19.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 213/1


APROVAÇÃO DEFINITIVA

do orçamento rectificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2011

(2011/495/UE, Euratom)

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 4, alínea a), do artigo 314.o, e o n.o 9 do artigo 314.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o seu artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2010 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 3 ao orçamento geral de 2011, estabelecido pela Comissão em 15 de Abril de 2011,

Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2011, adoptada pelo Conselho em 16 de Junho de 2011,

Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,

Tendo em conta a aprovação da posição do Conselho pelo Parlamento Europeu em 5 de Julho de 2011,

DECLARA:

Artigo único

O procedimento previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento rectificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2011 está definitivamente aprovado.

Feito em Estrasburgo, em 5 de Julho de 2011.

O Presidente

J. BUZEK


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 68 de 15.3.2011.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 2 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011

ÍNDICE

MAPA GERAL DE RECEITAS

A. Introdução e financiamento do orçamento geral

B. Mapa geral das receitas por rubrica orçamental

— Título 1: Recursos próprios

— Título 3: Excedentes, saldos e ajustamentos


 

A. INTRODUÇÃO E FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

Dotações a cobrir durante o exercício de 2011, em conformidade com o artigo 1.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades Europeias

DESPESAS

Descrição

Orçamento 2011 (1)

Orçamento 2010 (2)

Variação (%)

1. Crescimento sustentável

53 279 897 424

47 647 241 763

+11,82

2. Preservação e gestão dos recursos naturais

56 378 918 184

58 135 640 809

–3,02

3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça

1 459 246 345

1 477 871 910

–1,26

4. A UE como protagonista global

7 237 527 520

7 787 695 183

–7,06

5. Administração

8 171 544 289

7 907 468 861

+3,34

Total das despesas  (3)

126 527 133 762

122 955 918 526

+2,90


RECEITAS

Descrição

Orçamento 2011 (4)

Orçamento 2010 (5)

Variação (%)

Receitas diversas (títulos 4 a 9)

1 421 368 232

1 432 338 606

–0,77

Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 3 0, artigo 3 0 0)

4 539 394 283

2 253 591 199

+ 101,43

Excedente de recursos próprios provenientes da restituição do excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas (capítulo 3 0, artigo 3 0 2)

p.m.

p.m.

Saldos dos recursos próprios provenientes do IVA e dos recursos próprios baseados no PNB/RNB relativo aos exercícios anteriores (capítulos 3 1 e 3 2)

p.m.

p.m.

Total das receitas dos títulos 3 a 9

5 960 762 515

3 685 929 805

+61,72

Quantia líquida dos direitos aduaneiros e das quotizações no sector do açúcar (capítulos 1 1 e 1 2)

16 777 100 000

15 719 200 000

+6,73

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme (quadros 1 e 2, capítulo 1 3)

13 786 799 525

13 277 325 100

+3,84

Remanescente a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios baseados no RNB, quadro 3, capítulo 1 4)

90 002 471 722

90 273 463 621

–0,30

Dotações a cobrir pelos recursos próprios referidos no artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (6)

120 566 371 247

119 269 988 721

+1,09

Total das receitas  (7)

126 527 133 762

122 955 918 526

+2,90


QUADRO 1

Cálculo do nivelamento das bases tributáveis harmonizadas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do disposto na alínea b) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom

Estados-Membros

1 % da matéria colectável IVA não nivelada

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa de nivelamento (em %)

1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

1 % da base IVA nivelada (8)

Estados-Membros cuja base IVA está nivelada

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

Bélgica

1 490 188 000

3 616 891 000

50

1 808 445 500

1 490 188 000

 

Bulgária

166 799 000

348 101 000

50

174 050 500

166 799 000

 

República Checa

661 192 000

1 398 582 000

50

699 291 000

661 192 000

 

Dinamarca

960 047 000

2 447 431 000

50

1 223 715 500

960 047 000

 

Alemanha

10 786 131 000

25 498 136 000

50

12 749 068 000

10 786 131 000

 

Estónia

67 256 000

137 606 000

50

68 803 000

67 256 000

 

Irlanda

671 307 000

1 329 568 000

50

664 784 000

664 784 000

Irlanda

Grécia

1 068 721 000

2 326 192 000

50

1 163 096 000

1 068 721 000

 

