10.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 326/3 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1157/2010 DA COMISSÃO
de 9 de Dezembro de 2010
que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2012 de variáveis-alvo secundárias relativas às condições de alojamento
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na União Europeia (EU-SILC) (1), e, nomeadamente, o seu artigo 15.o, n.o 2, alínea f),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1177/2003 criou um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas do rendimento e das condições de vida na União Europeia, incluindo dados transversais e longitudinais comparáveis e actualizados sobre o rendimento e sobre o nível e a composição da pobreza e da exclusão social, aos níveis nacional e da União Europeia. |
(2) |
Nos termos do artigo 15.o, n.o 2, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 1177/2003, são necessárias medidas de execução relativas à lista de áreas e variáveis-alvo secundárias a incluir anualmente na componente transversal das EU-SILC. Deve ser estabelecida a lista de variáveis-alvo secundárias a incluir no módulo relativo às condições de alojamento para o ano de 2012, que deve também incluir os códigos das variáveis e as respectivas definições. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A lista de variáveis-alvo secundárias, os códigos das variáveis e as definições para o módulo de 2012 sobre as condições de alojamento, a incluir na componente transversal das estatísticas sobre o rendimento e as condições de vida na União Europeia (EU-SILC), são os estabelecidos no anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de Dezembro de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 165 de 3.7.2003, p. 1.
ANEXO
Para efeitos do presente regulamento, são aplicáveis as unidades, os modos de recolha de dados, os períodos de referência e as definições seguintes:
1. Unidade
As variáveis-alvo dizem respeito a dois tipos de unidades:
Agregado doméstico privado: todas as variáveis excepto as referentes à «mudança de alojamento».
Indivíduo: variáveis referentes à «mudança de alojamento».
2. Modo de recolha de dados
Para as variáveis inquiridas a nível do agregado doméstico privado (secção 1 na lista abaixo), o modo de recolha dos dados é a entrevista pessoal ao representante do agregado doméstico privado.
Para as variáveis inquiridas ao nível do indivíduo (secção 2 na lista abaixo), o modo de recolha dos dados é a entrevista pessoal a todos os membros do agregado doméstico privado à data da entrevista com idade igual ou superior a 16 anos ou, se aplicável, ao respondente seleccionado do agregado doméstico privado.
Devido às características da informação a recolher, só são permitidas entrevistas pessoais (entrevistas por procuração, a título excepcional, para pessoas temporariamente ausentes ou incapacitadas) ou informação extraída de registos.
3. Período de referência
As variáveis-alvo referem-se a quatro tipos de períodos de referência:
|
Habitual: um Inverno/Verão habitual, na área onde o alojamento está localizado (para as variáveis «Alojamento confortavelmente quente durante o Inverno» e «Alojamento confortavelmente fresco durante o Verão»). |
|
Últimos cinco anos (para as variáveis referentes à «mudança de alojamento»). Refere-se aos cinco anos que precedem a data da entrevista. |
|
Seis meses seguintes (para as variáveis relacionadas com o «risco de mudança de alojamento»). Refere-se aos seis meses que se seguem à data da entrevista. |
|
Momento corrente (para todas as outras variáveis). |
4. Definições
(1) Instalações e equipamento do alojamento
(a) Instalações eléctricas: fios, interruptores, fichas e outras instalações eléctricas permanentes no alojamento;
(b) Canalizações/instalações para a água: canos, torneiras, esgotos e sistema de escoamento;
(c) Aquecimento central ou similar: uma unidade de alojamento é considerada como tendo aquecimento central se o aquecimento provier de um centro de aquecimento comum ou de uma instalação construída no edifício ou na unidade de alojamento, criada para fins de aquecimento, independentemente da fonte de energia. Incluem-se os radiadores eléctricos fixos, os aquecedores a gás fixos e aparelhos similares. O aquecimento deverá estar disponível na maioria das divisões;
(d) Outro aquecimento fixo: uma unidade de alojamento é considerada aquecida por «outro aquecimento fixo» quando o aquecimento não for considerado como «aquecimento central ou similar». Inclui fogões de sala, aquecedores, lareiras e similares (inclui os aparelhos de ar condicionado «fixos» utilizados como instalação de aquecimento);
(e) Outro aquecimento não fixo: nenhum sistema de aquecimento ou dispositivo de aquecimento fixos. Contudo, o alojamento pode estar equipado com aquecimento portátil, incluindo aparelhos de ar condicionado portáteis utilizados como instalação de aquecimento;
(f) Adequado: suficiente para satisfazer os requisitos/necessidades gerais do agregado doméstico privado. Uma instalação que esteja permanentemente avariada é considerada como inexistente. Instalações desadequadas podem ser: instalações em mau estado, perigosas, repetidamente avariadas, em que não haja energia eléctrica/pressão de água suficientes para serem utilizadas, em que a água não seja potável ou cuja disponibilidade seja limitada. Problemas temporários menores, como um entupimento, não significam que a instalação seja inadequada.
