27.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 250/23


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de Maio de 2011

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, Secção II — Conselho

(2011/549/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009 (1),

atendendo às contas anuais definitivas da União Europeia relativas ao exercício de 2009 [SEC(2010) 963 – C7-0213/2010] (2),

tendo em conta o relatório anual do Conselho dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efectuadas em 2009,

tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento, relativo ao exercício de 2009, acompanhado das respostas das instituições auditadas (3),

tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (4),

tendo em conta o n.o 10 do artigo 272.o e os artigos 274.o, 275.o e 276.o do Tratado CE, e o n.o 10 do artigo 314.o e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os seus artigos 50.o, 86.o, 145.o, 146.o e 147.o,

tendo em conta a Decisão n.o 190/2003 do Secretário-Geral do Conselho/Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum relativa ao reembolso das despesas de viagem dos delegados dos membros do Conselho (6),

tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (7),

tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0088/2011),

1.

Adia a sua decisão de concessão de quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho para o exercício de 2009;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Jerzy BUZEK

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO L 69 de 13.3.2009.

(2)  JO C 308 de 12.11.2010, p. 1.

(3)  JO C 303 de 9.11.2010, p. 1.

(4)  JO C 308 de 12.11.2010, p. 129.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(6)  Decisão de 22 de Julho de 2002 que decorre do Regulamento Interno do Conselho (JO L 230 de 28.8.2002, p. 7).

(7)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.



27.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 250/25


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de Maio de 2011

que contém as observações que constituem parte integrante da sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, Secção II — Conselho

O PARLAMENTO EUROPEU,

tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009 (1),

atendendo às contas anuais definitivas da União Europeia relativas ao exercício de 2009 [SEC(2010) 963 – C7-0213/2010] (2),

tendo em conta o relatório anual do Conselho dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efectuadas em 2009,

tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento relativo ao exercício de 2009, acompanhado das respostas das instituições auditadas (3),

tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (4),

tendo em conta o n.o 10 do artigo 272.o e os artigos 274.o, 275.o e 276.o do Tratado CE, e o n.o 10 do artigo 314.o e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os seus artigos 50.o, 86.o, 145.o, 146.o e 147.o,

tendo em conta a Decisão n.o 190/2003 do Secretário-Geral do Conselho/Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum relativa ao reembolso das despesas de viagem dos delegados dos membros do Conselho (6),

tendo em conta o Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (7) (AII),

tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0088/2011),

A.

Considerando que «os cidadãos têm o direito de saber como são utilizados os impostos que pagam e como é exercido o poder que conferem às instâncias políticas» (8),

B.

Considerando que as conclusões do Conselho Europeu de Colónia, de 3 e 4 de Junho de 1999, prevêem atribuir ao Conselho competências operacionais no domínio de uma política europeia comum de segurança e defesa reforçada,

C.

Considerando que a Decisão 2004/197/PESC (9) do Conselho institui um mecanismo de financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa, chamado Athena, e que esta decisão, juntamente com a Decisão 2004/582/CE dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 28 de Abril de 2004, relativa aos privilégios e imunidades concedidos ao Athena (10), concede privilégios e imunidades ao Athena e atribui poder operacional ao Conselho,

D.

Considerando que a Decisão 2000/178/PESC do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2000, relativa ao regime aplicável aos peritos nacionais no domínio militar destacados para o Secretariado-Geral do Conselho durante o período transitório (11), e a Decisão 2001/80/PESC do Conselho, de 22 de Janeiro de 2001, que cria o Estado-Maior da União Europeia (12), estabelecem que as despesas resultantes do destacamento de peritos militares ficam a cargo do orçamento do Conselho,

1.

Nota que, em 2009, o Conselho dispôs de um montante total de dotações para autorizações de 642 000 000 EUR (2008: 743 000 000 EUR), atingindo uma taxa de utilização de 92,33 %, quase idêntica à de 2007 (93,31 %), mas ainda inferior à média das outras instituições (97,69 %);

2.

