13.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 236/7


DECISÃO 2011/536/PESC DO CONSELHO

de 12 de Setembro de 2011

que altera e prorroga a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Georgia)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o artigo 43.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A 15 de Setembro de 2008, o Conselho adoptou a Acção Comum 2008/736/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Georgia (1). A referida acção comum, posteriormente alterada e prorrogada, caducou a 14 de Setembro de 2010.

(2)

A 12 de Agosto de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/452/PESC (2) que prorrogou a EUMM Georgia por um novo período de doze meses, até 14 de Setembro de 2011.

(3)

A 28 de Junho de 2011, o Comité Político e de Segurança (CPS) adoptou uma série de recomendações para a análise a nível estratégico do futuro da EUMM Georgia.

(4)

A EUMM Georgia deverá voltar a ser prorrogada, pelo período que vai de 15 de Setembro de 2011 a 14 de Setembro de 2012, com base no seu actual mandato.

(5)

É também necessário estabelecer o montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUMM Georgia para o período compreendido entre 15 de Setembro de 2011 e 14 de Setembro de 2012.

(6)

A Missão será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objectivos da acção externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2010/452/PESC é alterada do seguinte modo:

1.

Ao artigo 14.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão no período compreendido entre 15 de Setembro de 2011 e 14 de Setembro de 2012 é de 23 900 000 EUR.».

2.

No artigo 18.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«A presente decisão caduca em 14 de Setembro de 2012.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 12 de Setembro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. DOWGIELEWICZ


(1)   JO L 248 de 17.9.2008, p. 26.

(2)   JO L 213 de 13.8.2010, p. 43.