31.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 85/10


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 30 de Março de 2011

que altera a Decisão 2011/44/UE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa na Bulgária

[notificada com o número C(2011) 2023]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2011/198/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

Em Janeiro de 2011, foram confirmados um caso de febre aftosa num javali e alguns focos dessa doença em efectivos na Bulgária. Consequentemente, a Bulgária tomou medidas no âmbito da Directiva 2003/85/CE do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa (3).

(2)

Adoptou-se também a Decisão 2011/44/UE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2011, relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa na Bulgária (4), uma vez que se afigurava necessário reforçar as medidas de luta tomadas pela Bulgária. Essa decisão é aplicável até 31 de Março de 2011.

(3)

Em 19 de Março de 2011, a Bulgária notificou um foco de febre aftosa em efectivos bovinos em pastagem no município de Sredets, situado na região de Burgas, a oeste do município de Malko Tarnovo, onde foi notificado o último foco em 31 de Janeiro de 2011.

(4)

É, portanto, necessário prorrogar a aplicação das medidas previstas na Decisão 2011/44/UE até 30 de Junho de 2011.

(5)

A Decisão 2011/44/UE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 16.o da Decisão 2011/44/CE, a data «31 de Março de 2011» é substituída por «30 de Junho de 2011».

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 2011.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(3)  JO L 306 de 22.11.2003, p. 1.

(4)  JO L 19 de 22.1.2011, p. 20.