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8.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 94/28 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 31 de Março de 2011
que estabelece a posição a tomar pela União Europeia no Conselho Internacional dos Cereais no que respeita à prorrogação da Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995
(2011/224/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, conjugado com o n.o 9 do artigo 218.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando que a Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995, que foi celebrada pelo Conselho em nome da Comunidade pela Decisão 96/88/CE (1), foi regularmente prorrogada por períodos sucessivos de dois anos. A Convenção foi prorrogada pela última vez por decisão do Conselho Internacional dos Cereais de 8 de Junho de 2009 e permanecerá em vigor até 30 de Junho de 2011. É do interesse da União proceder a uma nova prorrogação da Convenção. Por conseguinte, a Comissão, que representa a União no Conselho Internacional dos Cereais, deverá ser autorizada a votar a favor dessa prorrogação,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo único
A posição a tomar pela União no Conselho Internacional dos Cereais consiste em votar a favor da prorrogação da Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995 por um novo período máximo de dois anos.
A Comissão fica autorizada a expressar essa posição no Conselho Internacional dos Cereais.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 31 de Março de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
VÖLNER P.