8.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 237/10


REGULAMENTO (UE) N.o 791/2010 DA COMISSÃO

de 6 de Setembro de 2010

relativo à alteração do Regulamento (CE) n.o 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9.o da Directiva 2004/36/CE (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão (2), de 22 de Março de 2006, estabeleceu a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na União Europeia, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 (3).

(2)

Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, dois Estados-Membros adoptaram medidas excepcionais, impondo uma proibição imediata de operação no seu próprio território, de modo a reagir a problemas de segurança imprevistos.

(3)

Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 e com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 473/2006 da Comissão (4), de 22 de Março de 2006, que estabelece regras de execução para a lista comunitária de transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, os dois Estados-Membros solicitaram a actualização da lista de transportadoras aéreas proibidas de operar na União Europeia.

(4)

É evidente que a manutenção das operações destas transportadoras pode representar um risco grave para a segurança e que esse risco não foi totalmente eliminado com as medidas urgentes adoptadas pelos dois Estados-Membros em causa.

(5)

A Comissão deu a conhecer às transportadoras aéreas envolvidas os factos e as considerações essenciais que constituiriam a base de uma decisão destinada a impor-lhes uma proibição de operação na União Europeia.

(6)

Atendendo à necessidade de tomar medidas urgentes para resolver esta situação, a Comissão não é obrigada, nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 473/2006, a cumprir o disposto no artigo 4.o, n.o 1, do mesmo regulamento. No entanto, a Comissão ofereceu às transportadoras aéreas em causa a possibilidade de consultarem os documentos facultados pelos Estados-Membros, de apresentarem observações por escrito e de efectuarem uma exposição oral à Comissão e aos membros do Comité da Segurança Aérea.

(7)

As autoridades competentes responsáveis pela supervisão regulamentar das transportadoras aéreas em causa foram consultadas pela Comissão, bem como por alguns Estados-Membros.

(8)

O Regulamento (CE) n.o 474/2006 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(9)

Ficou comprovado que a transportadora aérea Meridian Airways, certificada na República do Gana, regista graves deficiências de segurança. Estas deficiências foram detectadas pela Bélgica, pela França, pela Alemanha, pelos Países Baixos e pelo Reino Unido durante as inspecções na plataforma de estacionamento realizadas no âmbito do Programa SAFA (5).

(10)

Numa reunião com a Comissão em 9 de Junho de 2010, em que também participaram as autoridades competentes do Gana, juntamente com as autoridades competentes da Bélgica e do Reino Unido, a transportadora aérea apresentou um plano de medidas correctivas destinado a corrigir as deficiências de segurança detectadas.

(11)

O Reino Unido e a Bélgica comunicaram à Comissão que, em 23 de Julho de 2010 e 27 de Julho de 2010 respectivamente tinham adoptado uma proibição imediata de operação de toda a frota da Meridian Airways, tendo em conta os critérios comuns, no âmbito do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2111/2005.

(12)

Além disso, a Bélgica e o Reino Unido apresentaram à Comissão, em 29 de Julho de 2010, de acordo com o artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 e conforme previsto no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 473/2006, um pedido de actualização da lista comunitária, com vista a impor uma proibição de operação da totalidade da frota da Meridian Airways na União Europeia.

(13)

A Meridian Airways mostrou-se incapaz para dar resposta aos pedidos da Bélgica no sentido de corrigir as deficiências de segurança detectadas, as quais persistem. As inspecções na plataforma de estacionamento efectuadas pelo Reino Unido em Julho de 2010 revelaram múltiplos problemas de aeronavegabilidade das aeronaves da Meridian Airways e suscitaram preocupações quanto ao controlo e à gestão das normas de segurança aplicáveis às operações de voo da transportadora. Estas inspecções apontaram para as mesmas conclusões que as inspecções conduzidas na plataforma de estacionamento por outros Estados-Membros durante o último ano, as quais revelaram a existência de significativos problemas sistémicos de segurança na transportadora aérea.

(14)

Embora estejam dispostas a cooperar com os Estados-Membros para corrigirem as deficiências detectadas, as autoridades competentes da República do Gana não deram resposta adequada aos importantes problemas de segurança constatados no decurso das inspecções SAFA, conforme comprovado pela recorrência das referidas deficiências. Contudo, após terem sido notificadas pela Comissão das preocupações suscitadas pelas normas de segurança da transportadora, as autoridades competentes do Gana suspenderam, em 29 de Julho de 2010, o certificado do operador aéreo das Meridian Airways.

(15)

A Meridian Airways foi ouvida pelos serviços da Comissão e pelas autoridades competentes da Bélgica, Alemanha e Reino Unido em 12 de Agosto de 2010. Dessas consultas não resultaram soluções satisfatórias para, no curto prazo, se corrigirem as deficiências de segurança detectadas. As autoridades competentes da República do Gana declinaram o convite para participar na reunião.

