27.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 250/160 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de Maio de 2011
sobre o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2009
(2011/579/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2009, |
— |
tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência (1), |
— |
tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011), |
— |
tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o, |
— |
tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (3), nomeadamente o artigo 13.o, |
— |
tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (4), nomeadamente o artigo 13.o, |
— |
tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente o artigo 94.o, |
— |
tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento, |
— |
tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0122/2011), |
1. |
Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2009; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director Executivo da Agência Europeia do Ambiente, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Jerzy BUZEK
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 338 de 14.12.2010, p. 58.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 120 de 11.5.1990, p. 1.
(4) JO L 126 de 21.5.2009, p. 13.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.