8.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 61/21


DECISÃO 2011/146/PESC DO CONSELHO

de 7 de Março de 2011

que altera a Decisão 2010/145/PESC que renova as medidas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 8 de Março de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/145/PESC (1).

(2)

As medidas previstas na Decisão 2010/145/PESC deverão ser prorrogadas por um novo período de 12 meses,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O n.o 1 do artigo 4.o da Decisão 2010/145/PESC passa a ter a seguinte redacção:

«1.   A presente decisão entra em vigor a partir da data da sua adopção. A presente decisão caduca em 16 de Março de 2012.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 7 de Março de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

CZOMBA S.


(1)  JO L 58 de 9.3.2010, p. 8.