Considera que, uma vez que o artigo 335.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia reconhece que as instituições da União possuem uma certa autonomia administrativa na sua actividade, essa autonomia implica um grau correspondente de responsabilidade e responsabilização; considerando que o Parlamento é o único órgão directamente eleito e que uma das suas tarefas é, sob recomendação do Conselho, dar a quitação pela execução do orçamento geral da União, decidiu reflectir essa autonomia no processo de quitação e separar as secções do orçamento geral que são autonomamente administradas por cada uma das outras instituições da União, dando quitação a cada uma dessas instituições;

3.

Lamenta as dificuldades encontradas nos processos de quitação 2007 e 2008, e reafirma a sua posição expressa na sua resolução de 16 de Junho de 2010 (13) sobre a quitação ao Conselho no que respeita ao exercício de 2008, em especial o seu apelo ao Conselho para estabelecer juntamente com o Parlamento um processo anual no âmbito do processo de quitação com o objectivo de fornecer todas as informações necessárias no que respeita à execução do orçamento do Conselho;

4.

Reitera que as despesas do Conselho devem ser controladas da mesma forma que as das outras instituições da União, e sugere que a abordagem mais adequada seria a indicada na sua Resolução de 16 de Junho de 2010, nomeadamente que «o referido controlo se deve basear nos seguintes documentos, a apresentar por escrito por todas as instituições:

as contas do ano financeiro findo relativas às operações orçamentais,

um balanço financeiro que descreva o activo e passivo,

um relatório anual de actividades relativo ao respectivo orçamento e gestão financeira,

um relatório anual do auditor interno,

bem como uma apresentação oral realizada durante a reunião da comissão responsável pelo processo de quitação»;

5.

Lamenta profundamente que a Presidência do Conselho tenha recusado os convites para participar na reunião da comissão competente para o processo de quitação, na qual deveriam discutir-se a posição da Presidência do Conselho sobre o procedimento proposto e as possíveis modalidades de cooperação no que se refere à quitação, e também que o Secretário-Geral do Conselho se tenha recusado a participar na reunião da comissão competente para o processo de quitação e a trocar pontos de vista sobre o processo de quitação ao Conselho;

6.

Toma nota do memorando de entendimento proposto entre o Parlamento e o Conselho sobre a sua cooperação durante o seu processo anual de quitação, conforme anexada à carta do Secretário-Geral do Conselho, de 4 de Março de 2011, e toma nota da disponibilidade do Conselho para tratar o processo de quitação separadamente do processo orçamental, mas reitera que deve manter-se uma distinção entre os diferentes papéis do Parlamento e do Conselho no processo de quitação e que o Conselho não pode, em nenhum momento e em nenhumas circunstâncias, não ser totalmente responsável, perante os cidadãos, pelos fundos postos à sua disposição; lamenta profundamente que a Presidência do Conselho e o Secretariado-Geral do Conselho se tenham recusado a participar na reunião da comissão competente para o processo de quitação para fornecer informações e respostas a perguntas sobre a quitação ao Conselho para o exercício de 2009, bem como a fornecer respostas escritas ao questionário apresentado pelo relator;

7.

Regista a boa vontade da Presidência húngara e os progressos alcançados; propõe, tendo em vista facilitar o intercâmbio de informações no processo de quitação, que seja adoptada a mesma abordagem das restantes instituições, que deverá basear-se, fundamentalmente, no seguinte:

realização de uma reunião formal entre representantes do Conselho e a comissão do Parlamento competente para o processo de quitação, na qual participem o Secretário-Geral do Conselho e a Presidência em exercício, a mesa da comissão competente para o processo de quitação, o relator e os membros que representam os grupos políticos (coordenadores e/ou relatores sombra), com o objectivo de facultar toda a informação necessária sobre a execução do orçamento do Conselho,

resposta do Secretário-Geral do Conselho às perguntas apresentadas ao Conselho pela comissão competente para o processo de quitação, e

estabelecimento de um calendário para simplificar e estabilizar esta solução provisória;

considera, portanto, desnecessária a ideia de concluir um acordo interinstitucional com o Conselho sobre a respectiva quitação;

8.

Insta o Tribunal de Contas a realizar uma avaliação aprofundada dos sistemas de supervisão e controlo do Conselho, semelhante às avaliações que realizou em relação ao Tribunal de Justiça, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados no âmbito da elaboração do relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2009;

Razões para o adiamento da decisão relativa à quitação

9.

