27.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 140/56 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 26 de Maio de 2011
relativa à adaptação dos coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro de 2010, 1 de Março de 2010, 1 de Abril de 2010, 1 de Maio de 2010 e 1 de Junho de 2010 às remunerações dos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais da União Europeia cujo lugar de afectação seja um país terceiro
(2011/313/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 336.o,
Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime Aplicável aos Outros Agentes dessas Comunidades, fixados pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 13.o, segundo parágrafo, do anexo X,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 768/2010 do Conselho (2) fixou, para efeitos de aplicação do artigo 13.o, primeiro parágrafo, do anexo X do Estatuto, os coeficientes de correcção que afectam, a partir de 1 de Julho de 2009, as remunerações pagas, na moeda do país de afectação, aos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais da União Europeia cujo lugar de afectação seja um país terceiro. |
(2) |
É conveniente adaptar, em conformidade com o artigo 13.o, segundo parágrafo, do anexo X do Estatuto, a partir de 1 de Fevereiro de 2010, 1 de Março de 2010, 1 de Abril de 2010, 1 de Maio de 2010 e 1 de Junho de 2010, alguns destes coeficientes de correcção, dado que, em função dos dados estatísticos na posse da Comissão, a variação do custo de vida, medida de acordo com o coeficiente de correcção e a taxa de câmbio correspondente, se revelou, para certos países terceiros, superior a 5 % [desde a sua última fixação ou desde a sua adaptação anterior pela Decisão 2010/790/UE da Comissão (3)], |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações dos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais da União Europeia cujo local de afectação seja um país terceiro, pagas na moeda do país de afectação, são adaptados para certos países, indicados no anexo. Este contém cinco quadros mensais que indicam quais os países em causa e quais as datas de aplicação sucessivas para cada um deles (1 de Fevereiro de 2010, 1 de Março de 2010, 1 de Abril de 2010, 1 de Maio de 2010 e 1 de Junho de 2010).
As taxas de câmbio utilizadas para o cálculo dessas remunerações são fixadas em conformidade com as normas de execução do Regulamento Financeiro e correspondem às diferentes datas referidas no primeiro parágrafo.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de Maio de 2011.
Pela Comissão, pelo Presidente,
Catherine ASHTON
Vice-Presidente
(1) JO L 56 de 4.3.1968, p. 1.
(2) JO L 228 de 31.8.2010, p. 1.
(3) JO L 336 de 21.12.2010, p. 50.
ANEXO
FEVEREIRO DE 2010
Locais de afectação |
Paridades económicas Fevereiro de 2010 |
Taxas de câmbio Fevereiro de 2010 (1) |
Coeficientes de correcção Fevereiro de 2010 (2) |
Arménia |
368,8 |
534,71 |
69,0 |
Barbados |
2,937 |
2,7998 |
104,9 |
Croácia |
5,989 |
7,321 |
81,8 |
Egipto (3) |
3,825 |
7,68385 |
49,8 |
Eritreia (4) |
14,6 |
21,6393 |
67,5 |
Gana (5) |
1,155 |
2,002 |
57,7 |
Haiti |
55,97 |
59,3743 |
94,3 |
Laos (6) |
9 400 |
12 001,5 |
78,3 |
Madagáscar (7) |
2 319 |
2 920,63 |
79,4 |
Noruega |
10,69 |
8,179 |
130,7 |
Serra Leoa (4) |
4 557 |
5 524,5 |
82,5 |
Sudão (Cartum) (5) |
2,314 |
3,31285 |
69,8 |
Tailândia (6) |
30,08 |
46,316 |
64,9 |
Trindade e Tobago |
6,966 |
8,8894 |
78,4 |
Iémen |
201,3 |
297,283 |
67,7 |
MARÇO DE 2010
Locais de afectação |
Paridades económicas Março de 2010 |
Taxas de câmbio Março de 2010 (8) |
Coeficientes de correcção Março de 2010 (9) |
Angola |
133,3 |
122,909 |
108,5 |
Guiné (Conacri) |
4 699 |
6 677 |
70,4 |
Fiji |
1,668 |
2,65851 |
62,7 |
Cazaquistão (Astana) |
171,5 |
201,56 |
85,1 |
Madagáscar (10) |
2 167 |
2 932,3 |
73,9 |
Malavi |