(16)

A Comissão toma nota do compromisso assumido pela transportadora de continuar a aplicar o seu plano de medidas correctivas. O Comité da Segurança Aérea deverá examinar, na sua próxima reunião, os progressos registados pela transportadora a nível da aplicação do plano de medidas correctivas, bem como a outros níveis.

(17)

Com base nos critérios comuns, considera-se que a Meridian Airways não cumpre as normas de segurança pertinentes. A transportadora aérea deve ser objecto de uma proibição da totalidade das suas operações e incluída na lista do anexo A.

(18)

Ficou comprovado que a transportadora aérea Airlift International (GH) Ltd, certificada na República do Gana, regista graves deficiências de segurança. Estas deficiências foram detectadas pelo Reino Unido no decurso de uma inspecção na plataforma de estacionamento no âmbito do Programa SAFA (6).

(19)

As autoridades competentes do Reino Unido comunicaram à Comissão que, em 29 de Julho de 2010, haviam imposto uma proibição imediata de operação a toda a frota da Airlift International (GH) Ltd, devido ao número de deficiências graves e importantes detectadas no decurso da inspecção na plataforma de estacionamento, assim como ao incumprimento, pela tripulação, dos limites aplicáveis em termos de tempos de voo.

(20)

Acresce que o Reino Unido apresentou à Comissão, em 29 de Julho de 2010, nos termos do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 e em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 473/2006, um pedido de actualização da lista comunitária, de modo a impor uma proibição de operação na União Europeia a toda a frota da Airlift International (GH) Ltd.

(21)

Na sequência do pedido do Reino Unido, a Comissão consultou a transportadora aérea e as autoridades competentes responsáveis pela sua supervisão. Estas consultas não ofereceram garantias de que as deficiências de segurança detectadas tinham sido corrigidas nem de que tinha sido executado um plano de acção adequado para impedir a sua repetição.

(22)

A Airlift International (GH) Ltd e as autoridades competentes do Gana foram ouvidas pelos serviços da Comissão e pelas autoridades competentes da Alemanha e do Reino Unido em 18 de Agosto de 2010. A transportadora aérea forneceu documentos que mostram que está autorizada a operar com quatro aeronaves do tipo DC8-63F (com as matrículas 9G-FAB, 9G-TOP, 9G-RAC e 9G-SIM), mas que as aeronaves de matrícula 9G-FAB e 9G-SIM estavam em depósito. A transportadora aérea explicou os procedimentos de segurança adoptados, mas não deu respostas claras sobre o facto de a aeronave de matrícula 9G-RAC, que fora retirada de depósito para efectuar voos para o Reino Unido, não cumprir as normas internacionais. A transportadora aérea informou que tinha recentemente melhorado as suas disposições em matéria de gestão da qualidade e segurança e que se encontrava em fase de revisão dos seus procedimentos de gestão da segurança.

(23)

Tendo em conta as medidas tomadas pela transportadora aérea até à data e com base nos critérios comuns, considera-se que a Airlift International (GH) Ltd deve ser incluída no anexo B, de modo a poder efectuar operações exclusivamente com a aeronave de matrícula 9G-TOP. A Comissão deverá rever a situação na próxima reunião do Comité da Segurança Aérea,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 474/2006 é alterado do seguinte modo:

1.

O anexo A é substituído pelo texto do anexo A do presente regulamento.

2.

O anexo B é substituído pelo texto do anexo B do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de Setembro de 2010.

Pela Comissão, pelo Presidente,

Siim KALLAS

Vice-Presidente


(1)  JO L 344 de 27.12.2005, p. 15.

(2)  JO L 84 de 23.3.2006, p. 14. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 590/2010 (JO L 170 de 6.6.2010, p. 9).

(3)  JO L 84 de 23.3.2006, p. 14.

(4)  JO L 84 de 23.3.2006, p. 8.

(5)  BCAA-2010-68, BCAA-2009-132, BCAA-2010-10, DGAC/F-2010-1297, LBA/D-2009-1415, LBA/D-2010-386, CAA-NL-2009-200, CAA-UK-2009-873, CAA-UK-2010-659, CAA-UK-2010-670, CAA-UK-2010-671 e CAA-UK-2010-672.

(6)  CAA-UK-2010-673.


ANEXO A

LISTA DE TRANSPORTADORAS AÉREAS CUJAS OPERAÇÕES SÃO OBJECTO DE UMA PROIBIÇÃO NA UNIÃO EUROPEIA  (1)

Nome da entidade jurídica da transportadora aérea, conforme consta do seu COA (e sua designação comercial, caso seja diferente)

Número do certificado de operador aéreo (COA) ou número da licença de exploração

Número ICAO que designa a companhia aérea

Estado do operador

ARIANA AFGHAN AIRLINES

AOC 009

AFG

Afeganistão

BLUE WING AIRLINES

SRBWA-01/2002

BWI

Suriname

MERIDIAN AIRWAYS LTD

AOC 023

MAG

República do Gana

SIEM REAP AIRWAYS INTERNATIONAL

AOC/013/00

SRH

Reino do Camboja

SILVERBACK CARGO FREIGHTERS

Desconhecido

VRB

República do Ruanda

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de Angola responsáveis pela supervisão regulamentar, com excepção da TAAG – Linhas Aéreas de Angola, que consta do anexo B, incluindo:

