27.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 250/241 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de Maio de 2011
sobre o encerramento das contas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2009
(2011/609/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2009, |
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tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2009, acompanhado das respostas da Empresa Comum (1), |
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tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05894/2011 – C7-0051/2011), |
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tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o, |
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tendo em conta a Decisão 2007/198/Euratom do Conselho, de 27 de Março de 2007, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens (3), nomeadamente o artigo 5.o, |
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tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o artigo 94.o, |
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tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento, |
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tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0131/2011), |
1. |
Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2009; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Jerzy BUZEK
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 342 de 16.12.2010, p. 22.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 90 de 30.3.2007, p. 58.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.