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22.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 248/36 |
REGULAMENTO (UE, Euratom) N.o 833/2010 DA COMISSÃO
de 21 de Setembro de 2010
referente à execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 617/2010 do Conselho, relativo à notificação à Comissão de projectos de investimentos em infra-estruturas energéticas na União Europeia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n. o 617/2010 do Conselho, de 24 de Junho de 2010, relativo à notificação à Comissão de projectos de investimentos em infra-estruturas energéticas na União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 736/96 (1) e, nomeadamente, o seu artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Comissão deve adoptar disposições no que respeita à forma e outros pormenores técnicos da comunicação de dados e informações referida nos artigos 3.o e 5.o. do Regulamento (UE, Euratom) n.o 617/2010. |
|
(2) |
A fim de recolher dados passíveis de comparação e de simplificar a comunicação de informações pelos Estados-Membros ou suas entidades ou organismos delegados referidos no artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 617/2009, a comunicação de informações deve ser efectuada utilizando quadros normalizados. |
|
(3) |
Na sequência da revogação do Regulamento (CE) n.o 736/96 do Conselho (2), deve ser igualmente revogado o Regulamento (CE) n.o 2386/96 (3) da Comissão. |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A forma e outros pormenores técnicos da comunicação à Comissão de dados e informações sobre projectos de investimento em infra-estruturas energéticas referidos nos artigos 3.o e 5.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 617/2010 do Conselho são estabelecidos no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O Regulamento (CE) n.o 2386/96 é revogado.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Setembro de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 180 de 15.7.2010, p. 7.
ANEXO
01 - REFINAÇÃO DE PETRÓLEO
Ano do relatório: 20XX
em milhares de toneladas por ano
Estado-Membro
Tipo de infra-estrutura
Anexo - ponto 1.1
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (em construção + DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 5.o, n.o 1, alínea c)
Infra-estruturas a encerrar
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o, n.o 2
Situação em 1/1/A
Não operacional [> 3 A]
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0-2]
A + [3-5]
A + [0-2]
A + [3-5]
Capacidade
Capacidade
Número
Capacidade
Número
Capacidade
Número
Capacidade
Capacidade
Número
Capacidade
Capacidade
Destilação (1)
Destilação atmosférica
com CAC/preparada para CAC
Destilação no vácuo
com CAC/preparada para CAC
Cracking (2)
Craking (Térmico)
Viscorredução e/ou térmico
Coquefacção
Outras
com CAC ou preparada para captura
Cracking (catalítico)
Cracking catalítico em leito fluido
Hidrocracking
Outras
com CAC ou preparada para captura
Reforming (2)
(Nafta e isomerização)
em milhares de toneladas por ano
Estado-Membro
Tipo de infra-estrutura
Anexo - ponto 1.1
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (em construção + DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 5.o, n.o 1, alínea c)
Infra-estruturas a encerrar
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o, n.o 2
Situação em 1/1/A
Não operacional [> 3 A]
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0-2]
A + [3-5]
A + [0-2]
A + [3-5]
Capacidade
Capacidade
Número
Capacidade
Número
Capacidade
Número
Capacidade
Capacidade
Número
Capacidade
Capacidade
com CAC ou preparada para captura
Dessulfuração
(gasóleo, HFO, outro)
com CAC ou preparada para captura
Alquilação Polimerização Isomerização (C4)
com CAC ou preparada para captura
Eterificação
(MTBE, TAME, ETBE)
Outras
com CAC ou preparada para captura
Informações suplementares
Artigo 5.o, n.o 3
Indicação, por exemplo, de razões para o investimento, atrasos, problemas para a nova infra-estrutura
NB: em construção e DIF (Decisão de Investimento Final) inclui a renovação.
(1) Instalações de capacidade ≥ 1 milhão de toneladas/ano.
(2) instalações com capacidade mínima de 500 t/dia.
