11.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 293/35


DECISÃO 2011/729/PESC DO CONSELHO

de 10 de Novembro de 2011

que altera a Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de Fevereiro de 2011, o Conselho adoptou a Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1), dando execução à Resolução 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

(2)

Em 23 de Março de 2011, o Conselho adoptou a Decisão 2011/178/PESC (2) que altera a Decisão 2011/137/PESC e dá execução à Resolução 1973 (2011) do CSNU.

(3)

Em 22 de Setembro de 2011, o Conselho adoptou a Decisão 2011/625/PESC (3) que altera a Decisão 2011/137/PESC e dá execução à Resolução 2009 (2011) do CSNU.

(4)

Em 27 de Outubro de 2011, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou a Resolução 2016 (2011) do CSNU que decidiu que o disposto nos n.os 6 a 12 da Resolução 1973 (2011) do CSNU deixaria de vigorar em 31 de Outubro de 2011.

(5)

A Decisão 2011/137/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É suprimido o artigo 3.o-A da Decisão 2011/137/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. DOWGIELEWICZ


(1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 53.

(2)  JO L 78 de 24.3.2011, p. 24.

(3)  JO L 246 de 23.9.2011, p. 30.