21.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 17 de Maio de 2011
que nomeia quinze membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos
2011/C 151/01
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição das Substâncias Químicas (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos (1), nomeadamente o artigo 79.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 79.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 estabelece que o Conselho deverá nomear um representante de cada Estado-Membro como membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos («Conselho de Administração»). |
(2) |
Os membros do Conselho de Administração deverão ser nomeados com base na sua experiência relevante e nas respectivas competências no domínio da segurança química ou da regulamentação das substâncias químicas, sendo necessário assegurar, simultaneamente, que os membros do Conselho de Administração reúnam as competências adequadas em matérias gerais, financeiras e jurídicas. |
(3) |
O mandato deverá ter uma duração de quatro anos. O mandato deverá poder ser renovado uma vez. |
(4) |
Por decisão de 7 de Junho de 2007 (2), o Conselho nomeou 27 membros do Conselho de Administração. |
(5) |
Desde a referida decisão, foram substituídos os membros belga (3), búlgaro (4), dinamarquês (5), letão (6), português (7), romeno (8) e britânico (9) do Conselho de Administração. |
(6) |
Os membros do Conselho de Administração designados pela Bélgica, pela Bulgária, pela Dinamarca, pela Alemanha, pela Estónia, pela Grécia, por Chipre, pela Letónia, pela Lituânia, por Malta, pela Polónia, por Portugal, pela Roménia, pela Eslováquia e pelo Reino Unido foram nomeados para um período que termina em 31 de Maio de 2011. Os membros do Conselho de Administração desses Estados-Membros deverão, por conseguinte, ser designados e nomeados para o período compreendido entre 1 de Junho de 2011 e 31 de Maio de 2015. |
(7) |
O Conselho recebeu candidaturas de todos os Estados-Membros em causa, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos («Conselho de Administração») para um segundo mandato com início em 1 de Junho de 2011 e termo em 31 de Maio de 2015 (nome, nacionalidade, data de nascimento):
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Helmut DE VOS, belga, 25 de Fevereiro de 1978; |
— |
Boyco Marinov MALINOV, búlgaro, 30 de Agosto de 1964; |
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Eskil Toft THUESEN, dinamarquês, 4 de Setembro de 1965; |
— |
Alexander NIES, alemão, 27 de Janeiro de 1956; |
— |
Leandros NICOLAIDES, cipriota, 11 de Fevereiro de 1950; |
— |
Armands PLÄTE, letão, 27 de Fevereiro de 1962; |
— |
Francis E. FARRUGIA, maltês, 18 de Dezembro de 1945; |
— |
Mário GRÁCIO, português, 5 de Maio de 1971; |
— |
Edita NOVÁKOVÁ, eslovaca, 8 de Julho de 1956; |
— |
Arwyn DAVIES, britânico, 17 de Janeiro de 1957. |
Artigo 2.o
São nomeados membros do Conselho de Administração para um primeiro mandato com início em 1 de Junho de 2011 e termo em 31 de Maio de 2015 (nome, nacionalidade, data de nascimento):
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Aive TELLING, estónia, 8 de Maio de 1974; |
— |
Kassandra DIMITRIOU, grega, 30 de Junho de 1957; |
— |
Marija TERIOSINA, lituana, 4 de Novembro de 1952; |
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Edyta MIĘGOĆ, polaca, 20 de Janeiro de 1976; |
— |
Ionuț GEORGESCU, romeno, 3 de Julho de 1976. |
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 17 de Maio de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
FAZEKAS S.
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) JO C 134 de 16.6.2007, p. 6.
(3) JO C 16 de 22.1.2010, p. 5.
(4) JO C 125 de 13.5.2010, p. 6.
(5) JO C 282 de 19.10.2010, p. 4.
(6) JO C 320 de 16.12.2008, p. 4.
(7) Ver nota de pé-de-página 5.
(8) JO C 73 de 19.3.2008, p. 23.
(9) Ver nota de pé-de-página 3.