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19.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 132/13 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 2 de Maio de 2011
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(2011/286/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (o «Fundo») para manifestar a sua solidariedade com a população das regiões afectadas por catástrofes. |
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(2) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de 1 000 000 000 EUR. |
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(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo. |
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(4) |
A Polónia, a Eslováquia, a Hungria, a República Checa, a Croácia e a Roménia apresentaram pedidos de mobilização do Fundo, devido aos danos causados por aluimentos de terras e graves inundações, |
APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado em 182 388 893 EUR em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de Maio de 2011.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
J. BUZEK
Pelo Conselho
O Presidente
CSÉFALVAY Z.