O2 - TRANSPORTE DE PETRÓLEO
Ano do relatório: 20XX
Estado-Membro
Tipo de infra-estrutura
Anexo - ponto 1.2
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (em construção + DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 5.o, n.o 1, alínea c)
Instalações a encerrar
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o, n.o 2
Situação em 1/1/A
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0-2]
A + [3-5]
A + [0-2]
A + [3-5]
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Comprimento (km)
Oleodutos de transporte de petróleo bruto (1)
Oleodutos de produtos derivados do petróleo (2)
Informações suplementares
Artigo 5.o, n.o 3
Indicação, por exemplo, de razões para o investimento, atrasos, problemas para a nova infra-estrutura
NB: em construção e DIF (Decisão de Investimento Final) inclui a renovação.
(1) com uma capacidade ≥ 3 milhões de toneladas métricas/ano para novos oleodutos + extensão/prolongamento ≥ 30 km.
(2) com uma capacidade ≥ 1,5 milhões de toneladas métricas/ano para novos oleodutos + extensão/prolongamento ≥ 30 km.
03 – TRANSPORTE TRANSFRONTEIRIÇO DE PETRÓLEO
Ano do relatório: 20XX
Estado-Membro
Capacidade de transporte
(Toneladas métricas por dia)
Projectos de transporte transfronteiriço e ligações essenciais na interconexão de redes nacionais ou internacionais
Anexo - ponto 1.2
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (em construção + DIF)
Artigo 2.o, n.o 3 + 5.o, n.o 1, alínea c)
Infra-estruturas a encerrar (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o +, n.o 2
Projectos RTE-E
Informação suplementar
Art. 5.o, n.o 3
Situação em 1/1/A
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0-2]
A + [3-5]
A + [0-2]
A + [3-5]
Ref.
PONTO DE CHEGADA (1)
PONTO DE PARTIDA (2)
PONTO DE CHEGADA (1)
PONTO DE PARTIDA (2)
PONTO DE CHEGADA (1)
PONTO DE PARTIDA (2)
PONTO DE CHEGADA (1)
PONTO DE PARTIDA (2)
PONTO DE CHEGADA (1)
PONTO DE PARTIDA (2)
PONTO DE CHEGADA (1)
PONTO DE PARTIDA (2)
PONTO DE CHEGADA (1)
PONTO DE PARTIDA (2)
Oleodutos de petróleo bruto
Anexo - ponto 1.2
Ponto n.o 1 transfronteiriço/de interligação
(localização - indicar EM/países terceiros)
Oleodutos de produtos derivados do petróleo
Anexo - ponto 1.2
Ponto n.o 1 transfronteiriço/de interligação
(localização - indicar EM/países terceiros)
NB: em construção e DIF (Decisão de Investimento Final) inclui a renovação.
(1) para o Estrado-Membro relator.
(2) do Estado-Membro relator.
04 - ARMAZENAGEM DE PETRÓLEO
Ano do relatório: 20XX
Estado-Membro
Tipo de infra-estrutura
Anexo - ponto 1.3
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estrutura em construção (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (DIF) (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (em construção + DIF) (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 5.o, n.o 1, alínea c)
Infra-estruturas a encerrar (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o, n.o 2
Situação em 1/1/A
Não operacional [> 3 A]
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0-2]
A + [3-5]
A + [0-2]
A + [3-5]
Capacidade de armazenagem (m3)
Capacidade de armazenagem (m3)
Número
Capacidade de armazenagem (m3)
Número
Capacidade de armazenagem (m3)
Número
Capacidade de armazenagem (m3)
Capacidade de armazenagem (m3)
Número
Capacidade de armazenagem (m3)
Capacidade de armazenagem (m3)
Petróleo bruto
Anexo 1.3
Instalações de armazenagem
Cisternas
Produtos derivados do petróleo
Anexo 1.3
Instalações de armazenagem
Cisternas
Informação suplementar
Artigo 5.o, n.o 3
Indicação, por exemplo, de razões para o investimento, problemas, atrasos para a nova infra-estrutura
NB: em construção e DIF (Decisão de Investimento Final) inclui a renovação.
(1) Instalações com uma capacidade ≥ 150 000 m3 e cisternas com capacidade ≥ 100 000 m3.