 

 

República de Angola

AEROJET

015

Desconhecido

República de Angola

AIR26

004

DCD

República de Angola

AIR GEMINI

002

GLL

República de Angola

AIR GICANGO

009

Desconhecido

República de Angola

AIR JET

003

MBC

República de Angola

AIR NAVE

017

Desconhecido

República de Angola

ALADA

005

RAD

República de Angola

ANGOLA AIR SERVICES

006

Desconhecido

República de Angola

DIEXIM

007

Desconhecido

República de Angola

GIRA GLOBO

008

GGL

República de Angola

HELIANG

010

Desconhecido

República de Angola

HELIMALONGO

011

Desconhecido

República de Angola

MAVEWA

016

Desconhecido

República de Angola

PHA

019

Desconhecido

República de Angola

RUI & CONCEIÇÃO

012

Desconhecido

República de Angola

SAL

013

Desconhecido

República de Angola

SERVISAIR

018

Desconhecido

República de Angola

SONAIR

014

SOR

República de Angola

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Benim responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

 

República do Benim

AERO BENIN

PEA N.o 014/MDCTTTATP-PR/ANAC/DEA/SCS

Desconhecido

República do Benim

AFRICA AIRWAYS

Desconhecido

AFF

República do Benim

ALAFIA JET

PEA N.o 014/ANAC/MDCTTTATP-PR/DEA/SCS

Indisponível

República do Benim

BENIN GOLF AIR

PEA N.o 012/MDCTTP-PR/ANAC/DEA/SCS.

Desconhecido

República do Benim

BENIN LITTORAL AIRWAYS

PEA N.o 013/MDCTTTATP-PR/ANAC/DEA/SCS.

LTL

República do Benim

COTAIR

PEA N.o 015/MDCTTTATP-PR/ANAC/DEA/SCS.

COB

República do Benim

ROYAL AIR

PEA N.o 11/ANAC/MDCTTP-PR/DEA/SCS

BNR

República do Benim

TRANS AIR BENIN

PEA N.o 016/MDCTTTATP-PR/ANAC/DEA/SCS

TNB

República do Benim

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República do Congo responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

 

 

República do Congo

AERO SERVICE

RAC06-002

RSR

República do Congo

EQUAFLIGHT SERVICES

RAC 06-003

EKA

República do Congo

SOCIETE NOUVELLE AIR CONGO

RAC 06-004

Desconhecido

República do Congo

TRANS AIR CONGO

RAC 06-001

Desconhecido

República do Congo

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República Democrática do Congo (RDC) responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

 

República Democrática do Congo (RDC)

AFRICAN AIR SERVICES COMMUTER

409/CAB/MIN/TVC/051/09

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

AIR KASAI

409/CAB/MIN/TVC/036/08

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

AIR KATANGA

409/CAB/MIN/TVC/031/08

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

AIR TROPIQUES

409/CAB/MIN/TVC/029/08

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

BLUE AIRLINES

409/CAB/MIN/TVC/028/08

BUL

República Democrática do Congo (RDC)

BRAVO AIR CONGO

409/CAB/MIN/TC/0090/2006

BRV

República Democrática do Congo (RDC)

BUSINESS AVIATION

409/CAB/MIN/TVC/048/09

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

BUSY BEE CONGO

409/CAB/MIN/TVC/052/09

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

CETRACA AVIATION SERVICE

409/CAB/MIN/TVC/026/08

CER

República Democrática do Congo (RDC)

CHC STELLAVIA

409/CAB/MIN/TC/0050/2006

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

CONGO EXPRESS

409/CAB/MIN/TVC/083/2009

EXY

República Democrática do Congo (RDC)

COMPAGNIE AFRICAINE D’AVIATION (CAA)

409/CAB/MIN/TVC/035/08

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

DOREN AIR CONGO

409/CAB/MIN/TVC/0032/08

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

ENTREPRISE WORLD AIRWAYS (EWA)

409/CAB/MIN/TVC/003/08

EWS

República Democrática do Congo (RDC)

FILAIR

409/CAB/MIN/TVC/037/08

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

GALAXY KAVATSI

409/CAB/MIN/TVC/027/08

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

GILEMBE AIR SOUTENANCE (GISAIR)

409/CAB/MIN/TVC/053/09

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

GOMA EXPRESS

409/CAB/MIN/TC/0051/2006

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

GOMAIR

409/CAB/MIN/TVC/045/09

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

HEWA BORA AIRWAYS (HBA)

409/CAB/MIN/TVC/038/08

ALX

República Democrática do Congo (RDC)

INTERNATIONAL TRANS AIR BUSINESS (ITAB)

409/CAB/MIN/TVC/033/08

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

KIN AVIA

409/CAB/MIN/TVC/042/09

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

LIGNES AÉRIENNES CONGOLAISES (LAC)