Espanha

3 980 274 000

10 530 906 000

50

5 265 453 000

3 980 274 000

 

França

8 957 675 000

20 468 603 000

50

10 234 301 500

8 957 675 000

 

Itália

6 217 429 000

15 802 535 000

50

7 901 267 500

6 217 429 000

 

Chipre

167 385 000

173 886 000

50

86 943 000

86 943 000

Chipre

Letónia

67 515 000

171 066 000

50

85 533 000

67 515 000

 

Lituânia

139 817 000

272 430 000

50

136 215 000

136 215 000

Lituânia

Luxemburgo

203 892 000

292 046 000

50

146 023 000

146 023 000

Luxemburgo

Hungria

435 758 000

989 419 000

50

494 709 500

435 758 000

 

Malta

43 813 000

57 711 000

50

28 855 500

28 855 500

Malta

Países Baixos

2 971 670 000

6 033 982 000

50

3 016 991 000

2 971 670 000

 

Áustria

1 300 651 000

2 882 680 000

50

1 441 340 000

1 300 651 000

 

Polónia

2 046 902 000

3 683 272 000

50

1 841 636 000

1 841 636 000

Polónia

Portugal

1 016 939 000

1 633 378 000

50

816 689 000

816 689 000

Portugal

Roménia

484 272 000

1 280 218 000

50

640 109 000

484 272 000

 

Eslovénia

192 557 000

356 079 000

50

178 039 500

178 039 500

Eslovénia

Eslováquia

265 882 000

688 108 000

50

344 054 000

265 882 000

 

Finlândia

804 121 000

1 830 942 000

50

915 471 000

804 121 000

 

Suécia

1 538 220 000

3 505 588 000

50

1 752 794 000

1 538 220 000

 

Reino Unido

8 557 834 000

17 661 074 000

50

8 830 537 000

8 557 834 000

 

Total

55 264 247 000

125 416 430 000

 

62 708 215 000

54 680 820 000

 


QUADRO 2

Repartição dos recursos próprios provenientes do IVA nos termos do disposto na alínea b) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 3)

Estado-Membro

1 % da base IVA nivelada

Taxa uniforme dos recursos próprios IVA (9) (em %)

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

1 490 188 000

0,300

447 056 400

Bulgária

166 799 000

0,300

50 039 700

República Checa

661 192 000

0,300

198 357 600

Dinamarca

960 047 000

0,300

288 014 100

Alemanha

10 786 131 000

0,150

1 617 919 650

Estónia

67 256 000

0,300

20 176 800

Irlanda

664 784 000

0,300

199 435 200

Grécia

1 068 721 000

0,300

320 616 300

Espanha

3 980 274 000

0,300

1 194 082 200

França

8 957 675 000

0,300

2 687 302 500

Itália

6 217 429 000

0,300

1 865 228 700

Chipre

86 943 000

0,300

26 082 900

Letónia

67 515 000

0,300

20 254 500

Lituânia

136 215 000

0,300

40 864 500

Luxemburgo

146 023 000

0,300

43 806 900

Hungria

435 758 000

0,300

130 727 400

Malta

28 855 500

0,300

8 656 650

Países Baixos

2 971 670 000

0,100

297 167 000

Áustria

1 300 651 000

0,225

292 646 475

Polónia

1 841 636 000

0,300

552 490 800

Portugal

816 689 000

0,300

245 006 700

Roménia

484 272 000

0,300

145 281 600

Eslovénia

178 039 500

0,300

53 411 850

Eslováquia

265 882 000

0,300

79 764 600

Finlândia

804 121 000

0,300

241 236 300

Suécia

1 538 220 000

0,100

153 822 000

Reino Unido

8 557 834 000

0,300

2 567 350 200

Total

54 680 820 000

 

13 786 799 525


QUADRO 3

Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos com base no rendimento nacional bruto, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 4)

Estados-Membros

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

3 616 891 000

 

2 595 586 001

Bulgária

348 101 000

 

249 807 385

República Checa

1 398 582 000

 

1 003 663 052

Dinamarca

2 447 431 000

 

1 756 347 548

Alemanha

25 498 136 000

 

18 298 202 749

Estónia

137 606 000

 