(2) Acessibilidade dos serviços básicos
(a) |
Acessibilidade: diz respeito aos serviços utilizados pelo agregado doméstico privado, tendo em conta as condições financeiras, físicas, técnicas e sanitárias; |
(b) |
A acessibilidade dos serviços deve ser avaliada em termos do acesso físico e técnico e do horário de funcionamento, mas não em termos de qualidade, preço e aspectos semelhantes. Consequentemente, o acesso deverá reportar-se a uma realidade objectiva e física. Não deve basear-se numa impressão subjectiva; |
(c) |
O acesso deve ser determinado relativamente aos serviços efectivamente utilizados pelo agregado doméstico privado. Se o agregado doméstico privado não utilizar o serviço, tal deve ser assinalado com o código -2 «Não aplicável»; |
(d) |
O acesso físico deve ser avaliado em termos de distância, mas também de infra-estruturas e equipamentos, por exemplo para os respondentes com deficiência física; |
(e) |
A acessibilidade aos serviços bancários por meio do telefone ou da Internet deve também fazer parte da avaliação, se estes meios forem de facto utilizados pelo agregado doméstico privado; |
(f) |
Os serviços fornecidos ao domicílio devem também ser tidos em conta, se forem de facto utilizados pelo agregado doméstico privado. A acessibilidade tem por isso de ser avaliada independentemente da(s) forma(s) de acesso ao serviço por parte do agregado doméstico privado; |
(g) |
A acessibilidade deve ser considerada a nível do agregado doméstico privado, devendo a dificuldade de acesso ser avaliada para o agregado doméstico privado no seu conjunto. Caso o representante não utilize um serviço que outro(s) membro(s) do agregado doméstico privado utiliza(m), deve avaliar a acessibilidade em função deste(s) outro(s) membro(s) do agregado doméstico privado; |
(h) |
Se um membro do agregado doméstico privado tiver uma deficiência, mas se outro membro tiver fácil acesso ao serviço para essa pessoa e o acesso ao serviço não causar quaisquer problemas ao agregado doméstico privado no sentido em que não representa qualquer encargo para este, o serviço será considerado como facilmente acessível pelo agregado doméstico privado; |
(i) |
Por outro lado, se um membro do agregado doméstico privado tiver uma deficiência e tiver dificuldade de acesso a um serviço (de que necessita a título individual) e o agregado doméstico privado não dispuser de recursos para lhe prestar assistência (por exemplo, se nenhum outro membro tiver fácil acesso ao serviço para essa pessoa) ou se representar realmente um encargo para o agregado doméstico privado, o acesso ao serviço será considerado neste caso como difícil para o agregado doméstico privado; |
(j) |
Serviços de mercearia: serviços que podem satisfazer a maioria das necessidades diárias; |
(k) |
Serviços bancários: levantar dinheiro, fazer transferências e pagar facturas; |
(l) |
Serviços postais: enviar e receber correio ordinário e encomendas; |
(m) |
Transportes públicos: autocarro, metro, eléctrico e similares; |
(n) |
Serviços de cuidados de saúde primários: médico de clínica geral, centro de saúde ou similar; |
(o) |
Escolas do ensino obrigatório; se mais de uma criança no agregado doméstico privado frequentar uma escola do ensino obrigatório, o representante deve referir-se à escola que apresentar mais dificuldades de acesso. |
5. Transmissão de dados
As variáveis-alvo secundárias devem ser enviadas ao Eurostat no ficheiro de dados dos agregados (H) e no ficheiro de dados dos indivíduos (P) após as variáveis-alvo primárias.