Assinatura ministerial (despacho n.o 78/205)

LCG

República Democrática do Congo (RDC)

MALU AVIATION

409/CAB/MIN/TVC/04008

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

MANGO AVIATION

409/CAB/MIN/TVC/034/08

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

SAFE AIR COMPANY

409/CAB/MIN/TVC/025/08

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

SERVICES AIR

409/CAB/MIN/TVC/030/08

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

SWALA AVIATION

409/CAB/MIN/TVC/050/09

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

TMK AIR COMMUTER

409/CAB/MIN/TVC/044/09

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

TRACEP CONGO AVIATION

409/CAB/MIN/TVC/046/09

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

TRANS AIR CARGO SERVICES

409/CAB/MIN/TVC/024/08

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

WIMBI DIRA AIRWAYS

409/CAB/MIN/TVC/039/08

WDA

República Democrática do Congo (RDC)

ZAABU INTERNATIONAL

409/CAB/MIN/TVC/049/09

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de Jibuti responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

 

 

Jibuti

DAALLO AIRLINES

Desconhecido

DAO

Jibuti

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Guiné Equatorial responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

 

 

Guiné Equatorial

CRONOS AIRLINES

Desconhecido

Desconhecido

Guiné Equatorial

CEIBA INTERCONTINENTAL

Desconhecido

CEL

Guiné Equatorial

EGAMS

Desconhecido

EGM

Guiné Equatorial

EUROGUINEANA DE AVIACIÓN Y TRANSPORTES

2006/001/MTTCT/DGAC/SOPS

EUG

Guiné Equatorial

GENERAL WORK AVIACIÓN

002/ANAC

Indisponível

Guiné Equatorial

GETRA - GUINEA ECUATORIAL DE TRANSPORTES AÉREOS

739

GET

Guiné Equatorial

GUINEA AIRWAYS

738

Indisponível

Guiné Equatorial

STAR EQUATORIAL AIRLINES

Desconhecido

Desconhecido

Guiné Equatorial

UTAGE – UNIÓN DE TRANSPORTE AÉREO DE GUINEA ECUATORIAL

737

UTG

Guiné Equatorial

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Indonésia responsáveis pela supervisão regulamentar, com excepção da Garuda Indonesia, Airfast Indonesia, Mandala Airlines, Ekspres Transportasi Antarbenua, Indonesia Air Asia e Metro Batavia, incluindo:

 

 