98 750 061

Irlanda

1 329 568 000

 

954 136 602

Grécia

2 326 192 000

 

1 669 342 922

Espanha

10 530 906 000

 

7 557 283 918

França

20 468 603 000

 

14 688 863 833

Itália

15 802 535 000

 

11 340 357 954

Chipre

173 886 000

 

124 785 643

Letónia

171 066 000

0,7176290 (10)

122 761 929

Lituânia

272 430 000

 

195 503 678

Luxemburgo

292 046 000

 

209 580 689

Hungria

989 419 000

 

710 035 803

Malta

57 711 000

 

41 415 089

Países Baixos

6 033 982 000

 

4 330 160 684

Áustria

2 882 680 000

 

2 068 694 869

Polónia

3 683 272 000

 

2 643 222 934

Portugal

1 633 378 000

 

1 172 159 479

Roménia

1 280 218 000

 

918 721 609

Eslovénia

356 079 000

 

255 532 629

Eslováquia

688 108 000

 

493 806 280

Finlândia

1 830 942 000

 

1 313 937 142

Suécia

3 505 588 000

 

2 515 711 736

Reino Unido

17 661 074 000

 

12 674 099 504

Total

125 416 430 000

 

90 002 471 722


QUADRO 4

Cálculo da redução bruta da contribuição baseada no RNB dos Países Baixos e da Suécia e seu financiamento, nos termos do n.o 5 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 6)

Estado-Membro

Redução bruta

Percentagem da base RNB

Chave RNB aplicada à redução bruta

Financiamento da redução a favor dos Países Baixos e Suécia

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) + (3)

Bélgica

 

2,88

23 934 277

23 934 277

Bulgária

 

0,28

2 303 510

2 303 510

República Checa

 

1,12

9 254 923

9 254 923

Dinamarca

 

1,95

16 195 537

16 195 537

Alemanha

 

20,33

168 730 393

168 730 393

Estónia

 

0,11

910 589

910 589

Irlanda

 

1,06

8 798 233

8 798 233

Grécia

 

1,85

15 393 254

15 393 254

Espanha

 

8,40

69 686 816

69 686 816

França

 

16,32

135 448 153

135 448 153

Itália

 

12,60

104 571 093

104 571 093

Chipre

 

0,14

1 150 667

1 150 667

Letónia

 

0,14

1 132 006

1 132 006

Lituânia

 

0,22

1 802 768

1 802 768

Luxemburgo

 

0,23

1 932 574

1 932 574

Hungria

 

0,79

6 547 344

6 547 344

Malta

 

0,05

381 895

381 895

Países Baixos

– 665 039 963

4,81

39 929 040

– 625 110 923

Áustria

 

2,30

19 075 737

19 075 737

Polónia

 

2,94

24 373 544

24 373 544

Portugal

 

1,30

10 808 653

10 808 653

Roménia

 

1,02

8 471 666

8 471 666

Eslovénia

 

0,28

2 356 304

2 356 304

Eslováquia

 

0,55

4 553 460

4 553 460

Finlândia

 

1,46

12 116 006

12 116 006

Suécia

– 164 885 941

2,80

23 197 744

– 141 688 197

Reino Unido

 

14,08

116 869 718

116 869 718

Total

– 829 925 904

100,00

829 925 904

0

Deflacionador dos preços do PIB da UE, em EUR (previsões económicas da Primavera de 2010):

a) 2004 UE25 = 107,4023 / b) 2006 UE25 = 112,1509 / c) 2006 UE27 = 112,4894 / d) 2011 UE27 = 118,4172

Quantia global para os Países Baixos: a preços de 2011:

605 000 000 EUR × [(b/a) × (d/c)] = 665 039 963 EUR

Quantia global para a Suécia: a preços de 2011:

150 000 000 EUR × [(b/a) × (d/c)] = 164 885 941 EUR


QUADRO 5

Correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2010 nos termos do disposto no artigo 4.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 5)

Descrição

Coeficiente (11) (%)

Quantia

1. Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada

15,3816

 

2. Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento

8,1222

 

3. (1) – (2)

7,2593

 

4. Despesas repartidas totais

 

112 118 871 234

5. Despesas relacionadas com o alargamento (12) = (5A + 5B)

 