G1 - TRANSPORTE DE GÁS
Ano do relatório: 20XX
Estado-Membro
Tipo de infra-estrutura (1)
Anexo - ponto 2.1
Infra-estruturas existentes
Art. 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (em construção + DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 5.o, n.o 1, alínea
Infra-estruturas a encerrar
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o, n.o 2
Situação em 1/1/A
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0-2]
A + [3-5]
A + [0-2]
A + [3-5]
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Comprimento (km)
Gasodutos de transporte
Anexo 2.1
Potência total (MW)
Número
Potência total (MW)
Número
Potência total (MW)
Número
Potência total (MW)
Potência total (MW)
Número
Potência total (MW)
Potência total (MW)
Subestações de compressores (2)
Anexo 2.1
Informações suplementares
Artigo 5.o, n.o 3
Indicação de comentários gerais, incluindo, por exemplo, o caso de instalações existentes não operacionais durante um período superior a 3 anos
NB: em construção e DIF (Decisão de Investimento Final) inclui a renovação.
(1) Os gasodutos de transporte que façam parte de uma rede constituída essencialmente por gasodutos de alta pressão, com exclusão dos gasodutos que façam parte de uma rede de gasodutos a montante e da parte dos gasodutos de alta pressão utilizada principalmente na distribuição local de gás natural.
(2) ligadas a gasodutos de transporte.
G2 - TRANSPORTE TRANSFRONTEIRIÇO DE GÁS
Ano do relatório: 20XX
Estado-Membro
Capacidade técnica máxima de transporte
(Nm3/d)
Infra-estruturas de transporte transfronteiriço
Anexo - ponto 2.1
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (em construção + DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 5.o, n.o 1, alínea c)
Infra-estruturas a encerrar
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o, n.o 2
Projectos RTE-E
Anexo 2.1
Informação suplementar (1)
Artigo 5.o, n.o 3
Situação em 1/1/A
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0-2]
A + [3-5]
A + [0-2]
A + [3-5]
Ref.
PONTO DE CHEGADA (2)
PONTO DE PARTIDA (3)
PONTO DE CHEGADA
PONTO DE PARTIDA
PONTO DE CHEGADA
PONTO DE PARTIDA
PONTO DE CHEGADA
PONTO DE PARTIDA
PONTO DE CHEGADA
PONTO DE PARTIDA
PONTO DE CHEGADA
PONTO DE PARTIDA
PONTO DE CHEGADA
PONTO DE PARTIDA
Ponto n.o 1 transfronteiriço
(localização - indicar EM/países terceiros)
Ponto n.o 2 transfronteiriço
(localização - indicar EM/países terceiros)
NB: em construção e DIF (Decisão de Investimento Final) inclui a renovação.
(1) Indicação, por exemplo, de atrasos, problemas para a nova infra-estrutura ou razões do aumento da capacidade técnica de transporte num ponto transfronteiriço na ausência de projectos de investimento em novos gasodutos.
(2) para o Estado-Membro relator.
(3) do Estado-Membro relator.
G3 - TERMINAIS DE GNL
Ano do relatório: 20XX
Estado-Membro
Tipo de infra-estrutura
Anexo - ponto 2.2
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (1) (DFI)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (1) (em construção + DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 5.o, n.o 1, alínea c)
Infra-estruturas a encerrar (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o, n.o 2
Projectos RTE-E
Anexo 2.1
Situação em 1/1/A
Não operacional [> 3 A]
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0- 2]
A + [3-5]
A + [0- 2]
A + [3-5]
Número
Artigo 5.o, n.o 1, alínea b)
Capacidade máxima de regaseificação [109 m3 (N)/a]
- Art. 5.o, n.o 1, alínea b)
Capacidade máxima de armazenagem
Artigo 5.o, n.o 1, alínea b)
Informações suplementares
Artigo 5.o, n.o 3
Indicação, por exemplo, de razões para o investimento, problemas, atrasos para a nova infra-estrutura
NB: em construção e DIF (Decisão de Investimento Final) inclui a renovação.
(1) Terminais para a importação de gás natural liquefeito, com uma capacidade de regaseificação igual ou superior a 1000 milhões de metros cúbicos por ano (Anexo 2.2).
