8.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 289/33


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 7 de Novembro de 2011

que estabelece a participação financeira da União nas despesas efectuadas pela Dinamarca em 2010, no contexto das medidas de emergência de luta contra a gripe aviária

[notificada com o número C(2011) 7850]

(Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)

(2011/727/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2009/470/CE do Conselho, de 25 de Maio de 2009, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 75.o do Regulamento Financeiro e com o artigo 90.o, n.o 1, das normas de execução, a autorização de despesas a cargo do orçamento da União é precedida de uma decisão de financiamento que estabelece os elementos essenciais da acção que envolve as despesas e que é adoptada pela instituição ou pelas autoridades nas quais a instituição delegou poderes.

(2)

A Decisão 2009/470/CE define as regras da participação financeira da União em medidas veterinárias específicas, incluindo medidas de emergência. A fim de ajudar a erradicar a gripe aviária tão rapidamente quanto possível, a União deve contribuir financeiramente para as despesas elegíveis suportadas pelos Estados-Membros. O artigo 4.o, n.o 3, primeiro e segundo travessões, da referida decisão estabelece regras acerca da percentagem a aplicar às despesas suportadas pelos Estados-Membros.

(3)

O artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 349/2005 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2005, que fixa as regras relativas ao financiamento comunitário das intervenções de emergência e do combate a certas doenças referidas na Decisão 90/424/CEE do Conselho (2), define as regras relativas às despesas que devem ser tomadas em consideração para participação financeira da União.

(4)

A Decisão de Execução 2011/204/UE da Comissão, de 31 de Março de 2011, relativa a uma participação financeira da União em medidas de emergência para lutar contra a gripe aviária na Dinamarca e nos Países Baixos, em 2010 (3), concedeu uma participação financeira da União nos custos incorridos com a adopção de tais medidas na Dinamarca em 2010.

(5)

Em 26 de Maio de 2011, a Dinamarca apresentou um pedido oficial de reembolso, tal como previsto no artigo 7.o, n.o 1, e no artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 349/2005.

(6)

O pagamento da participação financeira da União tem de respeitar a condição de as actividades planeadas terem sido efectivamente implementadas e de as autoridades terem fornecido todas as informações necessárias dentro dos prazos estabelecidos. As observações da Comissão, o método utilizado para calcular as despesas elegíveis e as conclusões finais foram comunicados à Dinamarca por correio electrónico datado de 14 de Junho de 2011. A Dinamarca anuiu por correio electrónico datado de 14 de Junho de 2011.

(7)

As autoridades dinamarquesas cumpriram na íntegra as respectivas obrigações técnicas e administrativas previstas no artigo 3.o, n.o 4, da Decisão 2009/470/CE e no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 349/2005.

(8)

Atendendo às considerações precedentes, deve ser agora fixado o montante total da participação financeira da União nas despesas elegíveis efectuadas, associadas à erradicação da gripe aviária na Dinamarca em 2010.

(9)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A participação financeira da União nas despesas associadas à erradicação da gripe aviária na Dinamarca em 2010 é fixada em 183 858,72 EUR.

Artigo 2.o

O Reino da Dinamarca é o destinatário da presente decisão, que constitui uma decisão de financiamento na acepção do artigo 75.o do Regulamento Financeiro.

Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2011.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 155 de 18.6.2009, p. 30.

(2)  JO L 55 de 1.3.2005, p. 12.

(3)  JO L 86 de 1.4.2011, p. 73.