29.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 343/76


REGULAMENTO (UE) N.o 1262/2010 DA COMISSÃO

de 22 de Dezembro de 2010

que altera os Regulamentos (UE) n.o 462/2010, (UE) n.o 463/2010 e (UE) n.o 464/2010, no respeitante à data final dos concursos para a redução do direito de importação de milho em Espanha e Portugal e de sorgo em Espanha, no ano de contingentamento de 2010, bem como à data em que caducam os referidos regulamentos

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 144.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Os Regulamentos (UE) n.o 462/2010 (2), (UE) n.o 463/2010 (3) e (UE) n.o 464/2010 (4) da Comissão abriram concursos para a redução do direito referido no artigo 136.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, do milho importado em Espanha, do milho importado em Portugal e do sorgo importado em Espanha, respectivamente.

(2)

Entre a data de abertura dos concursos e 28 de Outubro de 2010, a quantidade de milho importada em Espanha que pode ser contabilizada a título do contingente com direito de importação reduzido, diminuída das quantidades de produtos de substituição dos cereais referidos no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1296/2008 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2008, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal (5), apenas cobre 37% do contingente. A quantidade de milho importada em Portugal que pode ser contabilizada a título do contingente de direito de importação reduzido cobre 72% do contingente. A quantidade de sorgo importada em Espanha que pode ser contabilizada a título do contingente de direito de importação reduzido apenas cobre 15% do contingente. Tendo em conta as condições do mercado em Espanha e Portugal, não se afigura que a abertura dos concursos até 16 de Dezembro de 2010 permita a importação em quantidades suficientes para cobrir os contingentes.

(3)

Por conseguinte, é conveniente prorrogar os concursos para redução do direito de importação de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal até utilização completa dos contingentes de 2010, o mais tardar até ao final de Maio de 2011, nos termos do artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1296/2008. Consequentemente, há que alterar a data em que caducam os Regulamentos (UE) n.o 462/2010, (UE) n.o 463/2010 e (UE) n.o 464/2010.

(4)

Importa, pois, alterar os Regulamentos (UE) n.o 462/2010, (UE) n.o 463/2010 e (UE) n.o 464/2010 em conformidade.

(5)

O Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alteração do Regulamento (UE) n.o 462/2010

O Regulamento (UE) n.o 462/2010 é alterado do seguinte modo:

a)

O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.o

O concurso fica aberto até esgotamento do contingente ou, o mais tardar, até 31 de Maio de 2011. As datas de apresentação de propostas dos concursos parciais realizados neste prazo serão fixadas no anúncio de concurso.»;

b)

O terceiro parágrafo do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção:

«O presente regulamento caduca em 31 de Maio de 2011.».

Artigo 2.o

Alteração do Regulamento (UE) n.o 463/2010

O Regulamento (UE) n.o 463/2010 é alterado do seguinte modo:

a)

O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.o

O concurso fica aberto até esgotamento do contingente ou, o mais tardar, até 31 de Maio de 2011. As datas de apresentação de propostas dos concursos parciais realizados neste prazo serão fixadas no anúncio de concurso.»;

b)

O terceiro parágrafo do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção:

«O presente regulamento caduca em 31 de Maio de 2011.».

Artigo 3.o

Alteração do Regulamento (UE) n.o 464/2010

O Regulamento (UE) n.o 464/2010 é alterado do seguinte modo:

a)

O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.o

O concurso fica aberto até esgotamento do contingente ou, o mais tardar, até 31 de Maio de 2011. As datas de apresentação de propostas dos concursos parciais realizados neste prazo serão fixadas no anúncio de concurso.»;

b)

O terceiro parágrafo do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção:

«O presente regulamento caduca em 31 de Maio de 2011.».

Artigo 4.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2010.

Pela Comissão, pelo Presidente,

Dacian CIOLOŞ

Membro da Comissão


(1)   JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)   JO L 129 de 28.5.2010, p. 58.

(3)   JO L 129 de 28.5.2010, p. 60.

(4)   JO L 129 de 28.5.2010, p. 62.

(5)   JO L 340 de 19.12.2008, p. 57.