G4 - ARMAZENAGEM DE GÁS
Ano do relatório: 20XX
Estado-Membro
Tipo de infra-estrutura
Anexo - ponto 2.3
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 4.o + 5.o, n.o 1, alínea a)
Infra-estruturas previstas (1) (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (1)
(em construção + DIF)
Artigo 1o, n.o 2 + 5.o, n.o 1, alínea c)
Infra-estruturas a encerrar
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o, n.o 2
Situação em 1/1/A
Não operacional [> 3 A]
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0-2]
A + [3-5]
A + [0-2]
A + [3-5]
Armazenagem aquífera
Número
Capacidade total de armazenagem [109 m3 ]
Capacidade útil de armazenagem de gás [109 m3 ]
Aprovisionabilidade - Capacidade máxima de extracção [106 m3 /dia]
Injectabilidade Capacidade máxima de injecção [106 m3 /dia]
Cavidades salinas
Número
Capacidade total de armazenagem [109 m3 ]
Capacidade útil de armazenagem de gás [109 m3 ]
Aprovisionabilidade - Capacidade máxima de extracção [106 m3 /dia]
Injectabilidade Capacidade máxima de injecção [106 m3 /dia]
Jazidas esgotadas
Número
Estado-Membro
Tipo de infra-estrutura
Anexo - ponto 2.3
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 4.o + 5.o, n.o 1, alínea a)
Infra-estruturas previstas (1) (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (1)
(em construção + DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 5.o, n.o 1, alínea c)
Infra-estruturas a encerrar
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o, n.o 2
Situação em 1/1/A
Não operacional [> 3 A]
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A+ [0-2]
A+ [3-5]
A+ [0-2]
A+ [3-5]
Capacidade total de armazenagem [109 m3 ]
Capacidade útil de armazenagem de gás [109 m3 ]
Aprovisionabilidade - Capacidade máxima de extracção [106 m3 /dia]
Injectabilidade Capacidade máxima de injecção [106 m3 /dia]
Armazenagem à superfície (2)
Número
Capacidade total de armazenagem [109 m3 ]
Capacidade útil de armazenagem de gás [109 m3 ]
Aprovisionabilidade - Capacidade máxima de extracção [106 m3 /dia]
Injectabilidade Capacidade máxima de injecção [106 m3 /dia]
Informações suplementares
Artigo 5.o, n.o 3
Indicação, por exemplo, de razões para o investimento, problemas, atrasos para a nova infra-estrutura
NB: em construção e DIF (Decisão de Investimento Final) inclui a renovação.
(1) Instalações ligadas aos gasodutos de transporte.
(2) Não inclui capacidade de armazenagem de terminais de GNL (ver quadros de GNL separados).
E1 - PRODUÇÃO DE ELECTRICIDADE
Ano do relatório: 20XX
Estado-Membro
Tipo de infra-estrutura
Anexo - ponto 3.1
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (1) (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (em construção + DIF) (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 5.o, n.o 1, alínea c)
Instalações previstas para encerramento
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o, n.o 2
Situação em 1/1/A
Não operacional [> 3 A]
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0-2]
A + [3-5]
A + [0-2]
A + [3-5]
Capacidade (1) (MW)
Capacidade (1) (MW)
Número
Capacidade (1) (MW)
Número
Capacidade (1) (MW)
Número
Capacidade (1) (MW)
Capacidade (1) (MW)
Número
Capacidade (1) (MW)
Capacidade (1) (MW)
Centrais térmicas convencionais ( ≥ 100 MW) com capacidade de queima de
Anexo - ponto 3.1 + artigo 5.o, n.o 1, alínea d)
Carvão e linhite
com CAC/preparada para CAC
Petróleo
com CAC/preparada para CAC
Gás
com CAC/preparada para CAC
Duas ou mais fontes de energia (2)
…/… (1)
com CAC/preparada para CAC
Outras
Centrais nucleares ( ≥ 100 MW) de tipo
Anexo - ponto 3.1 + artigo 5.o, n.o 1, alínea b)
Reactor a água pressurizada
Reactor a água ebuliente
Reactor de tipo grafite-gás
Reactor rápido reprodutor
Outros
Estado-Membro
Tipo de infra-estrutura
Anexo - ponto 3.1
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 5.o n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (1) (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (em construção + DIF) (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 5.o, n.o 1, alinea c)
Instalações previstas para encerramento
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o, n.o 2
Situação em 1/1/A
Não operacional [> 3 A]
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0-2]
A + [3-5]
