8.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 61/21 |
DECISÃO 2011/146/PESC DO CONSELHO
de 7 de Março de 2011
que altera a Decisão 2010/145/PESC que renova as medidas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 8 de Março de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/145/PESC (1). |
(2) |
As medidas previstas na Decisão 2010/145/PESC deverão ser prorrogadas por um novo período de 12 meses, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O n.o 1 do artigo 4.o da Decisão 2010/145/PESC passa a ter a seguinte redacção:
«1. A presente decisão entra em vigor a partir da data da sua adopção. A presente decisão caduca em 16 de Março de 2012.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 7 de Março de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
CZOMBA S.
(1) JO L 58 de 9.3.2010, p. 8.