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14.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 269/33 |
DECISÃO 2011/684/PESC DO CONSELHO
de 13 de Outubro de 2011
que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 9 de Maio de 2011, o Conselho adoptou a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (1). |
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(2) |
Perante a gravidade da situação na Síria, uma nova entidade deverá ficar sujeita às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/273/PESC a fim de evitar que essa entidade utilize fundos ou recursos económicos que estejam actualmente na sua posse, sejam sua propriedade ou se encontrem à sua disposição para prestar assistência financeira ao regime sírio, permitindo simultaneamente, numa base temporária, que os fundos ou recursos económicos subsequentemente recebidos por essa entidade sejam utilizados para finalidades relacionadas com o financiamento do comércio com pessoas e entidades não designadas. |
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(3) |
A Decisão 2011/273/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2011/273/PESC é alterada do seguinte modo:
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1) |
O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:
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2) |
O artigo 4.o é alterado do seguinte modo:
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3) |
O artigo 4.o-A passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 4.o-A Não há lugar ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização, ou de qualquer reclamação análoga, nomeadamente sob forma de compensação de créditos ou de indemnização, multas ou reclamações com base em garantias, direitos de prorrogação do pagamento de garantias ou de contragarantias, independentemente da forma que assumam, relativamente a contratos ou transacções cuja execução tenha sido afectada, directa ou indirectamente, total ou parcialmente, por força de medidas abrangidas pela presente decisão, às pessoas ou entidades designadas e indicadas nos anexos I e II, nem a quaisquer outras pessoas ou entidades da Síria, incluindo o Governo deste país, seus organismos, empresas ou agências públicos nem a pessoas ou entidades que requeiram o pagamento dessas compensações ou indemnizações por intermédio ou em benefício de tais pessoas ou entidades.». |
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4) |
O artigo 5.o, n.o 1, passa a ter a seguinte redacção: «1. O Conselho, sob proposta de um Estado-Membro ou da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, elabora as listas constantes dos anexos I e II e adopta as alterações a essas listas.». |
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5) |
O artigo 6.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 6.o 1. Os anexos I e II indicam os motivos em que se fundamenta a inclusão das pessoas e entidades em causa na lista. 2. Os anexos I e II indicam também, sempre que estejam disponíveis, as informações necessárias para identificar as pessoas ou entidades em causa. Tratando-se de pessoas, essas informações podem compreender o nome, incluindo os pseudónimos, a data e o local de nascimento, a nacionalidade, os números de passaporte e bilhete de identidade, o sexo, o endereço, se for conhecido, bem como as funções ou profissão exercidas. Tratando-se de entidades, as informações podem compreender o nome, o local e a data e o número de registo, bem como o local de actividade.». |
Artigo 2.o
O anexo da Decisão 2011/273/PESC passa a ser Anexo I.
Artigo 3.o
O anexo da presente decisão é aditado como Anexo II à Decisão 2011/273/PESC.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 13 de Outubro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
M. DOWGIELEWICZ
ANEXO
«ANEXO II
Lista das entidades a que se refere o artigo 4.o, n.o 1
Entidades
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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1. |
Commercial Bank of Syria |
SWIFT/BIC CMSY SY DA; sucursais em todo o mundo [NPWMD] Sítio Web: http://cbs-bank.sy/En-index.php Tel: +963 11 2218890 Fax: +963 11 2216975 general managment: dir.cbs@mail.sy |
Banco propriedade do Estado que presta apoio financeiro ao regime. |
13.10.2011» |