A + [0-2]
A + [3-5]
Capacidade (1) (MW)
Capacidade (1) (MW)
Número
Capacidade (1) (MW)
Número
Capacidade (1) (MW)
Número
Capacidade (1) (MW)
Capacidade (1) (MW)
Número
Capacidade (1) (MW)
Capacidade (1) (MW)
Instalações de produção de energia a partir da biomassa/biolíquidos/resíduos (≥ 20 MW) corn capacidade de queima de
Anexo - ponto 3.1 + artigo 5o, n.o 1, alinea d)
Biomassa
Resíduos
Biolíguidos
Centrais de co-geração de electricidade e calor útil (capacidade eléctrica ≥ 20 MW) com capacidade de queima de
Carvão e linhite
com CAC/preparada para CAC
Petróleo
com CAC/preparada para CAC
Gás
com CAC/preparada para CAC
Biomassa
Resíduos
Duas ou rnais fontes de energia (2)
…/…
com CAC/preparada para CAC
Centrais hidroeléctricas (≥ 30MW) do tipo
Anexo - ponto 3.1 + artigo 5.o, n.o 1, alínea b)
Armazenagem sazonal (S)
Armazenagem a curto prazo (CP)
Estado-Membro
Tipo de infra-estrutura
Anexo - ponto 3.1
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 5 n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 5 n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (em construção + DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 5.o, n.o 1, alinea c)
Instalações previstas para encerramento
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o, n.o 2
Situação em 1/1/A
Não operacional [> 3 A]
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0-2]
A + [3-5]
A + [0-2]
A + [3-5]
Capacidade (1) (MW)
Capacidade (1) (MW)
Número
Capacidade (1) (MW)
Número
Capacidade (1) (MW)
Número
Capacidade (1) (MW)
Capacidade (1) (MW)
Número
Capacidade (1) (MW)
Capacidade (1) (MW)
Sentido do curso de água (C)
Armazenagem apenas por bombaqem (B)
Armazenagem mista por bombagem e outras
Parques eólicos (≥ 20 MW) do tipo
Anexo - ponto 3.1 + artigo 5.o, n.o 1, alinea b)
Em terra
Ao largo
Instalações de produção de energia solar concentrada e geotérmica (≥ 20 MW)
Anexo - ponto 3.1
Energia térmica concentrada
Energia geotérmica
Instalações fotovoltaicas (≥ 10 MW)
Anexo - ponto 3.1
Informações suplementares
Artigo 5.o 3, no 3
lndicaçâo, por exemplo, de razôes para o investimento, problemas, atrasos para a nova infra-estrutura
NB: em construção e DIF (Decisão de Investimento Final) inclui a renovação.
(1) Capacidade nominal.
(2) Em relação a instalações com capacidade de queima de mais de um combustível, indicar a potência a nível total e para cada combustível.
E2 - TRANSPORTE DE ELECTRICIDADE
Ano do relatório: 2OXX
Estado-Membro
Tipo de infra-estrutura
Anexo - ponto 3.2
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (1) (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (em construção + DIF) (1)
Artigo 1o, n.o 2 + 5o, n.o 1, alinea c)
Infra-estruturas a encerrar
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o, n.o 2
Situação em 1/1/A
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0-2]
A + [3-5]
A + [0-2]
A + [3-5]
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Comprimento (km)
Linhas aéreas (≥ 220 kv) projectadas para a tensão utilizada geralmente a nível nacional nas linhas de interligação (seleccionar a gama)
Anexo 3.2
CA
[220-299 kV]
[300-359 kV]
[360-499 kV]
[x] (1)
CC
300-499 MW
500-699 MW
700-999 MW
1000-1199 MW
outras
Linhas subterrâneas (≥ 150 kV)
CA
[150-199 kV]
[220-299 kV]
[300-359 kV]
[360-499 kV]
Outras
Estado-Membro
Tipo de infra-estrutura
Anexo - ponto 3.2
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (1) (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (em construção + DIF) (1)
Artigo 1o, n.o 2 + 5o, n.o 1, alinea c)
nfra-estruturas a encerrar
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o, n.o 2
Situação em 1/1/A
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0-2]
A + [3-5]
A + [0-2]
A + [3-5]
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Comprimento (km)
CC
300-499 MW
500-699 MW
700-999 MW
1 000-1 199 MW
Outras
Linhas submarinas (≥ 150 kV)
CA
[150-199 kV]
[220-299 kV]
[300-359 kV]
[380-499 kV]
Outras
CC
300-499 MW
500-699 MW
700-999 MW
1 000-1 199 MW
1 200-1 599 MW
Outras
Informações suplementares
Artigo 5.o, n.o 3
Indicação, por exemplo, dos casos de infra-estruturas existentes não operacionais durante urn período superior a 3 anos
NB: em construção e DIF (Decisão de Investimento Final) inclui a renovação.
