27.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 250/241


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de Maio de 2011

sobre o encerramento das contas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2009

(2011/609/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2009,

tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2009, acompanhado das respostas da Empresa Comum (1),

tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05894/2011 – C7-0051/2011),

tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

tendo em conta a Decisão 2007/198/Euratom do Conselho, de 27 de Março de 2007, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens (3), nomeadamente o artigo 5.o,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o artigo 94.o,

tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0131/2011),

1.

Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2009;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Jerzy BUZEK

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 342 de 16.12.2010, p. 22.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 90 de 30.3.2007, p. 58.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.