Indica que as razões para o adiamento são as seguintes:

a)

O Conselho não aceitou os convites para se encontrar oficial e formalmente com a comissão parlamentar competente para o processo de quitação ou com o seu relator para debater questões relativas à execução do orçamento do Conselho para o exercício de 2009;

b)

O Conselho recusou-se a dar uma resposta escrita fornecendo ao Parlamento as informações e os documentos solicitados ao Conselho no anexo a uma carta de 14 de Dezembro de 2010 assinada pelo relator;

c)

O Parlamento não recebeu do Conselho documentos fundamentais, como a lista completa das transferências orçamentais;

Medidas adicionais a tomar pelo Conselho

10.

Solicita ao Secretário-Geral do Conselho que apresente à comissão parlamentar competente para o processo de quitação, o mais tardar até 15 de Junho de 2011, respostas escritas completas às seguintes perguntas:

a)

No que respeita aos anteriores debates sobre a quitação ao Conselho na comissão parlamentar competente para o processo de quitação, o Conselho não participou regularmente nessas reuniões; não obstante, considera-se ser de extrema importância que o Conselho participe, para responder às perguntas dos membros da comissão relativas à quitação ao Conselho. Concorda o Conselho em participar nos futuros debates da comissão competente do Parlamento sobre a quitação ao Conselho?

b)

Por que motivo altera o Conselho anualmente a apresentação/o formato da auditoria interna? Por que motivo é a auditoria interna anual tão breve, genérica e pouco clara? Poderia o Conselho, a partir da quitação 2010, apresentar a auditoria interna numa língua ou línguas diferentes do francês?

c)

Foi levada a efeito uma auditoria externa? Em caso afirmativo, pode a comissão parlamentar competente ter acesso à mesma? Caso não exista uma auditoria externa, por que motivo optou o Conselho por não a levar a efeito?

d)

Até ao momento, a actividade do Conselho implicava o co-financiamento com a Comissão, em que se registou um aumento após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Que sistemas de auditoria e controlo foram criados para assegurar uma plena transparência? Atendendo a que o Tratado de Lisboa levou a um aumento do co-financiamento com a Comissão, como interpreta o Conselho a frase «responder aos inquéritos apropriados»?

e)

O Tribunal de Contas constatou, no seu Relatório Anual 2009, que, em dois dos seis processos de adjudicação de contratos auditados, o Conselho não respeitou as disposições do Regulamento Financeiro relativamente à publicação dos resultados do processo. O Conselho analisou mais exemplares de adjudicações de contratos? O procedimento interno foi racionalizado tendo em vista precaver casos semelhantes no futuro?

f)

Pessoal dos Representantes Especiais da União Europeia (REUE): Solicita-se ao Conselho que indique o pessoal (todo o pessoal, organigrama e outros elementos) – número de lugares, grau – dos REUE em 2009. De que modo e quando serão os lugares do pessoal do REUE repartidos entre o Conselho e o Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE)? Qual o orçamento para deslocações para cada REUE? Qual o número de efectivos do REUE transferido em 1 de Janeiro de 2011 para o SEAE? Quantos permanecerão no Conselho e por que motivo?

g)

O Conselho assinala questões orçamentais relativas às consequências do Tratado de Lisboa no ponto 2.2 do seu relatório de actividade financeira – 11327/10, FIN 278. O Conselho resolveu os problemas relacionados com as despesas de Javier Solana? Que parte das despesas se inscreve no orçamento do Conselho e que parte no orçamento da Comissão?

h)

Quais as despesas operacionais, administrativas, de pessoal, edifícios, etc., previstas pelo Conselho em 2009, relativas à criação do cargo de Alto Representante/Vice-Presidente da Comissão (AR/VP)?

i)

A AR/VP assumiu o cargo em 1 de Dezembro de 2009. De que modo foram repartidos os custos entre o Conselho e a Comissão (pessoal, deslocações, etc.)? De que modo preparou o Conselho o orçamento para o AR/VP para 2010? Que rubricas orçamentais e que montantes foram reservados para as suas actividades?

j)

De que modo influencia o espaço de gabinetes libertado no processo de transferência de pessoal para o SEAE os planos do Conselho em matéria imobiliária? Foram feitas diligências relativamente à utilização subsequente do referido espaço? Qual o custo previsto da mudança? Quando foram (se é que foram) publicados avisos de concurso para as mudanças?

