pode considerar uma alteração do artigo 8.o a fim de precisar disposições específicas relativas às denominações homónimas.