17.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 129/15


DECISÃO DA COMISSÃO

de 16 de Maio de 2011

que altera a Decisão 2009/146/CE no que respeita à substituição dos membros dos comités científicos por membros do corpo de consultores instituído pela Decisão 2008/721/CE

(2011/281/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2008/721/CE da Comissão, de 5 Setembro 2008, que cria uma estrutura consultiva de comités científicos e de peritos no domínio da segurança dos consumidores, da saúde pública e do ambiente e que revoga a Decisão 2004/210/CE (1), nomeadamente o artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão 2008/721/CE, a Comissão instituiu três comités científicos, o Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC), o Comité Científico dos Riscos para a Saúde e o Ambiente (CCRSA) e o Comité Científico dos Riscos para a Saúde Emergentes e Recentemente Identificados (CCRSERI), bem como um Corpo de Consultores Científicos para a Avaliação dos Riscos (em seguida designado «corpo de consultores»), no domínio da segurança dos consumidores, da saúde pública e do ambiente.

(2)

Pela Decisão 2009/146/CE (2), a Comissão nomeou os membros do CCSC, do CCRSA e do CCRSERI, bem como os membros do corpo de consultores.

(3)

Os comités científicos, em conformidade com o artigo 12.o da Decisão 2008/721/CE, adoptaram um regulamento interno comum que estabelece, entre outros, os critérios de participação aplicáveis aos membros dos comités científicos e as condições que regem o termo da participação no comité, como previsto no anexo II, ponto 4, alínea a), da mesma decisão.

(4)

O artigo 5.o, n.o 2, da Decisão 2008/721/CE estabelece que quando um membro de um comité científico não cumprir os critérios de participação instituídos no regulamento interno, ou desejar demitir-se, a Comissão pode pôr fim à participação do membro e nomear um substituto do corpo de consultores.

(5)

Dois membros do CCRSA, um membro do CCSC e um membro do CCRSERI demitiram-se, enquanto dois membros do CCSC não cumpriram os critérios de participação, devendo ser posto fim à sua participação no comité. É necessário nomear novos membros, de modo a assegurar a disponibilidade nos respectivos comités do tipo de especialidade necessário.

(6)

Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, da Decisão 2008/721/CE, os peritos provenientes do corpo de consultores indigitados para substituir os membros dos comités científicos que se demitiram ou a cuja participação no comité tenha sido posto fim foram seleccionados com base na sua especialidade e de acordo com uma distribuição geográfica que reflicta a diversidade de problemas e abordagens científicos, nomeadamente na Europa.

(7)

Os membros que se demitiram ou aqueles a cuja participação foi posto fim devem ser nomeados enquanto consultores em avaliação dos riscos para o corpo de consultores,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É posto fim à participação dos peritos enumerados no ponto 1 do anexo à presente decisão.

Estes peritos são nomeados consultores científicos sobre avaliação dos riscos para o corpo de consultores.

Os peritos enumerados no ponto 2 do anexo à presente decisão são nomeados membros dos comités científicos estabelecidos pela Decisão 2008/721/CE, tal como indicado naquele anexo.

Artigo 2.o

Os anexos I e II da Decisão 2009/146/CE são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de Maio de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 241 de 10.9.2008, p. 21.

(2)   JO L 49 de 20.2.2009, p. 33.


ANEXO

Os anexos I e II da Decisão 2009/146/CE são alterados do seguinte modo:

1.

Os nomes dos seguintes peritos são suprimidos do anexo I e inseridos no anexo II:

Comité Científico da Segurança dos Consumidores

Apelido

Nome próprio

Instituto ou organismo a que pertence

GALLI

Corrado

University of Milan, Milan, Italy

SAVOLAINEN

Kai

Finnish Institute of Occupational Health, Helsinki, Finland

EISENBRAND

Gerhard

University of Kaiserslautern, Kaiserslautern, Germany

Comité Científico dos Riscos para a Saúde e o Ambiente

Apelido

Nome próprio

Instituto ou organismo a que pertence

CALOW

Peter

Roskilde University, Roskilde, Denmark

DAVISON

John

French National Institute for Agricultural Research (INRA), Paris, France

Comité Científico dos Riscos para a Saúde Emergentes e Recentemente Identificados

Apelido

Nome próprio

Instituto ou organismo a que pertence

STAHL

Dorothea

Paracelsus Private Medical University, Salzburg, Austria

2.

Os nomes dos seguintes peritos são inseridos no anexo I, tal como se segue, e suprimidos do anexo II:

Comité Científico da Segurança dos Consumidores

Apelido

Nome próprio

Instituto ou organismo a que pertence

NIELSEN

Elsa

Technical University of Denmark, Søborg, Denmark

VAN BENTHEM

Jan

National Institute for Public Health and the Environment (RIVM), Bilthoven, the Netherlands

Comité Científico dos Riscos para a Saúde e o Ambiente

Apelido

Nome próprio

Instituto ou organismo a que pertence

ALTENBURGER

Rolf

Helmholtz Centre for Environmental Research, Leipzig, Germany

KRÄTKE

Renate

Federal Institute for Risk Assessment (BfR), Berlin, Germany

Comité Científico dos Riscos para a Saúde Emergentes e Recentemente Identificados

Apelido

Nome próprio

Instituto ou organismo a que pertence

HENSTEN

Arne

University of Tromsö, Tromsö, Norway