168,2 |
205,737 |
81,8 |
Moçambique |
29,06 |
40,925 |
71,0 |
Nova Zelândia |
1,777 |
1,9539 |
90,9 |
Suriname (11) |
2,019 |
3,87 |
52,2 |
Venezuela (12) |
3,596 |
5,79305 |
62,1 |
Zâmbia (11) |
4 436 |
6 409,68 |
69,2 |
ABRIL DE 2010
Locais de afectação |
Paridades económicas Abril de 2010 |
Taxas de câmbio Abril de 2010 (13) |
Coeficientes de correcção Abril de 2010 (14) |
Arábia Saudita |
3,892 |
5,1109 |
76,2 |
Bielorrússia |
2 574 |
4 003,28 |
64,3 |
Cuba |
USD 1,033 |
USD 1,3482 |
76,6 |
Egipto (15) |
4,02 |
7,4149 |
54,2 |
Eritreia (16) |
15,78 |
20,6343 |
76,5 |
Gâmbia |
27,06 |
35,75 |
75,7 |
Geórgia |
1,78 |
2,3181 |
76,8 |
Quirguizistão |
46,22 |
60,5611 |
76,3 |
Moldávia |
10,04 |
16,6048 |
60,5 |
Nova Caledónia |
134,3 |
119,332 |
112,5 |
Paquistão |
52,55 |
112,284 |
46,8 |
Paraguai |
4 086 |
6 269,56 |
65,2 |
Serra Leoa (16) |
4 893 |
5 192,25 |
94,2 |
Timor-Leste |
USD 1,147 |
USD 1,3482 |
85,1 |
MAIO DE 2010
Locais de afectação |
Paridades económicas Maio de 2010 |
Taxas de câmbio Maio de 2010 (17) |
Coeficientes de correcção Maio de 2010 (18) |
Coreia do Sul |
1 574 |
1 477,79 |
106,5 |
Gana (19) |
1,232 |
1,89235 |
65,1 |
Guatemala |
7,732 |
10,5915 |
73,0 |
Indonésia (Jacarta) |
8 940 |
11 948,3 |
74,8 |
Jamaica |
109,8 |
117,328 |
93,6 |
Filipinas |
44,72 |
59,186 |
75,6 |
Sudão (Cartum) (19) |
2,481 |
3,13891 |
79,0 |
Turquia |
1,923 |
1,9673 |
97,7 |
Venezuela (20) |
3,939 |
5,69299 |
69,2 |
JUNHO DE 2010
Locais de afectação |
Paridades económicas Junho de 2010 |
Taxas de câmbio Junho de 2010 (21) |
Coeficientes de correcção Junho de 2010 (22) |
Congo (Brazzaville) |
762,4 |
655,957 |
116,2 |
Eritreia (23) |
17,17 |
18,8793 |
90,9 |
Laos (24) |
8 881 |
10 190,5 |
87,1 |
Mali |
636,9 |
655,957 |
97,1 |
Serra Leoa (23) |
5 227 |
4 850,16 |
107,8 |
Suriname (25) |
2,132 |
3,63 |
58,7 |
Tailândia (24) |
31,89 |
40,328 |
79,1 |
Zâmbia (25) |
4 830 |
6 261,24 |
77,1 |
(1) 1 EURO = x unidades da moeda nacional.
(2) Bruxelas = 100.
(3) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para os meses de Fevereiro e Abril de 2010.
(4) O coeficiente deste local é adaptado três vezes: para os meses de Fevereiro, Abril e Junho de 2010.
(5) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para os meses de Fevereiro e Maio de 2010.
(6) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para os meses de Março e Junho de 2010.
(7) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para os meses de Fevereiro e Março de 2010.
(8) 1 EURO = x unidades da moeda nacional.
(9) Bruxelas = 100.
(10) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para os meses de Fevereiro e Março de 2010.
(11) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para os meses de Março e Junho de 2010.
(12) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para os meses de Março e Maio de 2010.
(13) 1 EUR = x unidades da moeda nacional, excepto USD para: Cuba, Salvador, Equador, Libéria, Panamá, R. D. Congo, Timor-Leste.
(14) Bruxelas = 100.
(15) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para os meses de Fevereiro e Abril de 2010.
(16) O coeficiente deste local é adaptado três vezes: para os meses de Fevereiro, Abril e Junho de 2010.
(17) 1 EURO = x unidades da moeda nacional.
(18) Bruxelas = 100.
(19) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para os meses de Fevereiro e Maio de 2010.
(20) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para os meses de Março e Maio de 2010.
(21) 1 EURO = x unidades da moeda nacional.
(22) Bruxelas = 100.
(23) O coeficiente deste local é adaptado três vezes: para os meses de Fevereiro, Abril e Junho de 2010.
(24) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para os meses de Fevereiro e Junho de 2010.
(25) O coeficiente deste local é adaptado duas vezes: para os meses de Março e Junho de 2010.