República da Indonésia

AIR PACIFIC UTAMA

135-020

Desconhecido

República da Indonésia

ALFA TRANS DIRGANTATA

135-012

Desconhecido

República da Indonésia

ASCO NUSA AIR

135-022

Desconhecido

República da Indonésia

ASI PUDJIASTUTI

135-028

Desconhecido

República da Indonésia

AVIASTAR MANDIRI

135-029

Desconhecido

República da Indonésia

CARDIG AIR

121-013

Desconhecido

República da Indonésia

DABI AIR NUSANTARA

135-030

Desconhecido

República da Indonésia

DERAYA AIR TAXI

135-013

DRY

República da Indonésia

DERAZONA AIR SERVICE

135-010

DRZ

República da Indonésia

DIRGANTARA AIR SERVICE

135-014

DIR

República da Indonésia

EASTINDO

135-038

Desconhecido

República da Indonésia

GATARI AIR SERVICE

135-018

GHS

República da Indonésia

INDONESIA AIR TRANSPORT

135-034

IDA

República da Indonésia

INTAN ANGKASA AIR SERVICE

135-019

Desconhecido

República da Indonésia

JOHNLIN AIR TRANSPORT

135-043

Desconhecido

República da Indonésia

KAL STAR

121-037

KLS

República da Indonésia

KARTIKA AIRLINES

121-003

KAE

República da Indonésia

KURA-KURA AVIATION

135-016

KUR

República da Indonésia

LION MENTARI AIRLINES

121-010

LNI

República da Indonésia

MANUNGGAL AIR SERVICE

121-020

Desconhecido

República da Indonésia

MEGANTARA

121-025

MKE

República da Indonésia

MERPATI NUSANTARA AIRLINES

121-002

MNA

República da Indonésia

MIMIKA AIR

135-007

Desconhecido

República da Indonésia

NATIONAL UTILITY HELICOPTER

135-011

Desconhecido

República da Indonésia

NUSANTARA AIR CHARTER

121-022

Desconhecido

República da Indonésia

NUSANTARA BUANA AIR

135-041

Desconhecido

República da Indonésia

NYAMAN AIR

135-042

Desconhecido

República da Indonésia

PELITA AIR SERVICE

121-008

PAS

República da Indonésia

PENERBANGAN ANGKASA SEMESTA

135-026

Desconhecido

República da Indonésia

PURA WISATA BARUNA

135-025

Desconhecido

República da Indonésia

REPUBLIC EXPRESS AIRLINES

121-040

RPH

República da Indonésia

RIAU AIRLINES

121-016

RIU

República da Indonésia

SAMPOERNA AIR NUSANTARA

135-036

SAE

República da Indonésia

SAYAP GARUDA INDAH

135-004

Desconhecido

República da Indonésia

SKY AVIATION

135-044

Desconhecido

República da Indonésia

SMAC

135-015

SMC

República da Indonésia

SRIWIJAYA AIR

121-035

SJY

República da Indonésia

SURVEI UDARA PENAS

135-006

Desconhecido

República da Indonésia

TRANSWISATA PRIMA AVIATION

135-021

Desconhecido

República da Indonésia

TRAVEL EXPRESS AVIATION SERVICE

121-038

XAR

República da Indonésia

TRAVIRA UTAMA

135-009

Desconhecido

República da Indonésia

TRI MG INTRA ASIA AIRLINES

121-018

TMG

República da Indonésia

TRIGANA AIR SERVICE

121-006

TGN

República da Indonésia

UNINDO

135-040

Desconhecido

República da Indonésia

WING ABADI AIRLINES

121-012

WON

República da Indonésia

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Cazaquistão responsáveis pela supervisão regulamentar, com excepção da Air Astana, que consta do anexo B, incluindo:

 

 

