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1.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 315/18 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1107/2010 DA COMISSÃO
de 30 de Novembro de 2010
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pimiento de Gernika ou Gernikako Piperra (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, o pedido de registo da denominação «Pimiento de Gernika» ou «Gernikako Piperra», apresentado por Espanha, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
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(2) |
Não tendo sido notificada à Comissão qualquer declaração de oposição nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, deve proceder-se ao registo da denominação, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
ESPANHA
Pimiento de Gernika ou Gernikako Piperra (IGP)