18.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 131/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 12 de Abril de 2011
relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Moldávia em programas da União
(2011/283/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 114.o, 168.o, 169.o, 172.o, 173.o, n.o 3, 188.oe 192.o, em conjugação com a alínea a), n.o 6 do artigo 218.o e o segundo parágrafo, n.o 8 do mesmo artigo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Moldávia em programas da União (2) (a seguir designado «Protocolo») foi assinado em 30 de Setembro de 2010. |
(2) |
O Protocolo deverá ser celebrado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Moldávia em programas da União.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 10.o do Protocolo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito no Luxemburgo, em 12 de Abril de 2011.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) Parecer de 24 de Novembro de 2010.
(2) JO L 14 de 19.1.2011, p. 2.