República do Cazaquistão

AERO AIR COMPANY

Desconhecido

Desconhecido

República do Cazaquistão

AEROPRAKT KZ

Desconhecido

APK

República do Cazaquistão

AIR ALMATY

AK-0331-07

LMY

República do Cazaquistão

AIR COMPANY KOKSHETAU

AK-0357-08

KRT

República do Cazaquistão

AIR DIVISION OF EKA

Desconhecido

Desconhecido

República do Cazaquistão

AIR FLAMINGO

Desconhecido

Desconhecido

República do Cazaquistão

AIR TRUST AIRCOMPANY

Desconhecido

Desconhecido

República do Cazaquistão

AK SUNKAR AIRCOMPANY

Desconhecido

AKS

República do Cazaquistão

ALMATY AVIATION

Desconhecido

LMT

República do Cazaquistão

ARKHABAY

Desconhecido

KEK

República do Cazaquistão

ASIA CONTINENTAL AIRLINES

AK-0345-08

CID

República do Cazaquistão

ASIA CONTINENTAL AVIALINES

AK-0371-08

RRK

República do Cazaquistão

ASIA WINGS

AK-0390-09

AWA

República do Cazaquistão

ASSOCIATION OF AMATEUR PILOTS OF KAZAKHSTAN

Desconhecido

Desconhecido

República do Cazaquistão

ATMA AIRLINES

AK-0372-08

AMA

República do Cazaquistão

ATYRAU AYE JOLY

AK-0321-07

JOL

República do Cazaquistão

AVIA-JAYNAR

Desconhecido

Desconhecido

República do Cazaquistão

BEYBARS AIRCOMPANY

Desconhecido

Desconhecido

República do Cazaquistão

BERKUT AIR/BEK AIR

AK-0311-07

BKT/BEK

República do Cazaquistão

BERKUT KZ

Desconhecido

Desconhecido

República do Cazaquistão

BURUNDAYAVIA AIRLINES

AK-0374-08

BRY

República do Cazaquistão

COMLUX

AK-0352-08

KAZ

República do Cazaquistão

DETA AIR

AK-0344-08

DET

República do Cazaquistão

EAST WING

AK-0332-07

EWZ

República do Cazaquistão

EASTERN EXPRESS

AK-0358-08

LIS

República do Cazaquistão

EURO-ASIA AIR

AK-0384-09

EAK

República do Cazaquistão

EURO-ASIA AIR INTERNATIONAL

Desconhecido

KZE

República do Cazaquistão

FENIX

Desconhecido

Desconhecido

República do Cazaquistão

FLY JET KZ

AK-0391-09

FJK

República do Cazaquistão

IJT AVIATION

AK-0335-08

DVB

República do Cazaquistão

INVESTAVIA

AK-0342-08

TLG

República do Cazaquistão

IRTYSH AIR

AK-0381-09

MZA

República do Cazaquistão

JET AIRLINES

AK-0349-09

SOZ

República do Cazaquistão

JET ONE

AK-0367-08

JKZ

República do Cazaquistão

KAZAIR JET

AK-0387-09

KEJ

República do Cazaquistão

KAZAIRTRANS AIRLINE

AK-0347-08

KUY

República do Cazaquistão

KAZAIRWEST

Desconhecido

Desconhecido

República do Cazaquistão

KAZAVIA

Desconhecido

KKA

República do Cazaquistão

KAZAVIASPAS

Desconhecido

KZS

República do Cazaquistão

KOKSHETAU

AK-0357-08

KRT

República do Cazaquistão

MEGA AIRLINES

AK-0356-08

MGK

República do Cazaquistão

MIRAS

AK-0315-07

MIF

República do Cazaquistão

NAVIGATOR

Desconhecido

Desconhecido

República do Cazaquistão

ORLAN 2000 AIRCOMPANY

Desconhecido

KOV

República do Cazaquistão

PANKH CENTER KAZAKHSTAN

Desconhecido

Desconhecido

República do Cazaquistão

PRIME AVIATION

Desconhecido

Desconhecido

República do Cazaquistão

SALEM AIRCOMPANY

Desconhecido

KKS

República do Cazaquistão

SAMAL AIR

Desconhecido

SAV

República do Cazaquistão

SAYAKHAT AIRLINES

AK-0359-08

SAH

República do Cazaquistão

SEMEYAVIA

Desconhecido

SMK

República do Cazaquistão

SCAT

AK-0350-08

VSV

República do Cazaquistão

SKYBUS

AK-0364-08

BYK

República do Cazaquistão

SKYJET

AK-0307-09

SEK

República do Cazaquistão

SKYSERVICE

Desconhecido

Desconhecido

República do Cazaquistão

TYAN SHAN

Desconhecido

Desconhecido

República do Cazaquistão

UST-KAMENOGORSK

AK-0385-09

UCK

República do Cazaquistão

ZHETYSU AIRCOMPANY

Desconhecido

JTU

República do Cazaquistão

ZHERSU AVIA

Desconhecido

RZU

República do Cazaquistão

ZHEZKAZGANAIR

Desconhecido

Desconhecido

República do Cazaquistão

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República do Quirguistão responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

 

 

República do Quirguistão

AIR MANAS

17

MBB

República do Quirguistão

ASIAN AIR

Desconhecido

AAZ

República do Quirguistão

AVIA TRAFFIC COMPANY

23

AVJ

República do Quirguistão

AEROSTAN (EX BISTAIR-FEZ BISHKEK)

08

BSC

República do Quirguistão

CLICK AIRWAYS

11

CGK

República do Quirguistão

DAMES

20

DAM

República do Quirguistão

EASTOK AVIA

15

EEA

República do Quirguistão

GOLDEN RULE AIRLINES

22

GRS

República do Quirguistão

ITEK AIR

04

IKA

República do Quirguistão

KYRGYZ TRANS AVIA

31

KTC

República do Quirguistão

KYRGYZSTAN

03

LYN

República do Quirguistão

KYRGYZSTAN AIRLINE

Desconhecido

KGA

República do Quirguistão

MAX AVIA

33

MAI

República do Quirguistão

S GROUP AVIATION

6

SGL

República do Quirguistão

SKY GATE INTERNATIONAL AVIATION

14

SGD

República do Quirguistão

SKY WAY AIR

21

SAB

República do Quirguistão

TENIR AIRLINES

26

TEB

República do Quirguistão

TRAST AERO

05

TSJ

República do Quirguistão

VALOR AIR

07

VAC

República do Quirguistão

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Libéria responsáveis pela supervisão regulamentar

 

Libéria

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República do Gabão responsáveis pela supervisão regulamentar, com excepção da Gabon Airlines, Afrijet e SN2AG, que constam do anexo B, incluindo:

 

 

República do Gabão

AIR SERVICES SA

004/MTAC/ANAC-G/DSA

RVS

República do Gabão

AIR TOURIST (ALLEGIANCE)

007/MTAC/ANAC-G/DSA

LGE

República do Gabão

NATIONALE ET REGIONALE TRANSPORT (NATIONALE)

008/MTAC/ANAC-G/DSA

NRG

República do Gabão

SCD AVIATION

005/MTAC/ANAC-G/DSA

SCY

República do Gabão

SKY GABON

009/MTAC/ANAC-G/DSA

SKG

República do Gabão

SOLENTA AVIATION GABON

006/MTAC/ANAC-G/DSA

Desconhecido

República do Gabão

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades das Filipinas responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

 

 

República das Filipinas

AEROWURKS AERIAL SPRAYING SERVICES

4AN2008003

Desconhecido

República das Filipinas

AIR PHILIPPINES CORPORATION

2009006

Desconhecido

República das Filipinas

AIR WOLF AVIATION INC.

200911

Desconhecido

República das Filipinas

AIRTRACK AGRICULTURAL CORPORATION

4AN2005003

Desconhecido

República das Filipinas

ASIA AIRCRAFT OVERSEAS PHILIPPINES INC.

4AN9800036

Desconhecido

República das Filipinas

AVIATION TECHNOLOGY INNOVATORS, INC.

4AN2007005

Desconhecido

República das Filipinas

AVIATOUR'S FLY'N INC.

200910

Desconhecido

República das Filipinas

AYALA AVIATION CORP.

4AN9900003

Desconhecido

República das Filipinas

BEACON

Desconhecido

Desconhecido

República das Filipinas

BENDICE TRANSPORT MANAGEMENT INC.

4AN2008006

Desconhecido

República das Filipinas

CANADIAN HELICOPTERS PHILIPPINES INC.

