13.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 236/10


DECISÃO 2011/538/PESC DO CONSELHO

de 12 de Setembro de 2011

que altera a Decisão 2010/565/PESC relativa à Missão de Aconselhamento e Assistência da União Europeia em matéria de Reforma do Sector da Segurança na República Democrática do Congo (EUSEC RD Congo)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o artigo 43.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 21 de Setembro de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/565/PESC relativa à Missão de Aconselhamento e Assistência da União Europeia em matéria de Reforma do Sector da Segurança na República Democrática do Congo (EUSEC RD Congo) (1).

(2)

É necessário apresentar um montante de referência financeira para a Missão para o período compreendido entre 1 de Outubro de 2011 e 30 de Setembro de 2012.

(3)

A Missão será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objectivos da acção externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2010/565/PESC do Conselho é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 5.o, o n.o 6 passa a ter a seguinte redacção:

«6.   O Chefe de Missão age, na sua esfera de competência, em estreita colaboração com o Chefe da Delegação da UE e com os chefes de missão dos Estados-Membros presentes em Kinshasa.»;

2)

Ao artigo 9.o, n.o 1, é aditado um segundo parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão durante o período compreendido entre 1 de Outubro de 2011 e 30 de Setembro de 2012 é de 13 600 000 EUR.»;

3)

No artigo 12.o, o n.o 4 passa a ter a seguinte redacção:

«4.   O Chefe da Delegação da UE em Kinshasa faculta orientações políticas locais à Missão EUSEC RD Congo, no quadro geral definido pelos documentos de planificação.»;

4)

No artigo 12.o, é suprimido o n.o 7.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 12 de Setembro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. DOWGIELEWICZ


(1)  JO L 248 de 22.9.2010, p. 59.