27.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 250/180


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de Maio de 2011

sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2009

(2011/585/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

—

atendendo às contas finais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2009,

—

tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência (1),

—

tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011),

—

tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

—

tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, (3) que institui a Agência Europeia dos Medicamentos, nomeadamente o seu artigo 68.o,

—

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o,

—

tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

—

tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0153/2011),

1.

Adia o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2009;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director Executivo da Agência Europeia de Medicamentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Jerzy BUZEK

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)   JO C 338 de 14.12.2010, p.28.

(2)   JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)   JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.

(4)   JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.