25 444 654 082

5A. Despesas de pré-adesão

 

2 981 845 806

5B. Despesas relacionadas com o artigo 4.o, n.o 1, alínea g)

 

22 462 808 276

6. Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) – (5)

 

86 674 217 152

7. Quantia original da correcção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

4 152 698 471

8. Vantagem do Reino Unido (13)

 

1 046 923 607

9. Correcção do Reino Unido de base = (7) – (8)

 

3 105 774 864

10. Ganhos excepcionais resultantes dos recursos próprios tradicionais (14)

 

26 548 215

11. Correcção a favor do Reino Unido = (9) – (10)

 

3 079 226 649

Em conformidade com o n.o 2 do artigo 4.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom, no período 2007-2013 a contribuição adicional do Reino Unido resultante da redução das despesas repartidas pelas despesas relacionadas com o alargamento, tal como referido na alínea g) do n.o 1) desse artigo, não deve ultrapassar 10 500 000 000 EUR, a preços de 2004. Os valores correspondentes são apresentados no quadro seguinte.

Correcções do Reino Unido para 2007-2012

Diferença na quantia inicial por referência ao limiar de 10 500 000 000 EUR

(DRP de 2007 face à DRP de 2000), em EUR

Diferença

a preços

correntes

Diferença

a preços

constantes de 2004

(A) Correcção do Reino Unido de 2007

0

0

(B) Correcção do Reino Unido de 2008

– 299 990 334

– 278 238 906

(C) Correcção do Reino Unido de 2009

–1 349 647 274

–1 270 060 542

(D) Correcção do Reino Unido de 2010

–2 280 386 723

–2 106 891 926

(E) Correcção do Reino Unido de 2011

n.d.

n.d.

(F) Correcção do Reino Unido de 2012

n.d.

n.d.

(G) Total das diferenças = (A) + (B) + (C) + (D) + (E) + (F)

–3 930 024 332

–3 655 191 375


QUADRO 6

Cálculo do financiamento da correcção a favor do Reino Unido no valor de –3 079 226 649 EUR (capítulo 1 5)

Estados-Membros

Partes nas bases «RNB»

Partes sem o Reino Unido

Partes sem Alemanha, Países Baixos, Áustria, Suécia e Reino Unido

3/4 da parte da Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia na coluna 2

Coluna 4 repartida segundo a chave da coluna 3

Chave de financiamento

Chave de financiamento aplicada à correcção

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6) = (2) + (4) + (5)

(7)

Bélgica

2,88

3,36

5,18

 

1,37

4,72

145 448 571

Bulgária

0,28

0,32

0,50

 

0,13

0,45

13 998 429

República Checa

1,12

1,30

2,00

 

0,53

1,83

56 242 158

Dinamarca

1,95

2,27

3,50

 

0,92

3,20

98 420 257

Alemanha

20,33

23,66

0,00

–17,75

0,00

5,92

182 159 254

Estónia

0,11

0,13

0,20

 

0,05

0,18

5 533 646

Irlanda

1,06

1,23

1,90

 

0,50

1,74

53 466 849

Grécia

1,85

2,16

3,33

 

0,88

3,04

93 544 788

Espanha

8,40

9,77

15,08

 

3,98

13,75

423 486 700

França

16,32

19,00

29,31

 

7,74

26,73

823 118 270

Itália

12,60

14,67

22,63

 

5,97

20,64

635 478 409

Chipre

0,14

0,16

0,25

 

0,07

0,23

6 992 600

Letónia

0,14

0,16

0,24

 

0,06

0,22

6 879 197

Lituânia

0,22

0,25

0,39

 

0,10

0,36

10 955 418

Luxemburgo

0,23

0,27

0,42

 

0,11

0,38

11 744 250

Hungria

0,79

0,92

1,42

 

0,37

1,29

39 788 199

Malta

0,05

0,05

0,08

 

0,02

0,08

2 320 773

Países Baixos

4,81

5,60

0,00

–4,20

0,00

1,40

43 106 902

Áustria

2,30

2,68

0,00

–2,01

0,00

0,67

20 593 930

Polónia

2,94

3,42

5,27

 

1,39

4,81

148 117 997

Portugal

1,30

1,52

2,34

 

