22.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/1 |
APROVAÇÃO DEFINITIVA
do orçamento rectificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2011
(2011/840/UE, Euratom)
O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.os 4, alínea c), e 9,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2010 (2),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),
Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 5 ao orçamento geral de 2011, estabelecido pela Comissão em 22 de Junho de 2011,
Tendo em conta a posição sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 5/2011 adoptada pelo Conselho em 12 de Setembro de 2011,
Tendo em conta a resolução do Parlamento, de 25 de Outubro de 2011, sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 5/2011,
Tendo em conta a alteração do Parlamento ao projecto de orçamento rectificativo n.o 5/2011, aprovada em 25 de Outubro de 2011,
Tendo em conta a carta do Presidente do Conselho, de 28 de Outubro de 2011, que comunica que o Conselho aprovou a alteração do Parlamento,
Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75-.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,
DECLARA:
Artigo único
O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído, e o orçamento rectificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2011 foi definitivamente aprovado.
Feito em Bruxelas, em 28 de Outubro de 2011.
O Presidente
J. BUZEK
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 5 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011
ÍNDICE
MAPA GERAL DE RECEITAS
C. Pessoal
C. PESSOAL
Secção X — Serviço Europeu para a Acção Externa
Grupo de funções e grau |
Serviço Europeu para a Acção Externa |
|||||
2011 |
Orçamento rectificativo n.o 5 |
2011 |
||||
Autorizados pelo orçamento da UE |
Alterações ao quadro do pessoal autorizado |
Quadro do pessoal alterado |
||||
Lugares permanentes |
Lugares temporários |
Lugares permanentes |
Lugares temporários |
Lugares permanentes |
Lugares temporários |
|
AD 16 |
12 |
|
–3 |
|
9 |
|
AD 15 |
38 |
|
–6 |
|
32 |
|
AD 14 |
68 |
2 |
11 |
–1 |
79 |
1 |
AD 13 |
156 |
1 |
3 |
|
159 |
1 |
AD 12 |
235 |
8 |
16 |
–8 |
251 |
|
AD 11 |
71 |
|
5 |
|
76 |
|
AD 10 |
75 |
7 |
3 |
–7 |
78 |
|
AD 9 |
61 |
23 |
8 |
–23 |
69 |
|
AD 8 |
36 |
|
–1 |
|
35 |
|
AD 7 |
55 |
|
7 |
|
62 |
|
AD 6 |
30 |
|
–1 |
|
29 |
|
AD 5 |
41 |
1 |
–2 |
–1 |
39 |
|
Total AD |
878 |
42 |
40 |
–40 |
918 |
2 |
AST 11 |
18 |
|
|
|
18 |
|
AST 10 |
18 |
|
|
|
18 |
|
AST 9 |
53 |
|
4 |
|
57 |
|
AST 8 |
39 |
1 |
6 |
|
45 |
1 |
AST 7 |
97 |
|
1 |
|
98 |
|
AST 6 |
106 |
|
|
|
106 |
|
AST 5 |
123 |
|
–8 |
|
115 |
|
AST 4 |
83 |
|
|
|
83 |
|
AST 3 |
40 |
|
|
|
40 |
|
AST 2 |
73 |
|
|
|
73 |
|
AST 1 |
72 |
|
–3 |
|
69 |
|
Total AST |
722 |
1 |
0 |
0 |
722 |
1 |
Total geral |
1 600 (1) |
43 |
40 |
–40 |
1 640 (1) |
3 |
N.o total de efectivos |
1 643 |
0 |
1 643 |
(1) Dos quais, seis promoções ad personam: 2 AD 15 para AD 16, 3 AD 14 para AD 15 e 1 AD 13 para AD 14.