22.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 248/36


REGULAMENTO (UE, Euratom) N.o 833/2010 DA COMISSÃO

de 21 de Setembro de 2010

referente à execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 617/2010 do Conselho, relativo à notificação à Comissão de projectos de investimentos em infra-estruturas energéticas na União Europeia

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n. o 617/2010 do Conselho, de 24 de Junho de 2010, relativo à notificação à Comissão de projectos de investimentos em infra-estruturas energéticas na União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 736/96 (1) e, nomeadamente, o seu artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão deve adoptar disposições no que respeita à forma e outros pormenores técnicos da comunicação de dados e informações referida nos artigos 3.o e 5.o. do Regulamento (UE, Euratom) n.o 617/2010.

(2)

A fim de recolher dados passíveis de comparação e de simplificar a comunicação de informações pelos Estados-Membros ou suas entidades ou organismos delegados referidos no artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 617/2009, a comunicação de informações deve ser efectuada utilizando quadros normalizados.

(3)

Na sequência da revogação do Regulamento (CE) n.o 736/96 do Conselho (2), deve ser igualmente revogado o Regulamento (CE) n.o 2386/96 (3) da Comissão.

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A forma e outros pormenores técnicos da comunicação à Comissão de dados e informações sobre projectos de investimento em infra-estruturas energéticas referidos nos artigos 3.o e 5.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 617/2010 do Conselho são estabelecidos no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O Regulamento (CE) n.o 2386/96 é revogado.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Setembro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 180 de 15.7.2010, p. 7.

(2)   JO L 102 de 25.4.1996, p. 1.

(3)   JO L 326 de 17.12.1996, p. 13.


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