4AN9800025

Desconhecido

República das Filipinas

CEBU PACIFIC AIR

2009002

Desconhecido

República das Filipinas

CHEMTRAD AVIATION CORPORATION

2009018

Desconhecido

República das Filipinas

CM AERO

4AN2000001

Desconhecido

República das Filipinas

CORPORATE AIR

Desconhecido

Desconhecido

República das Filipinas

CYCLONE AIRWAYS

4AN9900008

Desconhecido

República das Filipinas

FAR EAST AVIATION SERVICES

2009013

Desconhecido

República das Filipinas

F.F. CRUZ AND COMPANY, INC.

2009017

Desconhecido

República das Filipinas

HUMA CORPORATION

2009014

Desconhecido

República das Filipinas

INAEC AVIATION CORP.

4AN2002004

Desconhecido

República das Filipinas

ISLAND AVIATION

2009009

Desconhecido

República das Filipinas

ISLAND TRANSVOYAGER

2010022

Desconhecido

República das Filipinas

LION AIR, INCORPORATED

2009019

Desconhecido

República das Filipinas

MACRO ASIA AIR TAXI SERVICES

4AN9800035

Desconhecido

República das Filipinas

MINDANAO RAINBOW AGRICULTURAL DEVELOPMENT SERVICES

2009016

Desconhecido

República das Filipinas

MISIBIS AVIATION & DEVELOPMENT CORP

2010020

Desconhecido

República das Filipinas

OMNI AVIATION CORP.

4AN2002002

Desconhecido

República das Filipinas

PACIFIC EAST ASIA CARGO AIRLINES, INC.

4AS9800006

Desconhecido

República das Filipinas

PACIFIC AIRWAYS CORPORATION

Desconhecido

Desconhecido

República das Filipinas

PACIFIC ALLIANCE CORPORATION

Desconhecido

Desconhecido

República das Filipinas

PHILIPPINE AIRLINES

2009001

Desconhecido

República das Filipinas

PHILIPPINE AGRICULTURAL AVIATION CORP.

4AN9800015

Desconhecido

República das Filipinas

ROYAL AIR CHARTER SERVICES INC.

4AN2003003

Desconhecido

República das Filipinas

ROYAL STAR AVIATION, INC.

4AN9800029

Desconhecido

República das Filipinas

SOUTH EAST ASIA INC.

2009004

Desconhecido

República das Filipinas

SOUTHSTAR AVIATION COMPANY, INC.

4AN9800037

Desconhecido

República das Filipinas

SPIRIT OF MANILA AIRLINES CORPORATION

2009008

Desconhecido

República das Filipinas

SUBIC INTERNATIONAL AIR CHARTER

4AN9900010

Desconhecido

República das Filipinas

SUBIC SEAPLANE, INC.

4AN2000002

Desconhecido

República das Filipinas

TOPFLITE AIRWAYS, INC.

Desconhecido

Desconhecido

República das Filipinas

TRANSGLOBAL AIRWAYS CORPORATION

2009007

Desconhecido

República das Filipinas

WORLD AVIATION, CORP.

Desconhecido

Desconhecido

República das Filipinas

WCC AVIATION COMPANY

2009015

Desconhecido

República das Filipinas

YOKOTA AVIATION, INC.

Desconhecido

Desconhecido

República das Filipinas

ZENITH AIR, INC.

2009012

Desconhecido

República das Filipinas

ZEST AIRWAYS INCORPORATED

2009003

Desconhecido

República das Filipinas

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de São Tomé e Príncipe responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

São Tomé e Príncipe

AFRICA CONNECTION

10/AOC/2008

Desconhecido

São Tomé e Príncipe

BRITISH GULF INTERNATIONAL COMPANY LTD

01/AOC/2007

BGI

São Tomé e Príncipe

EXECUTIVE JET SERVICES

03/AOC/2006

EJZ

São Tomé e Príncipe

GLOBAL AVIATION OPERATION

04/AOC/2006

Desconhecido

São Tomé e Príncipe

GOLIAF AIR

05/AOC/2001

GLE

São Tomé e Príncipe

ISLAND OIL EXPLORATION

01/AOC/2008

Desconhecido

São Tomé e Príncipe

STP AIRWAYS

03/AOC/2006

STP

São Tomé e Príncipe

TRANSAFRIK INTERNATIONAL LTD

02/AOC/2002

TFK

São Tomé e Príncipe

TRANSCARG

01/AOC/2009

Desconhecido

São Tomé e Príncipe

TRANSLIZ AVIATION (TMS)

02/AOC/2007

TMS

São Tomé e Príncipe

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Serra Leoa responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

Serra Leoa

AIR RUM, LTD

Desconhecido

RUM

Serra Leoa

DESTINY AIR SERVICES, LTD

Desconhecido

DTY

Serra Leoa

HEAVYLIFT CARGO

Desconhecido

Desconhecido

Serra Leoa

ORANGE AIR SIERRA LEONE LTD

Desconhecido

ORJ

Serra Leoa

PARAMOUNT AIRLINES, LTD

Desconhecido

PRR

Serra Leoa

SEVEN FOUR EIGHT AIR SERVICES LTD

Desconhecido

SVT

Serra Leoa

TEEBAH AIRWAYS

Desconhecido

Desconhecido

Serra Leoa

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Sudão responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

