13.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 183/27 |
DECISÃO 2011/412/PESC DO CONSELHO
de 12 de Julho de 2011
que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando que:
(1) |
Em 29 de Outubro de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (1). |
(2) |
Em 28 de Abril de 2011, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adoptou a Resolução 1980 (2011) que prorroga até 30 de Abril de 2012 as medidas impostas contra a Costa do Marfim pela Resolução 1572 (2004) do CSNU, pelo ponto 5 da Resolução 1946 (2010) do CSNU e pelo ponto 12 da Resolução 1975 (2011) do CSNU, e que altera as medidas restritivas aplicáveis às armas. |
(3) |
Além das derrogações ao embargo de armas previstas na Resolução 1980 (2011) do CSNU, convém alterar as medidas restritivas por forma a isentar outro equipamento incluído autonomamente pela União. |
(4) |
A Decisão 2010/656/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 2.o da Decisão 2010/656/PESC é alterado do seguinte modo:
1) |
A alínea e) passa a ter a seguinte redacção:
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2) |
É aditada a seguinte alínea:
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Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
J. VINCENT-ROSTOWSKI
(1) JO L 285 de 30.10.2010, p. 28.