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30.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 198/37 |
DECISÃO 2011/483/PESC DO CONSELHO
de 28 de Julho de 2011
que altera e prorroga a Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (EUTM Somalia)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o artigo 43.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 15 de Fevereiro de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (1). |
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(2) |
Em 31 de Março de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/197/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (EUTM Somalia) (2). |
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(3) |
Em 20 de Julho de 2011, o Conselho aprovou o conceito revisto de gestão de crises para a EUTM Somalia. |
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(4) |
Em 28 de Abril de 2011, no relatório que enviou ao Conselho de Segurança (S/2011/277), o Secretário-Geral das Nações Unidas chamava a atenção para as conquistas territoriais e os progressos registados na área da segurança, fazendo referência à formação ministrada pela UE. O Secretário-Geral das Nações Unidas recomenda que se insista mais no desenvolvimento das instituições do sector da segurança somali e, em particular, que se aperfeiçoem as estruturas de Comando e Controlo das Forças Nacionais de Segurança (FNS). |
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(5) |
Em 21 de Abril de 2011, o Presidente da Comissão da União Africana (UA) apresentou ao Conselho de Paz e Segurança um relatório sobre a situação na Somália, em que destacava as conquistas alcançadas no domínio da segurança e apelava a que se continuasse a prestar apoio na área da formação. |
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(6) |
Por ofício datado de 4 de Maio de 2011, dirigido à Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, o Primeiro-Ministro da Somália manifestava o apreço do Governo Federal de Transição da Somália (GFT) ao apoio prestado pela UE e reiterava que este está plenamente empenhado em criar uma estrutura de Comando e Controlo para as FNS, proteger a população civil e integrar nas FNS as diversas milícias e forças ligadas aos clãs. |
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(7) |
Na reunião do Comité Misto de Segurança realizada em Kampala a 23 de Junho de 2011, o apreço do GFT foi uma vez mais reiterado. |
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(8) |
Na reunião consultiva conjunta entre os Comités Políticos e de Segurança da UA e da UE realizada a 10 de Maio de 2011 em Adis Abeba, a UA expressou a sua satisfação com o apoio prestado pela EUTM Somalia à criação de FNS somalis profissionais e unificadas. |
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(9) |
As autoridades políticas e militares do Uganda manifestaram a sua satisfação com a parceria criada com a UE e os Estados Unidos da América e a sua vontade de prosseguir as acções de formação. |
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(10) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União com implicações em matéria de defesa. A Dinamarca não participa na execução da presente decisão, não contribuindo, por conseguinte, para o financiamento da operação. |
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(11) |
O mandato da EUTM Somalia deverá ser de novo prorrogado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/96/PESC é alterada do seguinte modo:
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1. |
No artigo 1.o, os n.os 1 e 2 passam a ter a seguinte redacção: «1. Com o objectivo de contribuir para o reforço do Governo Federal de Transição da Somália (GFT) como Governo operante ao serviço dos cidadãos, a EUTM Somalia ajuda a desenvolver o sector da segurança na Somália ministrando formação militar específica às Forças Nacionais de Segurança (FNS). A formação incide no desenvolvimento das estruturas de Comando e Controlo e das capacidades de especialização, bem como nas capacidades de auto-aprendizagem, das FNS somalis, no intuito de transferir para os intervenientes locais o manancial de conhecimentos da UE em matéria de formação. A EUTM Somalia continua a actuar em estreita cooperação e coordenação com os outros intervenientes da comunidade internacional, em particular as Nações Unidas, a AMISOM e os Estados Unidos da América, observando os requisitos do GFT. 2. A formação militar ministrada para o efeito pela UE continua a decorrer principalmente no Uganda, em conformidade com o objectivo político da missão da UE de contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália, conforme definido no conceito revisto de gestão de crises aprovado pelo Conselho em 20 de Julho de 2011. A EUTM Somalia dispõe também de elementos em Nairobi e em Bruxelas.»; |
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2. |
No artigo 2.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. O Coronel Michael BEARY é nomeado Comandante da Missão da UE com efeitos a partir de 9 de Agosto de 2011.»; |
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3. |
O artigo 10.o é alterado do seguinte modo:
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4. |
No artigo 12.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redacção: «2. A missão militar da UE termina em 2012, após dois semestres de formação consecutiva, com o reencaminhamento dos seus efectivos para a Europa.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
M. DOWGIELEWICZ