6.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 203/32


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 5 de Agosto de 2011

que aprova o plano de erradicação da febre aftosa em animais selvagens na Bulgária

[notificada com o número C(2011) 5625]

(Apenas faz fé o texto em língua búlgara)

(2011/493/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2003/85/CE do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, que revoga a Directiva 85/511/CEE e as Decisões 89/531/CEE e 91/665/CEE, bem como altera a Directiva 92/46/CEE (1), nomeadamente o ponto 2 da parte B do anexo XVIII,

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 2003/85/CE («a directiva») introduz medidas da União para o controlo da febre aftosa, incluindo as medidas a aplicar no caso de confirmação da presença de febre aftosa em animais selvagens.

(2)

Entre 5 de Janeiro e 7 de Abril de 2011, na região de Burgas, Bulgária, confirmaram-se um caso de febre aftosa em javalis e um total de 11 focos dessa doença em efectivos pecuniários. Consequentemente, a Bulgária adoptou medidas no âmbito da directiva.

(3)

Em conformidade com o artigo 85.o, n.o 4, da directiva, assim que a autoridade competente da Bulgária teve confirmação do primeiro caso de febre aftosa em animais selvagens, aplicou as medidas previstas na parte A do anexo VVIII da directiva, a fim de reduzir a difusão da doença.

(4)

Além disso, a Bulgária elaborou um plano para a erradicação da febre aftosa em animais selvagens na zona definida como infectada e especificou as medidas aplicadas nas explorações situadas nessa zona, em conformidade com a parte B do anexo XVIII da directiva.

(5)

Em 4 de Abril de 2011, no prazo de 90 dias seguintes à confirmação da febre aftosa na fauna selvagem, a Bulgária apresentou um plano para erradicar a febre aftosa na fauna selvagem em algumas partes das regiões de Burgas, Yambol e Haskovo.

(6)

Após ser avaliado pela Comissão, o plano apresentado pela Bulgária cumpre os requisitos previstos na parte B do anexo XVIII da directiva, e afigura-se que permite que os objectivos previstos sejam atingidos. O plano deve, portanto, ser aprovado.

(7)

Além disso, nalgumas partes das regiões de Burgas e Yambol, as medidas previstas no plano de erradicação são reforçadas pelas medidas previstas na Decisão 2011/44/UE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2011, relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa na Bulgária (2).

(8)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Aprovação do plano de erradicação da febre aftosa em animais selvagens

É aprovado o plano apresentado pela Bulgária à Comissão em 4 de Abril de 2011 relativo à erradicação da febre aftosa em animais selvagens susceptíveis de contrair essa doença nas zonas indicadas no anexo.

Artigo 2.o

Cumprimento

A Bulgária toma as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão e procede à publicação das mesmas.

Do facto informa imediatamente a Comissão.

Artigo 3.o

Destinatário

A destinatária da presente decisão é a República da Bulgária.

Feito em Bruxelas, em 5 de Agosto de 2011.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 306 de 22.11.2003, p. 1.

(2)  JO L 19 de 22.1.2011, p. 20.


ANEXO

Zonas da Bulgária em que deve ser implementado o plano de erradicação da febre aftosa em animais selvagens susceptíveis de contrair a doença

As partes das regiões de Burgas, Yambol e Haskovo dentro dos seguintes perímetros:

1.

Limite norte:

a)

Nos municípios de Primorsko e Sozopol (região de Burgas):

i)

estrada n.o 99, com início a oeste da cidade de Kiten na costa do Mar Negro, até Primorsko e, a partir daí, estrada secundária n.o 992 até Yasna Polyana, continuando para Novo Panicharevo até à intersecção com a estrada n.o 9/E87,

ii)

estrada n.o 9/E87, continuando para norte até ao cruzamento com a estrada secundária para Izvor,

iii)

estrada para Izvor, Zidarovo, Gabar, continuando até ao ponto em que a estrada local intersecta a fronteira administrativa do município de Sredets nas coordenadas 42°18′19,82″N/27°17′12,11″E;

b)

No município de Sredets (região de Burgas):

i)

estrada local, desde as coordenadas acima referidas até Drachevo, aldeia de Drachevo, continuando pela estrada que vai do norte de Drachevo até à junção da estrada nacional n.o 79 com a estrada nacional n.o 53, a leste da aldeia de Sredets;

ii)

limite-sul de Sredets,

iii)

estrada local que segue de Sredets para oeste, em direcção à aldeia de Belila, e continuando para a ponte dessa estrada sobre o rio Sredetska, a oeste da aldeia de Prohod, incluindo a aldeia de Prohod,

iv)

rio Sredetska, a partir da sua intersecção com a estrada local de Prohod a Bistrets até ao ponto onde o braço do rio conducente à aldeia de Oman (município de Bolyarovo) intersecta a fronteira com o município de Bolyarovo, nas coordenadas 42°16′57,78″N/26°57′33,54″E;

c)

No município de Bolyarovo (região de Yambol):

i)

rio Sredetska a partir do ponto onde o braço de rio conducente à aldeia de Oman atinge a fronteira com o município de Bolyarovo, nas coordenadas 42°16′57,78″N/26°57′33,54″E continuando para Oman,

ii)

estrada de Oman para Dennisa e continuando para a intersecção com a estrada de Kamenets até Stefan Karadzhovo,

iii)

estrada de Stefan Karadzhovo para Dabovo, continuando para Popovo até ao ponto em que a estrada intersecta o município de Elhovo nas coordenadas 42°10′48″N/26°41′45″E;

d)

No município de Elhovo (região de Yambol):

i)

estrada de Dobrich, desde o ponto descrito na alínea c), subalínea iii), até à intersecção com a estrada n.o 79 a sul de Dobrich,

ii)

estrada n.o 79 a partir de Dobrich até à intersecção com a estrada n.o 7 a este de Elhovo.

2.

Limite oeste:

a)

No município de Elhovo (região de Yambol):

i)

estrada n.o 7 a partir de Elhovo até à intersecção com a estrada n.o 76 a nordeste da aldeia de Knyazhevo,

ii)

estrada secundária que intersecta a estrada n.o 76 a norte da aldeia de Knyazhevo que liga a Srem;

b)

No município de Topolovgrad (região de Haskovo)

i)

estrada de Knyazhevo até Srem, Ustem e, seguidamente, Planinovo,

ii)

estrada de Planinovo até à intersecção nas coordenadas 41°57′12″N/26°21′56″E próximo da fronteira com o município de Svilengrad;

c)

No município de Svilengrad (região de Haskovo):

i)

estrada proveniente da intersecção descrita na alínea b), subalínea ii), direcção sul para Dervishka Mogila, Levka e até à intersecção com a estrada n.o 55 em direcção a Svilengrad,

ii)

estrada n.o 55, desde a intersecção descrita na subalínea i) até à intersecção com a estrada n.o 8 a norte de Svilengrad,

iii)

estrada n.o 8, a sudeste de Svilengrad, continuando paralelamente à estrada n.o E 80, em direcção a Kapitan Andreevo na fronteira com a Turquia.

3.

Limite sul:

Fronteira nacional (terrestre e fluvial) entre a Bulgária e a Turquia, desde Kapitan Andreevo a oeste até Rezovo a este.

4.

Limite este:

Costa do Mar Negro entre Rezovo e Kiten.