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27.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 250/180 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de Maio de 2011
sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2009
(2011/585/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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atendendo às contas finais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2009, |
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tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência (1), |
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tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011), |
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tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o, |
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tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, (3) que institui a Agência Europeia dos Medicamentos, nomeadamente o seu artigo 68.o, |
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tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o, |
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tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento, |
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tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0153/2011), |
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1. |
Adia o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2009; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director Executivo da Agência Europeia de Medicamentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Jerzy BUZEK
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 338 de 14.12.2010, p.28.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.