15.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 185/79 |
Rectificação da Decisão 2011/332/PESC do Conselho, de 7 de Junho de 2011, que altera a Decisão 2011/137/PESC, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 149 de 8 de Junho de 2011 )
Na página 10, no artigo 1.o (texto do novo n.o 2-A do artigo 6.o da Decisão 2011/137/PESC):
em vez de:
” «2-A. A proibição de colocar fundos, outros activos financeiros ou recursos económicos à disposição das pessoas – singulares ou colectivas – ou entidades referidas no n.o 1, alínea b), na medida em que se aplique a autoridades portuárias, não obsta a que os contratos concluídos antes da data de entrada em vigor da presente decisão, com excepção dos contratos celebrados nos domínios do petróleo, do gás e dos produtos refinados, sejam executados até 15 de Julho de 2011.».”,
deve ler-se:
” «2-A. A proibição de colocar fundos, outros activos financeiros ou recursos económicos à disposição das pessoas – singulares ou colectivas – ou entidades referidas no n.o 1, alínea b), na medida em que se aplique a autoridades portuárias, não obsta a que os contratos celebrados antes de 7 de Junho de 2011, com excepção dos contratos celebrados nos domínios do petróleo, do gás e dos produtos refinados, sejam executados até 15 de Julho de 2011.».”.