12.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 294/3


DECISÃO DO CONSELHO

de 8 de Novembro de 2011

relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos

(2011/732/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, e o n.o 8, primeiro parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sua Decisão de 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros, tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais em vigor por um acordo à escala da União.

(2)

A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos com a República de Cabo Verde («Acordo») em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da Decisão do Conselho de 5 de Junho de 2003.

(3)

O acordo foi assinado em nome da União em 23 de Março de 2011, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2011/228/UE (1).

(4)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos («Acordo») (2).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho é autorizado a designar as pessoas com poderes para proceder à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Acordo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

J. VINCENT-ROSTOWSKI


(1)  JO L 96 de 9.4.2001, p. 1.

(2)  O Acordo foi publicado no JO L 96 de 9.4.2011, p.2, juntamente com a decisão de assinatura.