27.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 250/87


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de Maio de 2011

sobre o encerramento das contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, Secção III — Comissão

(2011/557/UE, Euratom)

O PARLAMENTO EUROPEU,

tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009 (1),

atendendo às contas anuais definitivas da União Europeia relativas ao exercício de 2009 [SEC(2010) 963 – C7-0211/2010] (2),

tendo em conta o relatório anual da Comissão ao Parlamento sobre o seguimento dado às decisões no âmbito da quitação de 2008 [COM(2010) 650], bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo a este relatório [SEC(2010) 1437 e SEC(2010) 1438],

tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de Junho de 2010, intitulada «Síntese dos resultados da gestão da Comissão em 2009» [COM(2010) 281],

tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade competente para a decisão de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2009 [COM(2010) 447], bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo a este relatório [SEC(2010) 994],

tendo em conta o relatório da Comissão «Respostas dos Estados-Membros ao Relatório Anual do Tribunal de Contas – exercício de 2009» [COM(2011) 104],

tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento relativo ao exercício de 2009, acompanhado das respostas das instituições (3), e os relatórios especiais do mesmo Tribunal,

tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (4),

tendo em conta a recomendação do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2011, sobre a quitação a dar à Comissão quanto à execução do orçamento para o exercício de 2009 (05891/2011 – C7-0053/2011),

tendo em conta a recomendação do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2011, sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2009 (05893/2011 – C7-0054/2011),

tendo em conta os artigos 274.o, 275.o e 276.o do Tratado CE, o n.o 1 do artigo 17.o do Tratado da União Europeia, os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os artigos 179.o-A e 180.o-B do Tratado Euratom,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (5), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1995/2006 do Conselho (6) e pelo Regulamento (CE) n.o 1525/2007 do Conselho (7), nomeadamente os artigos 55.o, 145.o, 146.o e 147.o,

tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (8), nomeadamente os n.os 2 e 3 do artigo 14.o,

tendo em conta o artigo 76.o e o anexo VI do seu Regimento,

tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A7-0134/2011),

A.

Considerando que, nos termos do artigo 318.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão apresentará as contas relativas às operações orçamentais e estabelecerá um balanço financeiro que descreva o activo e passivo da União,

1.

Aprova o encerramento das contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009;

2.

Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, Secção III – Comissão e agências de execução;

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, bem como a resolução que dela constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia e ao Tribunal de Contas, e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Jerzy BUZEK

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO L 69 de 13.3.2009.

(2)  JO C 308 de 12.11.2010, p. 1.

(3)  JO C 303 de 9.11.2010, p. 1.

(4)  JO C 308 de 12.11.2010, p. 129.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 390 de 30.12.2006, p. 1.

(7)  JO L 343 de 27.12.2007, p. 9.

(8)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.