k)

Quais as despesas administrativas e operacionais relacionadas com as missões da Política Externa e de Segurança Comum (PESC)/Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) que foram financiadas, pelo menos parcialmente, pelo orçamento da União em 2009? Qual o montante total das despesas PESC em 2009? Pode o Conselho identificar pelo menos as principais missões e o respectivo custo em 2009?

l)

Qual o custo das reuniões dos grupos de trabalho do Conselho sobre a PESC/PCSD em Bruxelas e outros locais, e onde foram essas reuniões realizadas?

m)

Quais as despesas administrativas relacionadas com a execução das operações militares no âmbito da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD)/PCSD? Que parte do montante total das despesas decorrentes de operações militares foi imputada ao orçamento da União?

n)

Qual a despesa administrativa executada para o funcionamento do mecanismo «Athena», quantos lugares foram necessários para o referido mecanismo, e será algum dos lugares em questão transferido para o SEAE? Perante quem responderão os titulares dos cargos?

o)

Regista-se uma reduzida taxa de ocupação de lugares do organigrama do Conselho (91 % em 2009, 90 % em 2008). Esta taxa constantemente reduzida tem repercussões no funcionamento do Secretariado-Geral do Conselho (SGC)? Pode o SGC desempenhar todas as suas funções com a actual taxa de ocupação? Registam-se as taxas de ocupação mais reduzidas em serviços específicos? Quais as razões da persistente discrepância?

p)

Qual o número total de lugares atribuídos à função de «coordenação de políticas» e apoio administrativo (nos termos do disposto nos relatórios anuais da Comissão sobre a avaliação do pessoal)? Qual a sua percentagem em relação ao número total de lugares?

q)

Tendo em vista a consecução dos objectivos administrativos em 2009, o Conselho acrescentou o teletrabalho aos seus métodos de trabalho. Como comprova o Conselho a eficácia deste método de trabalho? Além disso, o Conselho é exortado a prestar informações sobre outras medidas adoptadas a este respeito, nomeadamente sobre as medidas destinadas a melhorar a qualidade da gestão financeira e o seu impacto;

r)

O Conselho procedeu a um aumento de 15 lugares (8 AD e 7 AST) para cobrir as exigências de pessoal da Unidade de língua irlandesa. Qual o número de efectivos das outras línguas (pessoal por língua)? Já existe pessoal empregado para e em proveniência dos países candidatos? Em caso de resposta afirmativa – de quantos lugares se trata (repartidos por país e língua)?

s)

O «Grupo de Reflexão» foi criado em 14 de Dezembro de 2007 e os seus membros foram designados em 15-16 de Outubro de 2008. Por que motivos não foi previsto e incluído no orçamento de 2009 o necessário financiamento? Uma transferência no orçamento de 2009 a partir da reserva para imprevistos para uma posição orçamental que financia uma estrutura concebida em 2007 é estritamente neutra do ponto de vista orçamental? O Conselho atribuiu 1 060 000 EUR ao «Grupo de Reflexão». Quantos lugares podem ser atribuídos a este grupo?

t)

As despesas relativas às deslocações das delegações continuam a afigurar-se problemáticas (ver nota do Conselho de 15 de Junho de 2010, SGS10 8254, ponto II, página 4). Por que motivo constam estas despesas de um tão grande número de rubricas orçamentais?

u)

Por que motivo continua a auditoria interna a considerar necessário aditar «les frais de voyage des délégués et les frais d’interprétation» (despesas de viagem dos delegados e despesas de interpretação) após a veemente crítica constante das duas últimas resoluções do Parlamento sobre a quitação ao Conselho?

v)