0,62

2,13

65 684 174

Roménia

1,02

1,19

1,83

 

0,48

1,67

51 482 303

Eslovénia

0,28

0,33

0,51

 

0,13

0,47

14 319 254

Eslováquia

0,55

0,64

0,99

 

0,26

0,90

27 671 369

Finlândia

1,46

1,70

2,62

 

0,69

2,39

73 628 953

Suécia

2,80

3,25

0,00

–2,44

0,00

0,81

25 043 999

Reino Unido

14,08

0,00

0,00

 

0,00

0,00

0

Total

100,00

100,00

100,00

–26,39

26,39

100,00

3 079 226 649

Os cálculos são efectuados até 15 casas decimais.

QUADRO 7

Recapitulação do financiamento (15) do orçamento geral por tipo de recursos próprios e por Estado-Membro

Estado-Membro

Recursos próprios tradicionais (RPT)

Recursos próprios baseados no IVA e RNB, incluindo ajustamentos

Total dos recursos próprios (16)

Quotizações líquidas no sector do açúcar (75 %)

Direitos aduaneiros líquidos (75 %)

Total líquido dos recursos próprios tradicionais (75 %)

Despesas de cobrança (25 % dos RPT brutos) (p.m.)

Recursos próprios baseados no IVA

Recursos próprios baseados no RNB

Redução a favor dos Países Baixos e Suécia

Correcção do Reino Unido

Total das «contribuições nacionais»

Parte no total das «contribuições nacionais» (%)

 

(1)

(2)

(3) = (1) + (2)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9) = (5) + (6) + (7) + (8)

(10)

(11) = (3) + (9)

