8.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 264/12 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 12 de Setembro de 2011
relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória dos estatutos e do regulamento interno alterados do Grupo Internacional de Estudo da Borracha
(2011/664/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.os 3 e 4, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Depois de várias fases de negociação, em 14 de Julho de 2011 os chefes das delegações do Grupo Internacional de Estudo da Borracha («Grupo») chegaram a acordo sobre o texto das alterações aos estatutos e ao regulamento interno do grupo. |
(2) |
A União é membro do Grupo. |
(3) |
Os Estados-Membros que são actualmente membros do Grupo apresentaram pedidos formais para cessar as suas funções com efeitos desde 1 de Julho de 2011. |
(4) |
A adopção dos estatutos e do regulamento interno alterados do Grupo é indispensável para confirmar a nova sede do Grupo e determinar, de modo explícito, qual o estatuto da União no seio do Grupo, bem como para realinhar a estrutura organizativa, as contribuições para o orçamento e os procedimentos de tomada de decisão, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, dos estatutos e do regulamento interno alterados do Grupo Internacional de Estudo da Borracha («Grupo»), em conformidade com o acordado pelos chefes das delegações em reunião de 14 de Julho de 2011 realizada em Singapura, sob reserva da sua celebração.
Artigo 2.o
Os estatutos e o regulamento interno alterados são aplicados a título provisório (1), enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração.
Artigo 3.o
A presente decisão é aplicada pela Comissão através de uma carta a ser enviada ao Grupo confirmando o acordo da União aos textos dos estatutos e do regulamento interno alterados e informando da aplicaçãopela União a título provisóriodos estatutos e do regulamento interno alterados, enquanto se agurada a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração.
São atribuídos poderes à Comissão para entregar a declaração de competência anexa à presente decisão ao Secretário-Geral do Grupo, em conformidade com o artigo XVI, n.o 2, dos estatutos alterados.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 12 de Setembro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
M. DOWGIELEWICZ
(1) A data a partir da qual serão aplicados a título provisório os estatutos e o regulamento interno alterados será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.
Declaração da União Europeia em conformidade com o artigo XVI, n.o 2, dos estatutos
Em conformidade com o artigo XVI, n.o 2, dos estatutos do Grupo Internacional de Estudo da Borracha, a presente declaração indica as competências transferidas para a União Europeia pelos seus Estados-Membros nas matérias regidas pelos estatutos.
A União Europeia declara que, em conformidade com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, detém as competências exclusivas em matéria de comércio internacional no âmbito da sua política comercial comum, incluindo a produção de estatísticas.
O âmbito e o exercício das competências da União Europeia estão, pela sua natureza, sujeitos a uma evolução contínua e a União Europeia completará ou alterará a presente declaração, se necessário, em conformidade com o artigo XVI, n.o 2, dos estatutos.