20.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 104/2 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 12 de Abril de 2011
relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia, por um lado, e a Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro, que estabelece uma maior liberalização das suas trocas comerciais de produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados, peixe e produtos da pesca, e que altera o Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP) em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro
(2011/248/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o, conjugado com o n.o 5 do artigo 218.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 14 de Novembro de 2005, o Conselho autorizou a Comissão a conduzir negociações a fim de alcançar uma maior liberalização das trocas comerciais de produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados, peixe e produtos da pesca com determinados países mediterrânicos. As negociações foram concluídas com êxito com a rubrica do Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia, por um lado, e a Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro, que estabelece uma maior liberalização das suas trocas comerciais de produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados, peixe e produtos da pesca, e que altera o Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP) em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro (a seguir designado «o Acordo»). |
(2) |
O Acordo deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração em data ulterior, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia, por um lado, e a Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro, que estabelece uma maior liberalização das suas trocas comerciais de produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados, peixe e produtos da pesca, e que altera o Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP) em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro (a seguir designado por «Acordo»), sob reserva da celebração do referido Acordo (1).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoas(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito no Luxemburgo, em 12 de Abril de 2011.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) O texto do Acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.