18.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 160/88 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 17 de Junho de 2011
que estabelece a participação financeira da União nas despesas efectuadas pela Alemanha em 2007, no contexto das medidas de emergência de luta contra a gripe aviária
[notificada com o número C(2011) 4161]
(Apenas faz fé o texto em língua alemã)
(2011/353/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2009/470/CE do Conselho, de 25 de Maio de 2009, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.os 2 e 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 75.o do Regulamento Financeiro e com o artigo 90.o, n.o 1, das normas de execução, a autorização de despesas a cargo do orçamento da União é precedida de uma decisão de financiamento que estabelece os elementos essenciais da acção que envolve as despesas e que é adoptada pela instituição ou pelas autoridades nas quais a instituição delegou poderes. |
(2) |
A Decisão 2009/470/CE define as regras da participação financeira da União em acções veterinárias pontuais, incluindo intervenções de emergência. A fim de ajudar a erradicar a gripe aviária tão rapidamente quanto possível, a União deve contribuir financeiramente para as despesas elegíveis suportadas pelos Estados-Membros. O artigo 4.o, n.o 3, primeiro e segundo travessões, da referida decisão estabelece regras acerca da percentagem a aplicar às despesas suportadas pelos Estados-Membros. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 349/2005 da Comissão (2) fixa as regras relativas ao financiamento comunitário das intervenções de emergência e do combate a certas doenças referidas na Decisão 90/424/CEE do Conselho. O artigo 3.o do referido regulamento estabelece normas relativas às despesas elegíveis para uma participação financeira da União. |
(4) |
A Decisão 2008/441/CE da Comissão, de 4 de Junho de 2008, relativa a uma participação financeira da Comunidade para medidas de emergência de luta contra a gripe aviária na Alemanha, em 2007 (3), concedeu uma participação financeira da União à Alemanha nas despesas efectuadas com a erradicação da gripe aviária. Em conformidade com a referida decisão, foi paga uma primeira parcela de 320 000 euros. |
(5) |
Em 13 de Maio e 25 de Julho de 2008, a Alemanha apresentou um pedido oficial de reembolso, tal como previsto no artigo 7.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 349/2005. Em 9 de Fevereiro de 2009, foi lançada uma auditoria ex ante. As conclusões finais da Comissão foram transmitidas à Alemanha por carta datada de 20 de Setembro de 2010 e confirmadas por carta datada de 21 de Fevereiro de 2011. |
(6) |
O pagamento da participação financeira da União tem de respeitar a condição de que as actividades planeadas tenham sido efectivamente implementadas e de que as autoridades tenham fornecido todas as informações necessárias dentro dos prazos estabelecidos. |
(7) |
As autoridades alemãs cumpriram na íntegra as respectivas obrigações técnicas e administrativas previstas no artigo 4.o, n.o 1, da Decisão 2009/470/CE e no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 349/2005. |
(8) |
Atendendo às considerações precedentes, deve ser agora fixado o montante total da participação financeira da União nas despesas elegíveis efectuadas, associadas à erradicação da gripe aviária na Alemanha em 2007. |
(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A participação financeira total da União nas despesas associadas à erradicação da gripe aviária na Alemanha em 2007 é fixada em 1 141 550,98 euros. A presente decisão constitui uma decisão de financiamento na acepção do artigo 75.o do Regulamento Financeiro.
Artigo 2.o
O saldo da participação financeira é fixado em 821 550,98 euros.
Artigo 3.o
A República Federal da Alemanha é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 17 de Junho de 2011.
Pela Comissão
John DALLI
Membro da Comissão
(1) JO L 155 de 18.6.2009, p. 30.
(2) JO L 55 de 1.3.2005, p. 12.
(3) JO L 156 de 14.6.2008, p. 14.