26.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 194/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de Julho de 2011

relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Austrália que altera o Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália

(2011/456/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália (1) (o «Acordo sobre Reconhecimento Mútuo») entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1999 (2).

(2)

Em 8 de Julho de 2002, o Conselho autorizou a Comissão a dar início a negociações com a Austrália com vista à alteração do Acordo sobre Reconhecimento Mútuo. As negociações foram concluídas com êxito com a rubrica do Acordo entre a União Europeia e a Austrália que altera o Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália (o «Acordo»), em Bruxelas, em 23 de Junho de 2009.

(3)

Em resultado da entrada em vigor do Tratado de Lisboa a 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia.

(4)

O Acordo deverá ser assinado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Austrália que altera o Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália (o «Acordo»), sob reserva da celebração do referido Acordo (3).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho está autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União Europeia, sob reserva da sua celebração.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. DOWGIELEWICZ


(1)   JO L 229 de 17.8.1998, p. 3.

(2)   JO L 5 de 9.1.1999, p. 74.

(3)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.