O Conselho voltou a recorrer à redução das despesas de interpretação para obter financiamento extra para as despesas de viagem das delegações; em consequência, o montante efectivo das dotações relativas às despesas de viagem em 2009 foi consideravelmente inferior ao previsto no orçamento inicial, e menos de metade do montante disponível após a transferência (36 100 000 EUR no orçamento inicial e 48 100 000 EUR após a transferência, em comparação com os 22 700 000 EUR autorizados). Quais foram os motivos desta transferência de 12 000 000 EUR (ver relatório de actividade financeira – 11327/10, FIN 278, ponto 3.3.2, ponto VI)? Por que razão é a transferência da interpretação para as deslocações dos delegados estimada em 12 000 000 EUR pelo Conselho na página 12 e em 10 558 362 EUR na página 13? Em que foi utilizado o montante remanescente transferido da interpretação (o montante total transferido da interpretação eleva-se a 17 798 362 EUR)? Solicita, além disso, ao Conselho que explique o elevado número de ordens de recuperação anteriores a 2009 e transitadas para 2009 (12 300 000 EUR), bem como as recuperações efectuadas de declarações relativas a 2007 (6 300 000 EUR);

w)

Em 2009, o Conselho reafectou, tal como em 2008, um montante considerável do seu orçamento aos edifícios, em particular, mais do que duplicando as dotações iniciais para a aquisição do edifício Residence Palace (reafectou 17 800 000 EUR, além dos 15 000 000 EUR reservados no orçamento para 2009). Quais as razões justificativas? Pode o SGC fornecer dados concretos sobre as economias efectuadas em consequência? Qual era o custo inicialmente previsto do edifício Residence Palace? Considera o Conselho que o montante inicialmente previsto será exacto, ou poderá o custo ser superior ao estimado? Quais as medidas previstas para financiar o edifício?

x)

Execução do orçamento do Conselho – dotações transitadas: Pode o Conselho apresentar o montante estimado e sujeito a facturas que não foram recebidas até Junho de 2010 para o exercício de 2009 e que foi, por conseguinte, transitado?

y)

As dotações resultantes do aumento de receitas afectadas em 2009 transitadas para 2010 ascendeu a 31 800 000 EUR. Tal corresponde a cerca de 70 % das receitas afectadas para 2009. Quais as razões justificativas para este elevado rácio de dotações transitadas? O que acontecerá/aconteceu a estas receitas em 2010?

z)

Qual o significado de «provisão técnica de 25 000 000 EUR para o lançamento do Conselho Europeu de 2010»? (ver relatório de actividade financeira – 11327/10, FIN 278 – ponto 3.1, ponto IV);

a-A)

Qual o grau de confidencialidade do orçamento do Conselho especificado pelas diferentes rubricas orçamentais?

a-B)

Pode o Conselho indicar as medidas específicas adoptadas para melhorar a qualidade da gestão financeira do Conselho, nomeadamente no que se refere às questões levantadas no n.o 5 da Resolução do Parlamento (14), de 25 de Novembro de 2009, que acompanha a sua decisão de concessão de quitação ao Conselho para o exercício de 2007?

Documentos a apresentar ao Parlamento

11.

Solicita ao Secretário-Geral do Conselho que, o mais tardar até 15 de Junho de 2011, transmita à comissão parlamentar competente para o processo de quitação:

a)

A lista completa das transferências orçamentais relativas ao orçamento do Conselho para o exercício de 2009;

b)

Uma declaração escrita sobre as despesas das missões do Conselho efectuadas pelos REUE;

c)

A declaração dos Estados-Membros para 2007 (ver relatório de actividade financeira – 11327/10, FIN 278 – ponto 3.2.2, ponto II); e

d)

O relatório do «Grupo de Reflexão», para compreender o motivo por que um tal relatório custa 1 060 000 EUR (ver relatório de actividade financeira – 11327/10, FIN 278 – ponto 2.2).


(1)  JO L 69 de 13.3.2009.

(2)  JO C 308 de 12.11.2010, p. 1.

(3)  JO C 303 de 9.11.2010, p. 1.

(4)  JO C 308 de 12.11.2010, p. 129.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(6)  Decisão de 22 de Julho de 2002 que decorre do Regulamento Interno do Conselho (JO L 230 de 28.8.2002, p. 7).

(7)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(8)  Iniciativa Europeia em matéria de Transparência.

(9)  JO L 63 de 28.2.2004, p. 68.

(10)  JO L 261 de 6.8.2004, p. 125.

(11)  JO L 57 de 2.3.2000, p. 1.

(12)  JO L 27 de 30.1.2001, p. 7.

(13)  JO L 252 de 25.9.2010, p. 24.

(14)  JO L 19 de 23.1.2010, p. 9.