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26.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 194/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 18 de Julho de 2011
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Austrália que altera o Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália
(2011/456/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália (1) (o «Acordo sobre Reconhecimento Mútuo») entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1999 (2). |
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(2) |
Em 8 de Julho de 2002, o Conselho autorizou a Comissão a dar início a negociações com a Austrália com vista à alteração do Acordo sobre Reconhecimento Mútuo. As negociações foram concluídas com êxito com a rubrica do Acordo entre a União Europeia e a Austrália que altera o Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália (o «Acordo»), em Bruxelas, em 23 de Junho de 2009. |
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(3) |
Em resultado da entrada em vigor do Tratado de Lisboa a 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia. |
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(4) |
O Acordo deverá ser assinado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Austrália que altera o Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália (o «Acordo»), sob reserva da celebração do referido Acordo (3).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho está autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União Europeia, sob reserva da sua celebração.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
M. DOWGIELEWICZ
(1) JO L 229 de 17.8.1998, p. 3.
(2) JO L 5 de 9.1.1999, p. 74.
(3) O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.