13.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 236/10 |
DECISÃO 2011/538/PESC DO CONSELHO
de 12 de Setembro de 2011
que altera a Decisão 2010/565/PESC relativa à Missão de Aconselhamento e Assistência da União Europeia em matéria de Reforma do Sector da Segurança na República Democrática do Congo (EUSEC RD Congo)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o artigo 43.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 21 de Setembro de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/565/PESC relativa à Missão de Aconselhamento e Assistência da União Europeia em matéria de Reforma do Sector da Segurança na República Democrática do Congo (EUSEC RD Congo) (1). |
(2) |
É necessário apresentar um montante de referência financeira para a Missão para o período compreendido entre 1 de Outubro de 2011 e 30 de Setembro de 2012. |
(3) |
A Missão será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objectivos da acção externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/565/PESC do Conselho é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 5.o, o n.o 6 passa a ter a seguinte redacção: «6. O Chefe de Missão age, na sua esfera de competência, em estreita colaboração com o Chefe da Delegação da UE e com os chefes de missão dos Estados-Membros presentes em Kinshasa.»; |
2) |
Ao artigo 9.o, n.o 1, é aditado um segundo parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão durante o período compreendido entre 1 de Outubro de 2011 e 30 de Setembro de 2012 é de 13 600 000 EUR.»; |
3) |
No artigo 12.o, o n.o 4 passa a ter a seguinte redacção: «4. O Chefe da Delegação da UE em Kinshasa faculta orientações políticas locais à Missão EUSEC RD Congo, no quadro geral definido pelos documentos de planificação.»; |
4) |
No artigo 12.o, é suprimido o n.o 7. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 12 de Setembro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
M. DOWGIELEWICZ
(1) JO L 248 de 22.9.2010, p. 59.