30.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/37


DECISÃO 2011/483/PESC DO CONSELHO

de 28 de Julho de 2011

que altera e prorroga a Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (EUTM Somalia)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o artigo 43.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de Fevereiro de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (1).

(2)

Em 31 de Março de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/197/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (EUTM Somalia) (2).

(3)

Em 20 de Julho de 2011, o Conselho aprovou o conceito revisto de gestão de crises para a EUTM Somalia.

(4)

Em 28 de Abril de 2011, no relatório que enviou ao Conselho de Segurança (S/2011/277), o Secretário-Geral das Nações Unidas chamava a atenção para as conquistas territoriais e os progressos registados na área da segurança, fazendo referência à formação ministrada pela UE. O Secretário-Geral das Nações Unidas recomenda que se insista mais no desenvolvimento das instituições do sector da segurança somali e, em particular, que se aperfeiçoem as estruturas de Comando e Controlo das Forças Nacionais de Segurança (FNS).

(5)

Em 21 de Abril de 2011, o Presidente da Comissão da União Africana (UA) apresentou ao Conselho de Paz e Segurança um relatório sobre a situação na Somália, em que destacava as conquistas alcançadas no domínio da segurança e apelava a que se continuasse a prestar apoio na área da formação.

(6)

Por ofício datado de 4 de Maio de 2011, dirigido à Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, o Primeiro-Ministro da Somália manifestava o apreço do Governo Federal de Transição da Somália (GFT) ao apoio prestado pela UE e reiterava que este está plenamente empenhado em criar uma estrutura de Comando e Controlo para as FNS, proteger a população civil e integrar nas FNS as diversas milícias e forças ligadas aos clãs.

(7)

Na reunião do Comité Misto de Segurança realizada em Kampala a 23 de Junho de 2011, o apreço do GFT foi uma vez mais reiterado.

(8)

Na reunião consultiva conjunta entre os Comités Políticos e de Segurança da UA e da UE realizada a 10 de Maio de 2011 em Adis Abeba, a UA expressou a sua satisfação com o apoio prestado pela EUTM Somalia à criação de FNS somalis profissionais e unificadas.

(9)

As autoridades políticas e militares do Uganda manifestaram a sua satisfação com a parceria criada com a UE e os Estados Unidos da América e a sua vontade de prosseguir as acções de formação.

(10)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União com implicações em matéria de defesa. A Dinamarca não participa na execução da presente decisão, não contribuindo, por conseguinte, para o financiamento da operação.

(11)

O mandato da EUTM Somalia deverá ser de novo prorrogado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2010/96/PESC é alterada do seguinte modo:

1.

No artigo 1.o, os n.os 1 e 2 passam a ter a seguinte redacção:

«1.   Com o objectivo de contribuir para o reforço do Governo Federal de Transição da Somália (GFT) como Governo operante ao serviço dos cidadãos, a EUTM Somalia ajuda a desenvolver o sector da segurança na Somália ministrando formação militar específica às Forças Nacionais de Segurança (FNS). A formação incide no desenvolvimento das estruturas de Comando e Controlo e das capacidades de especialização, bem como nas capacidades de auto-aprendizagem, das FNS somalis, no intuito de transferir para os intervenientes locais o manancial de conhecimentos da UE em matéria de formação. A EUTM Somalia continua a actuar em estreita cooperação e coordenação com os outros intervenientes da comunidade internacional, em particular as Nações Unidas, a AMISOM e os Estados Unidos da América, observando os requisitos do GFT.

2.   A formação militar ministrada para o efeito pela UE continua a decorrer principalmente no Uganda, em conformidade com o objectivo político da missão da UE de contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália, conforme definido no conceito revisto de gestão de crises aprovado pelo Conselho em 20 de Julho de 2011. A EUTM Somalia dispõe também de elementos em Nairobi e em Bruxelas.»;

2.

No artigo 2.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O Coronel Michael BEARY é nomeado Comandante da Missão da UE com efeitos a partir de 9 de Agosto de 2011.»;

3.

O artigo 10.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.   O montante de referência financeira para os custos comuns da missão militar da UE durante o período que termina em 9 de Agosto de 2011 é de 4,8 milhões de EUR. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 32.o, n.o 3, da decisão relativa ao mecanismo ATHENA é fixada em 60 %.»;

b)

É aditado o seguinte número:

«3.   O montante de referência financeira para os custos comuns da missão militar da UE durante o período que se inicia em 9 de Agosto de 2011 é de 4,8 milhões de EUR. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 32.o, n.o 3, da decisão relativa ao mecanismo ATHENA é fixada em 30 %.»;

4.

No artigo 12.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.   A missão militar da UE termina em 2012, após dois semestres de formação consecutiva, com o reencaminhamento dos seus efectivos para a Europa.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. DOWGIELEWICZ


(1)   JO L 44 de 19.2.2010, p. 16.

(2)   JO L 87 de 7.4.2010, p. 33.