(1) Preencher em casos em que coexistem dois sistemas de tensão num Estado-Membro.
ES - TRANAPORTE TRANAFRONTEIRICO DE ELECTRICIDADE
Ano do relatório: 2OXX
Estado-Membro (EM)
Tipo de infra-estrutura
Anexo 3.2
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 4.o + 5 n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (em construção + DIF)
Artigo 1o, n.o 2 + 5o, n.o 1, alinea c)
Infra-estruturas a encerrar
Art. 1(2) + 2(5) + 5 (2)
Projectos PTE-E
Anexo 3.
Informação suplementar Artigo 5.o, n.o 3
Situação em 1/1/A
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0-2]
A + [3-5]
A + [0-2]
A + [3-5]
Características da secção no Estado-Membro (EM) relator
Tensão (kV)
Capacidades de transporte (MVA - CA MW - CC)
Comprimento (km)
Tensão (kV)
Capacidades de transporte (MVA - AC MW - DC)
Comprimento (km)
Tensão (kV)
Capacidades de transporte (MVA - CA MW - CC)
(Sim/Não)
(Sim/Não)
(Sim/Não)
(Sim/Não)
Ref.
Linhas aéreas
CA
Fronteira (EM A - EM/País B)
Subestação 1 (A) - Subestação 1 (B) n.o 1
CC
Fronteira (EM A - EM/País B)
Subestação 1 (A) - Subestação 1 (B) n.o 1
Linhas subterrâneas
CA
Fronteira (EM A - EM/País B)
Subestação 1 (A) - Subestação 1 (B) n.o 1
CC
Estado-Membro (EM)
Tipo de infra-estrutura
Anexo 3.2
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 4.o + 5 n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (em construção + DIF)
Artigo 1o, n.o 2 + 5o, n.o 1, alinea c)
Infra-estruturas a encerrar
Art. 1(2) + 2(5) + 5 (2)
Projectos PTE-E
Anexo 3.
Informação suplementar Artigo 5.o, n.o 3
Situação em 1/1/A
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A+ [0-2]
A+ [3-5]
A+ [0-2]
A+ [3-5]
Linhas aéreas
Tensão
Capacidades de transporte (MVA - CA MW - CC)
Comprimento (km)
Tensão (kV)
Capacidades de transporte (MVA - CA MW - CC)
Comprimen to (km)
Tensão (kV)
Capacidades de transporte (MVA - CA MW - CC)
(Sim/Não)
(Sim/Não)
(Sim/Não)
(Sim/Não)
Ref.
Fronteira (EM A - EM/País B)
Subestação 1 (A) - Subestação 1 (B) n.o 1
Linhas submarinas
CA
Fronteira (EM A - EM/País B)
Subestação 1 (A) - Subestação 1 (B) n.o 1
CC
Fronteira (EM A - EM/País B)
Subestação 1 (A) - Subestação 1 (B) n.o 1
NB: em construção e DIF (Decisão de Investimento Final) inclui a renovação.
