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29.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 343/76 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1262/2010 DA COMISSÃO
de 22 de Dezembro de 2010
que altera os Regulamentos (UE) n.o 462/2010, (UE) n.o 463/2010 e (UE) n.o 464/2010, no respeitante à data final dos concursos para a redução do direito de importação de milho em Espanha e Portugal e de sorgo em Espanha, no ano de contingentamento de 2010, bem como à data em que caducam os referidos regulamentos
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 144.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Os Regulamentos (UE) n.o 462/2010 (2), (UE) n.o 463/2010 (3) e (UE) n.o 464/2010 (4) da Comissão abriram concursos para a redução do direito referido no artigo 136.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, do milho importado em Espanha, do milho importado em Portugal e do sorgo importado em Espanha, respectivamente. |
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(2) |
Entre a data de abertura dos concursos e 28 de Outubro de 2010, a quantidade de milho importada em Espanha que pode ser contabilizada a título do contingente com direito de importação reduzido, diminuída das quantidades de produtos de substituição dos cereais referidos no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1296/2008 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2008, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal (5), apenas cobre 37% do contingente. A quantidade de milho importada em Portugal que pode ser contabilizada a título do contingente de direito de importação reduzido cobre 72% do contingente. A quantidade de sorgo importada em Espanha que pode ser contabilizada a título do contingente de direito de importação reduzido apenas cobre 15% do contingente. Tendo em conta as condições do mercado em Espanha e Portugal, não se afigura que a abertura dos concursos até 16 de Dezembro de 2010 permita a importação em quantidades suficientes para cobrir os contingentes. |
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(3) |
Por conseguinte, é conveniente prorrogar os concursos para redução do direito de importação de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal até utilização completa dos contingentes de 2010, o mais tardar até ao final de Maio de 2011, nos termos do artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1296/2008. Consequentemente, há que alterar a data em que caducam os Regulamentos (UE) n.o 462/2010, (UE) n.o 463/2010 e (UE) n.o 464/2010. |
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(4) |
Importa, pois, alterar os Regulamentos (UE) n.o 462/2010, (UE) n.o 463/2010 e (UE) n.o 464/2010 em conformidade. |
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(5) |
O Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alteração do Regulamento (UE) n.o 462/2010
O Regulamento (UE) n.o 462/2010 é alterado do seguinte modo:
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a) |
O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.o O concurso fica aberto até esgotamento do contingente ou, o mais tardar, até 31 de Maio de 2011. As datas de apresentação de propostas dos concursos parciais realizados neste prazo serão fixadas no anúncio de concurso.»; |
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b) |
O terceiro parágrafo do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção: «O presente regulamento caduca em 31 de Maio de 2011.». |
Artigo 2.o
Alteração do Regulamento (UE) n.o 463/2010
O Regulamento (UE) n.o 463/2010 é alterado do seguinte modo:
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a) |
O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.o O concurso fica aberto até esgotamento do contingente ou, o mais tardar, até 31 de Maio de 2011. As datas de apresentação de propostas dos concursos parciais realizados neste prazo serão fixadas no anúncio de concurso.»; |
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b) |
O terceiro parágrafo do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção: «O presente regulamento caduca em 31 de Maio de 2011.». |
Artigo 3.o
Alteração do Regulamento (UE) n.o 464/2010
O Regulamento (UE) n.o 464/2010 é alterado do seguinte modo:
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a) |
O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.o O concurso fica aberto até esgotamento do contingente ou, o mais tardar, até 31 de Maio de 2011. As datas de apresentação de propostas dos concursos parciais realizados neste prazo serão fixadas no anúncio de concurso.»; |
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b) |
O terceiro parágrafo do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção: «O presente regulamento caduca em 31 de Maio de 2011.». |
Artigo 4.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2010.
Pela Comissão, pelo Presidente,
Dacian CIOLOŞ
Membro da Comissão
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 129 de 28.5.2010, p. 58.
(3) JO L 129 de 28.5.2010, p. 60.