Bélgica

6 600 000

1 512 400 000

1 519 000 000

506 333 333

447 056 400

2 595 586 001

23 934 277

145 448 571

3 212 025 249

3,09

4 731 025 249

Bulgária

400 000

55 400 000

55 800 000

18 600 000

50 039 700

249 807 385

2 303 510

13 998 429

316 149 024

0,30

371 949 024

República Checa

3 400 000

193 300 000

196 700 000

65 566 667

198 357 600

1 003 663 052

9 254 923

56 242 158

1 267 517 733

1,22

1 464 217 733

Dinamarca

3 400 000

318 500 000

321 900 000

107 300 000

288 014 100

1 756 347 548

16 195 537

98 420 257

2 158 977 442

2,08

2 480 877 442

Alemanha

26 300 000

3 403 800 000

3 430 100 000

1 143 366 662

1 617 919 650

18 298 202 749

168 730 393

182 159 254

20 267 012 046

19,53

23 697 112 046

Estónia

0

16 800 000

16 800 000

5 600 000

20 176 800

98 750 061

910 589

5 533 646

125 371 096

0,12

142 171 096

Irlanda

0

178 200 000

178 200 000

59 400 000

199 435 200

954 136 602

8 798 233

53 466 849

1 215 836 884

1,17

1 394 036 884

Grécia

1 400 000

155 000 000

156 400 000

52 133 334

320 616 300

1 669 342 922

15 393 254

93 544 788

2 098 897 264

2,02

2 255 297 264

Espanha

4 700 000

1 056 600 000

1 061 300 000

353 766 667

1 194 082 200

7 557 283 918

69 686 816

423 486 700

9 244 539 634

8,91

10 305 839 634

França

30 900 000

1 357 500 000

1 388 400 000

462 800 000

2 687 302 500

14 688 863 833

135 448 153

823 118 270

18 334 732 756

17,67

19 723 132 756

Itália

4 700 000

1 795 300 000

1 800 000 000

600 000 000

1 865 228 700

11 340 357 954

104 571 093

635 478 409

13 945 636 156

13,44

15 745 636 156

Chipre

0

33 200 000

33 200 000

11 066 667

26 082 900

124 785 643

1 150 667

6 992 600

159 011 810

0,15

192 211 810

Letónia

0

21 100 000

21 100 000

7 033 333

20 254 500

122 761 929

1 132 006

6 879 197

151 027 632

0,15

172 127 632

Lituânia

800 000

47 900 000

48 700 000

16 233 334

40 864 500

195 503 678

1 802 768

10 955 418

249 126 364

0,24

297 826 364

Luxemburgo

0

12 300 000

12 300 000

4 100 000

43 806 900

209 580 689

1 932 574

11 744 250

267 064 413

0,26

279 364 413

Hungria

2 000 000

112 200 000

114 200 000

38 066 667

130 727 400

710 035 803

6 547 344

39 788 199

887 098 746

0,85

1 001 298 746

Malta

0

10 100 000

10 100 000

3 366 667

8 656 650

41 415 089

381 895

2 320 773

52 774 407

0,05

62 874 407

Países Baixos

7 300 000

2 039 100 000

2 046 400 000

682 133 333

297 167 000

4 330 160 684

– 625 110 923

43 106 902

4 045 323 663

3,90

6 091 723 663

Áustria

3 200 000

168 100 000

171 300 000

57 100 000

292 646 475

2 068 694 869

19 075 737

20 593 930

2 401 011 011

2,31

2 572 311 011

Polónia

12 800 000

379 500 000

392 300 000

130 766 667

552 490 800

2 643 222 934

24 373 544

148 117 997

3 368 205 275

3,25

3 760 505 275

Portugal

200 000

131 300 000

131 500 000

43 833 334

245 006 700

1 172 159 479

10 808 653

65 684 174

1 493 659 006

1,44

1 625 159 006

Roménia

1 000 000

142 300 000

143 300 000

47 766 667

145 281 600

918 721 609

8 471 666

51 482 303

1 123 957 178

1,08

1 267 257 178

Eslovénia

0

78 800 000

78 800 000

26 266 667

53 411 850

255 532 629

2 356 304

14 319 254

325 620 037

0,31

404 420 037

Eslováquia

1 400 000

93 400 000

94 800 000

31 600 000

79 764 600

493 806 280

4 553 460

27 671 369

605 795 709

0,58

700 595 709

Finlândia

800 000

138 000 000

138 800 000

46 266 667

241 236 300

1 313 937 142

12 116 006

73 628 953

1 640 918 401

1,58

1 779 718 401

Suécia

2 600 000

450 300 000

452 900 000

150 966 667

153 822 000

2 515 711 736

– 141 688 197

25 043 999

2 552 889 538

2,46

3 005 789 538

Reino Unido

9 500 000

2 753 300 000

2 762 800 000

920 933 334

2 567 350 200

12 674 099 504

116 869 718

–3 079 226 649

12 279 092 773

11,83

15 041 892 773

Total

123 400 000

16 653 700 000

16 777 100 000

5 592 366 667

13 786 799 525

90 002 471 722

0

0

103 789 271 247

100,00

120 566 371 247

B. MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

RECEITAS

Título

Designação

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 2/2011

Novo montante

1

RECURSOS PRÓPRIOS

125 105 765 530

–4 539 394 283

120 566 371 247

3

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

p.m.

4 539 394 283

4 539 394 283

4

RECEITAS PROVENIENTES DE PESSOAS LIGADAS ÀS INSTITUIÇÕES E OUTROS ORGANISMOS DA UNIÃO

1 180 425 515

 

1 180 425 515

5

RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES

57 294 000

 

57 294 000

6

CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS DA COMUNIDADE/UNIÃO

30 000 000

 

30 000 000

7

JUROS DE MORA E MULTAS

123 000 000

 

123 000 000

8

CONCESSÃO E CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

438 717

 

438 717

9

RECEITAS DIVERSAS

30 210 000

 

30 210 000

 

Total

126 527 133 762

 

126 527 133 762

TÍTULO 1

RECURSOS PRÓPRIOS

Título

Capítulo

Designação

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 2/2011

Novo montante

1 1

QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SECTOR DO AÇÚCAR (ALÍNEA a) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM)

123 400 000

 

123 400 000

1 2

DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS REFERIDOS NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA a), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

16 653 700 000

 

16 653 700 000

1 3

RECURSOS PRÓPRIOS PROVENIENTES DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA b) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

13 786 799 525

 

13 786 799 525

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA c) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

94 541 866 005

–4 539 394 283

90 002 471 722

1 5

CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS

0

 

0

1 6

REDUÇÃO BRUTA DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL BASEADA NO RNB CONCEDIDA AOS PAÍSES BAIXOS E À SUÉCIA

