14.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 269/36


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 13 de Outubro de 2011

que reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados lituana relativa aos bovinos

[notificada com o número C(2011) 7164]

(Apenas faz fé o texto em língua lituana)

(2011/685/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 820/97 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 6.o, n.o 1 e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1760/2000 («Regulamento») estabelece que os bovinos, quando são transportados, sejam identificados e acompanhados por um passaporte que lhes foi emitido.

(2)

O artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento prevê que os Estados-Membros que disponham de uma base de dados informatizada que a Comissão considere plenamente operacional, podem determinar que o passaporte apenas deva ser emitido para animais destinados ao comércio intra-União e que os animais apenas devam ser acompanhados do seu passaporte quando sejam transportados do território do Estado-Membro em causa para o território de outro Estado-Membro.

(3)

A Lituânia apresentou à Comissão um pedido de reconhecimento do carácter operacional da sua base de dados relativa aos bovinos. Esta base de dados constitui a base do regime lituano de identificação e registo de bovinos.

(4)

A Lituânia apresentou a informação necessária que confirma, em especial, que a sua base de dados de bovinos é compatível com o artigo 5.o do Regulamento: i) os atrasos na notificação de eventos são destacados na base de dados e, por conseguinte, são respeitados os prazos para as notificações dos movimentos dos animais, estabelecidos no Regulamento, ii) os passaportes de animais transportados para fora da Lituânia são posteriormente entregues à autoridade competente aquando da sua chegada, iii) existe uma interacção entre a base de dados nacional relativa aos bovinos, a base de dados nacional do regime de pagamentos da agricultura e o sistema nacional de gestão de informação veterinária para facilitar os controlos de reconciliação e o intercâmbio de dados úteis e iv) as orientações são reforçadas de modo a que as marcas auriculares sejam emitidas e distribuídas de forma correcta, sendo estas informações introduzidas na base de dados.

(5)

A Comissão examinou estas informações e considera-as adequadas para reconhecer o carácter operacional da base de dados.

(6)

Tendo em conta o exposto acima, é adequado reconhecer o carácter plenamente operacional da base de dados lituana relativa aos bovinos a partir de 1 de Julho de 2011,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Reconhece-se que a base de dados lituana relativa aos bovinos se encontra plenamente operacional desde 1 de Julho de 2011.

Artigo 2.o

A destinatária da presente decisão é a República da Lituânia.

Feito em Bruxelas, em 13 de Outubro de 2011.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 204 de 11.8.2000, p. 1.