29.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 26/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 26 de Julho de 2010

relativa à assinatura, em nome da União, de um Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia sobre a participação da República da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

(2011/56/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 5 do artigo 168.o, em conjugação com o n.o 5 do artigo 218.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (1) prevê, no artigo 21.o, que o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência está aberto à participação de qualquer país terceiro que partilhe os interesses da União e dos seus Estados-Membros pelos objectivos e trabalhos do Observatório.

(2)

Em 11 de Julho de 2006, o Conselho autorizou a Comissão a dar início a negociações com a República da Croácia tendo em vista a celebração de um Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia sobre a participação da República da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (a seguir designado «Acordo»). As negociações foram concluídas com êxito com a rubrica do Acordo.

(3)

O Acordo deverá ser assinado, em nome da União, sob reserva da sua celebração,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia sobre a participação da República da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (a seguir designado «Acordo»).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a nomear a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União, sob reserva da sua celebração (2).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 2010.

Pelo Conselho

O Presidente

S. VANACKERE


(1)   JO L 376 de 27.12.2006, p. 1.

(2)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão de celebração.