B1 - PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
Ano do relatório: 20XX
Estado-Membro
Tipo de infra-estrutura
Anexo - ponto 4
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (1) (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (1) (em construção + DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 5.o, n.o 1, alínea c)
Infra-estruturas a encerrar (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o, n.o 2
Situação em 1/1/A
Não operacional [> 3 A]
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0-2]
A + [3-5]
A + [0-2]
A + [ 3+5 ]
Capacidade anual (kt)
Capacidade anual (kt)
Número
Capacidade anual (kt)
Número
Capacidade anual (kt)
Número
Capacidade anual (kt)
Capacidade anual (kt)
Número
Capacidade anual (kt)
Capacidade anual (kt)
Instalações - Óleo refinado não processado
(Óleo vegetal puro)
Instalações - Biocombustíveis à base de culturas de oleaginosas
FANE (Éster metílico de ácidos gordos (Fatty Acid Methyl Ester)) e FAEE (Éster etílico de ácidos gordos (Fatty Acid Ethyl Ester))
Óleos (Óleos co-processados hidrotratados e refinados)
Outros
Instalações - Biocombustíveis a partir de culturas de açúcar e amido
Etanol
ETBE
Outros
Instalações - Biocombustíveis a partir de materiais lignocelulósicos
Ethanol
Biocombustíveis sintéticos (2)
Outros
Instalações de metano a partir de biogás
Informações suplementares
Artigo 5.o, n.o 3
Indicação, por exemplo, de razões para o investimento, problemas, atrasos para a nova infra-estrutura
NB: em construção e DIF (Decisão de Investimento Final) inclui a renovação.
(1) Instalações com capacidade ≥ 50 kt/ano.
(2) Fischer-Tropsh, DME, etanol, metanol, metano, óleo de pirólise, etc.
C1 - TRANSPORTE DE CO2
Ano do relatório: 20XX
Estado-Membro
Tipo de infra-estrutura
Anexo 5.1
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (DIF) (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (em construção + DIF) (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 5.o, n.o 1, alínea c)
Infra-estruturas a encerrar (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o, n.o 2
Situação em 1/1/A
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0-2]
A + [3-5]
A + [0-2]
A + [3-5]
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Comprimento (km)
Número
Comprimento (km)
Comprimento (km)
Condutas de transportes de CO2 seco
Condutas de transporte de CO2 líquido
Potência total (MW)
Número
Potência total (MW)
Número
Potência total (MW)
Número
Potência total (MW)
Potência total (MW)
Número
Potência total (MW)
Potência total (MW)
Estações de compressores
Informações suplementares. Indicação, por exemplo, de razões para o investimento, problemas, atrasos para a nova infra-estrutura
Artigo 5.o, n.o 3
NB: em construção e DIF (Decisão de Investimento Final) inclui a renovação.
(1) Condutas relacionadas com centrais de produção de energia e instalações de refinação.
C2 - ARMAZENAGEM DE CO2
Ano do relatório: 20XX
Estado-Membro
Tipo de infra-estrutura
Anexo - ponto 5.2
Infra-estruturas existentes
Artigo 5.o, n.o 3
Infra-estruturas em construção (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 4 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas previstas (1) (DIF)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 3 + 4.o + 5.o, n.o 1, alinea a)
Infra-estruturas complementares a entrar em serviço (em construção + DIF) (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 5.o, n.o 1, alínea c)
Infra-estruturas a encerrar (1)
Artigo 1.o, n.o 2 + 2.o, n.o 5 + 5.o, n.o 2
Situação em 1/1/A
Não operacional [> 3 A]
Situação em 31/3/A
Situação em 31/3/A
A + [0-2]
A + [3-5]
A + [0-2]
A + [3-5]
Armazenagem aquífera
Número
Capacidade total de armazenagem [kt]
Injectabilidade Capacidade máxima de injecção [t/d]
Jazidas esgotadas
Número
Capacidade total de armazenagem [kt]
Injectabilidade Capacidade máxima de injecção [t/d]
Outras
Informações suplementares
Artigo 5.o, n.o 3
Indicação, por exemplo, de razões para o investimento, problemas, atrasos para a nova infra-estrutura
NB: em construção e DIF (Decisão de Investimento Final) inclui a renovação.
(1) Instalações com capacidade ≥ 100 kt.