0

 

0

 

Título 1 — Total

125 105 765 530

–4 539 394 283

120 566 371 247

CAPÍTULO 1 4 —
RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.O DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 2/2011

Novo montante

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA c) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

1 4 0

Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom

94 541 866 005

–4 539 394 283

90 002 471 722

 

Capítulo 1 4 — Total

94 541 866 005

–4 539 394 283

90 002 471 722

1 4 0
Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 2/2011

Novo montante

94 541 866 005

–4 539 394 283

90 002 471 722

Observações

O recurso baseado no RNB é um recurso «complementar», destinado a fornecer as receitas necessárias à cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedam a quantia cobrada graças aos recursos próprios tradicionais, aos pagamentos baseados no IVA e a outras receitas. Em consequência, o recurso baseado no RNB assegura o equilíbrio ex ante do orçamento geral da União Europeia.

A taxa de mobilização do RNB é fixada tendo em conta as receitas adicionais necessárias para financiar as despesas orçamentadas não cobertas por outros recursos (pagamentos baseados no IVA, recursos próprios tradicionais e outras receitas). Assim, a taxa de mobilização é aplicada ao RNB de cada Estado-Membro.

A taxa a aplicar ao rendimento nacional bruto dos Estados-Membros para o presente exercício financeiro é de 0,7176 %.

Bases jurídicas

Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17), nomeadamente a alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o.

Estados-Membros

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 2/2011

Novo montante

Bélgica

2 726 497 830

– 130 911 829

2 595 586 001

Bulgária

262 406 752

–12 599 367

249 807 385

República Checa

1 054 284 132

–50 621 080

1 003 663 052

Dinamarca

1 844 931 271

–88 583 723

1 756 347 548

Alemanha

19 221 096 928

– 922 894 179

18 298 202 749

Estónia

103 730 652

–4 980 591

98 750 061

Irlanda

1 002 259 749

–48 123 147

954 136 602

Grécia

1 753 538 451

–84 195 529

1 669 342 922

Espanha

7 938 445 577

– 381 161 659

7 557 283 918

França

15 429 716 203

– 740 852 370

14 688 863 833

Itália

11 912 323 979

– 571 966 025

11 340 357 954

Chipre

131 079 372

–6 293 729

124 785 643

Letónia

128 953 590

–6 191 661

122 761 929

Lituânia

205 364 166

–9 860 488

195 503 678

Luxemburgo

220 151 170

–10 570 481

209 580 689

Hungria

745 847 402

–35 811 599

710 035 803

Malta

43 503 914

–2 088 825

41 415 089

Países Baixos

4 548 558 093

– 218 397 409

4 330 160 684

Áustria

2 173 032 244

– 104 337 375

2 068 694 869

Polónia

2 776 537 395

– 133 314 461

2 643 222 934

Portugal

1 231 278 900

–59 119 421

1 172 159 479

Roménia

965 058 554

–46 336 945

918 721 609

Eslovénia

268 420 757

–12 888 128

255 532 629

Eslováquia

518 712 057

–24 905 777

493 806 280

Finlândia

1 380 207 308

–66 270 166

1 313 937 142

Suécia

2 642 595 001

– 126 883 265

2 515 711 736

Reino Unido

13 313 334 558

– 639 235 054

12 674 099 504

Artigo 1 4 0 — Total

94 541 866 005

–4 539 394 283

90 002 471 722

TÍTULO 3

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

Título

Capítulo

Designação

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 2/2011

Novo montante

3 0

EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

p.m.

4 539 394 283

4 539 394 283

3 1

SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO IVA, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DOS N.os 4, 5 E 8 DO ARTIGO 10.o DO REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1150/2000

p.m.

 

p.m.

3 2

SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO RENDIMENTO/PRODUTO NACIONAL BRUTO, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 10.o, N.os 6, 7 E 8, DO REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1150/2000

p.m.

 

p.m.

3 4

AJUSTAMENTO RELATIVO À NÃO PARTICIPAÇÃO DE DETERMINADOS ESTADOS-MEMBROS EM CERTAS POLÍTICAS DO DOMÍNIO DA LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

p.m.

 

p.m.

3 5

RESULTADO DO CÁLCULO DEFINITIVO DO FINANCIAMENTO DA CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO

p.m.

