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29.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 26/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 26 de Julho de 2010
relativa à assinatura, em nome da União, de um Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia sobre a participação da República da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência
(2011/56/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 5 do artigo 168.o, em conjugação com o n.o 5 do artigo 218.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (1) prevê, no artigo 21.o, que o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência está aberto à participação de qualquer país terceiro que partilhe os interesses da União e dos seus Estados-Membros pelos objectivos e trabalhos do Observatório. |
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(2) |
Em 11 de Julho de 2006, o Conselho autorizou a Comissão a dar início a negociações com a República da Croácia tendo em vista a celebração de um Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia sobre a participação da República da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (a seguir designado «Acordo»). As negociações foram concluídas com êxito com a rubrica do Acordo. |
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(3) |
O Acordo deverá ser assinado, em nome da União, sob reserva da sua celebração, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia sobre a participação da República da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (a seguir designado «Acordo»).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a nomear a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União, sob reserva da sua celebração (2).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 2010.
Pelo Conselho
O Presidente
S. VANACKERE
(1) JO L 376 de 27.12.2006, p. 1.
(2) O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão de celebração.