ÁREAS E LISTA DAS VARIÁVEIS-ALVO
|
Módulo 2012 |
Condições de alojamento |
Nome da variável |
Código |
Variável-alvo |
1. ITENS INQUIRIDOS AO NÍVEL DO AGREGADO DOMÉSTICO PRIVADO |
||
Espaço no alojamento |
||
HC010 |
|
Falta de espaço no alojamento |
1 |
Sim |
|
2 |
Não |
|
HC010_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
HC020 |
|
Dimensão do alojamento em metros quadrados |
0-999 metros quadrados |
||
HC020_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
Instalações e equipamento do alojamento |
||
HC030 |
|
Instalações eléctricas adequadas |
1 |
Sim |
|
2 |
Não |
|
HC030_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
-2 |
Não aplicável (instalações eléctricas inexistentes) |
|
HC040 |
|
Canalizações/instalações para a água adequadas |
1 |
Sim |
|
2 |
Não |
|
HC040_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
-2 |
Não aplicável (sem canalizações/instalações para a água) |
|
HC050 |
|
Alojamento equipado com instalação de aquecimento |
1 |
Sim - aquecimento central ou similar |
|
2 |
Sim - outro aquecimento fixo |
|
3 |
Sim - aquecimento não fixo |
|
4 |
Não - sem aquecimento de qualquer tipo |
|
HC050_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
HC060 |
|
Alojamento confortavelmente quente durante o Inverno |
1 |
Sim |
|
2 |
Não |
|
HC060_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
HC070 |
|
Alojamento confortavelmente fresco durante o Verão |
1 |
Sim |
|
2 |
Não |
|
HC070_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
Satisfação geral com o alojamento |
||
HC080 |
|
Satisfação geral com o alojamento |
1 |
Muito insatisfeito(a) |
|
2 |
Insatisfeito(a) |
|
3 |
Satisfeito(a) |
|
4 |
Muito satisfeito(a) |
|
HC080_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
Acessibilidade dos serviços básicos |
||
HC090 |
|
Acessibilidade de serviços de mercearia |
1 |
Com muita dificuldade |
|
2 |
Com alguma dificuldade |
|
3 |
Com facilidade |
|
4 |
Com muita facilidade |
|
HC090_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
-2 |
Não aplicável (o agregado familiar não utiliza estes serviços) |
|
HC100 |
|
Acessibilidade de serviços bancários |
1 |
Com muita dificuldade |
|
2 |
Com alguma dificuldade |
|
3 |
Com facilidade |
|
4 |
Com muita facilidade |
|
HC100_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
-2 |
Não aplicável (o agregado familiar não utiliza estes serviços) |
|
HC110 |
|
Acessibilidade de serviços postais |
1 |
Com muita dificuldade |
|
2 |
Com alguma dificuldade |
|
3 |
Com facilidade |
|
4 |
Com muita facilidade |
|
HC110_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
-2 |
Não aplicável (o agregado familiar não utiliza estes serviços) |
|
HC120 |
|
Acessibilidade dos transportes públicos |
1 |
Com muita dificuldade |
|
2 |
Com alguma dificuldade |
|
3 |
Com facilidade |
|
4 |
Com muita facilidade |
|
HC120_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
-2 |
Não aplicável (o agregado familiar não utiliza estes serviços) |
|
HC130 |
|
Acessibilidade dos serviços de cuidados de saúde primários |
1 |
Com muita dificuldade |
|
2 |
Com alguma dificuldade |
|
3 |
Com facilidade |
|
4 |
Com muita facilidade |
|
HC130_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
-2 |
Não aplicável (o agregado familiar não utiliza estes serviços) |
|
HC140 |
|
Acessibilidade de escola do ensino obrigatório |
1 |
Com muita dificuldade |
|
2 |
Com alguma dificuldade |
|
3 |
Com facilidade |
|
4 |
Com muita facilidade |
|
HC140_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
-2 |
Não aplicável (o agregado familiar não utiliza estes serviços) |
|
Risco de mudança de alojamento |
||
HC150 |
|
Risco imediato de mudança de alojamento |
1 |
Sim - o agregado familiar será forçado a sair do alojamento |
|
2 |
Sim - o agregado familiar planeia mudar de alojamento |
|
3 |
Não - o agregado familiar não prevê mudar de alojamento |
|
HC150_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
HC160 |
|
Razão principal para a expectativa de ser forçado a sair do alojamento |
1 |
O agregado familiar será forçado a sair, uma vez que o senhorio denunciou/vai denunciar o contrato no seu término |
|
2 |
O agregado familiar será forçado a sair, uma vez que o senhorio denunciou/vai denunciar o contrato na ausência de um contrato formal |
|
3 |
O agregado familiar será forçado a sair devido a despejo |
|
4 |
O agregado familiar será forçado a sair devido a dificuldades financeiras |
|
5 |
O agregado familiar será forçado a sair por outra razão |
|
HC160_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
-2 |
Não é aplicável (HC150 = 2 ou 3) |
|
2. ARTIGOS INQUIRIDOS A NÍVEL INDIVIDUAL |
||
Mudança de alojamento |
||
PC170 |
|
Mudança de alojamento |
1 |
Sim |
|
2 |
Não |
|
PC170_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
-3 |
Respondente não seleccionado |
|
PC180 |
|
Razão principal para a mudança de alojamento |
1 |
Razões relacionadas com a família |
|
2 |
Razões relacionadas com o emprego |
|
3 |
Razões relacionadas com a educação |
|
4 |
Despejo |
|
5 |
Proprietário não prolongou o contrato |
|
6 |
Desejo de mudar de regime de ocupação |
|
7 |
Razões relacionadas com o alojamento |
|
8 |
Razões relacionadas com a vizinhança |
|
9 |
Razões financeiras |
|
10 |
Outras razões |
|
PC180_F |
1 |
Campo preenchido |
-1 |
Valor em falta |
|
-2 |
Não é aplicável (PC170 = 2) |
|
-3 |
Respondente não seleccionado |