8.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 265/13 |
REGULAMENTO (UE) N.o 888/2010 DA COMISSÃO
de 7 de Outubro de 2010
que não fixa o preço mínimo de venda de manteiga na sequência do oitavo concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento (UE) n.o 446/2010
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), e, nomeadamente, o seu artigo 43.o, alínea j), em conjugação com o seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 446/2010 da Comissão (2) abriu as vendas de manteiga por concurso, em conformidade com as condições previstas no Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2009, que estabelece regras comuns de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no respeitante à compra e venda de produtos agrícolas no quadro da intervenção pública (3). |
(2) |
À luz das propostas recebidas em resposta a concursos especiais, a Comissão deve fixar um preço mínimo de venda ou decidir não fixar um preço mínimo de venda, em conformidade com o artigo 46.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1272/2009. |
(3) |
Tendo em conta as propostas recebidas em resposta ao oitavo concurso especial, não deve ser fixado um preço mínimo de venda. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No que respeita ao oitavo concurso especial para a venda de manteiga, aberto pelo Regulamento (UE) n.o 446/2010 e cujo prazo-limite para apresentação de propostas terminou em 5 de Outubro de 2010, não é fixado um preço mínimo de venda de manteiga.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 8 de Outubro de 2010.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de Outubro de 2010.
Pela Comissão, pelo Presidente,
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 126 de 22.5.2010, p. 17.
(3) JO L 349 de 29.12.2009, p. 1.