 

p.m.

3 6

RESULTADO DAS ACTUALIZAÇÕES INTERMÉDIAS DO CÁLCULO DO FINANCIAMENTO DA CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO

p.m.

 

p.m.

3 7

AJUSTAMENTO REFERENTE À APLICAÇÃO DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

 

 

Título 3 — Total

p.m.

4 539 394 283

4 539 394 283

CAPÍTULO 3 0 —
EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 2/2011

Novo montante

3 0

EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

3 0 0

Excedente disponível do exercício anterior

p.m.

4 539 394 283

4 539 394 283

3 0 2

Excedente de recursos provenientes da transferência do excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas

p.m.

 

p.m.

 

Capítulo 3 0 — Total

p.m.

4 539 394 283

4 539 394 283

3 0 0
Excedente disponível do exercício anterior

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 2/2011

Novo montante

p.m.

4 539 394 283

4 539 394 283

Observações

Em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento Financeiro, o saldo de cada exercício é inscrito, quer se trate de um excedente ou de um défice, enquanto receita ou despesa no orçamento do exercício seguinte.

As estimativas apropriadas das citadas receitas ou despesas são inscritas no orçamento durante o processo orçamental e, se for caso disso, mediante recurso ao processo de carta rectificativa apresentada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento Financeiro. São estabelecidas em conformidade com os princípios referidos no artigo 15.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000.

Após o encerramento das contas de cada exercício, a diferença em relação às estimativas é inscrita no orçamento do exercício seguinte através de um orçamento rectificativo, que deve ser apresentado pela Comissão no prazo de 15 dias após a apresentação das contas provisórias.

É inscrito um défice na rubrica 27 02 01 do mapa de despesas da Secção III «Comissão».

Bases jurídicas

Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 2007/436/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 130 de 31.5.2000, p. 1).

Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1), nomeadamente o artigo 15.o

Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17), nomeadamente o artigo 7.o.


(1)  Orçamento rectificativo N.o 1/2011 e N.o 2/2011.

(2)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento 2010 (JO L 64 de 12.3.2010, p. 1) mais os orçamentos rectificativos n.os 1 a 10/2009.

(3)  O terceiro parágrafo do n.o 1 do artigo 310.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(4)  Orçamento rectificativo N.o. 1/2011 e N.o 2/2011.

(5)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento 2010 (JO L 64 de 12.3.2010, p. 1) mais os orçamentos rectificativos n.os 1 a 8/2010.

(6)  Os recursos próprios para o orçamento de 2011 são determinados com base nas previsões orçamentais aprovadas na 148.a reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 18 de Maio de 2010.

(7)  O terceiro parágrafo do n.o 1 do artigo 310.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(8)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

(9)  Apenas relativamente ao período 2007-2013, a taxa de mobilização do recurso IVA para a Áustria foi fixada em 0,225 %, para a Alemanha em 0,15 % e para os Países Baixos e a Suécia em 0,10 %.

(10)  Cálculo da taxa: (90 002 471 722) / (125 416 430 000) = 0,717629035701303.

(11)  Percentagens arredondadas.

(12)  A quantia das despesas relacionadas com o alargamento corresponde a: i) pagamentos efectuados aos dez novos Estados-Membros (que aderiram à União em 1 de Maio de 2004) no quadro das dotações de 2003, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2004-2009, assim como os pagamentos efectuados à Bulgária e Roménia no quadro das dotações de 2006, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2007-2009; e ii) total das despesas repartidas nesses Estados-Membros, à excepção dos pagamentos directos agrícolas e das despesas de mercado, assim como a parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, Secção Garantia. Esta quantia é deduzida das despesas repartidas totais a fim de que as despesas não compensadas antes do alargamento permaneçam como tal após o mesmo.

(13)  A «Vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio com base no PNB/RNB.

(14)  Estes ganhos excepcionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 25 % a partir de 1 de Janeiro de 2001 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(15)  p.m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais) (120 566 371 247 + 5 960 762 515 = 126 527 133 762 = 126 527 133 762).

(16)  Total dos recursos próprios em percentagem do RNB:(120 566 371 247) / (12 541 643 000 000) = 0,96 %; limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB: 1,23 %.