 

 

República do Sudão

SUDAN AIRWAYS

Desconhecido

 

República do Sudão

SUN AIR COMPANY

Desconhecido

 

República do Sudão

MARSLAND COMPANY

Desconhecido

 

República do Sudão

ATTICO AIRLINES

Desconhecido

 

República do Sudão

FOURTY EIGHT AVIATION

Desconhecido

 

República do Sudão

SUDANESE STATES AVIATION COMPANY

Desconhecido

 

República do Sudão

ALMAJARA AVIATION

Desconhecido

 

República do Sudão

BADER AIRLINES

Desconhecido

 

República do Sudão

ALFA AIRLINES

Desconhecido

 

República do Sudão

AZZA TRANSPORT COMPANY

Desconhecido

 

República do Sudão

GREEN FLAG AVIATION

Desconhecido

 

República do Sudão

ALMAJAL AVIATION SERVICE

Desconhecido

 

República do Sudão

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Suazilândia responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

Suazilândia

SWAZILAND AIRLINK

Desconhecido

SZL

Suazilândia

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Zâmbia responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo:

 

 

Zâmbia

ZAMBEZI AIRLINES

Z/AOC/001/2009

ZMA

Zâmbia


(1)  As transportadoras aéreas constantes da lista do anexo A podem ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação a uma transportadora aérea que não seja objecto de proibição de operação, desde que sejam respeitadas as normas de segurança pertinentes.


ANEXO B

LISTA DAS TRANSPORTADORAS AÉREAS QUE SÃO OBJECTO DE RESTRIÇÕES OPERACIONAIS NA UNIÃO EUROPEIA  (1)

Nome da entidade jurídica da transportadora aérea, conforme consta do seu COA (e sua designação comercial, caso seja diferente)

Número do certificado de operador aéreo (COA)

Número ICAO que designa a companhia aérea

Estado do operador

Tipo de aeronave objecto de restrições

Matrícula(s) e, quando disponível, número(s) de série da construção

Estado de matrícula

AIR KORYO

GAC-AOC/KOR-01

 

DPRK

Toda a frota, à excepção de 2 aeronaves do tipo Tu-204

Toda a frota, à excepção de P-632, P-633

DPRK

AFRIJET (2)

002/MTAC/ANAC-G/DSA

 

República do Gabão

Toda a frota, à excepção de 2 aeronaves do tipo Falcon 50 e de 2 aeronaves do tipo Falcon 900

Toda a frota, à excepção de TR-LGV; TR-LGY; TR-AFJ e TR-AFR

República do Gabão

AIR ASTANA (3)

AK-0388-09

KZR

Cazaquistão

Toda a frota, à excepção de 2 aeronaves do tipo B767; 4 aeronaves do tipo B757; 10 aeronaves do tipo A319/320/321 e 5 aeronaves do tipo Fokker 50

Toda a frota, à excepção de P4-KCA, P4-KCB; P4-EAS, P4-FAS, P4-GAS, P4-MAS; P4-NAS, P4-OAS, P4-PAS, P4-SAS, P4-TAS, P4-UAS, P4-VAS, P4-WAS, P4-YAS, P4-XAS; P4-HAS, P4-IAS, P4-JAS, P4-KAS, P4-LAS

Aruba (Reino dos Países Baixos)

AIRLIFT INTERNATIONAL (GH) LTD

AOC 017

ALE

República do Gana

Toda a frota, à excepção de 1 aeronave do tipo DC8-63F

Toda a frota, à excepção de 9G-TOP

República do Gana

AIR SERVICE COMORES

06-819/TA-15/DGACM

KMD

Comores

Toda a frota, à excepção de LET 410 UVP

Toda a frota, à excepção de D6-CAM (851336)

Comores

GABON AIRLINES (4)

001/MTAC/ANAC

GBK

República do Gabão

Toda a frota, à excepção de 1 aeronave do tipo Boeing B-767-200

Toda a frota, à excepção de TR-LHP

República do Gabão

IRAN AIR (5)

FS100

IRA

República Islâmica do Irão

Toda a frota, à excepção de

14 aeronaves do tipo A300, 8 aeronaves do tipo A310 e 1 aeronave B737

Toda a frota, à excepção de

EP-IBA

EP-IBB

EP-IBC

EP-IBD

EP-IBG

EP-IBH

EP-IBI

EP-IBJ

EP-IBM

EP-IBN

EP-IBO

EP-IBS

EP-IBT

EP-IBV

EP-IBX

EP-IBZ

EP-ICE

EP-ICF

EP-IBK

EP-IBL

EP-IBP

EP-IBQ

EP-AGA

República Islâmica do Irão

NOUVELLE AIR AFFAIRES GABON (SN2AG)

003/MTAC/ANAC-G/DSA

NVS

República do Gabão

Toda a frota, à excepção de 1 aeronave do tipo Challenger CL601 e de 1 aeronave do tipo HS-125-800

Toda a frota, à excepção de TR-AAG e de ZS-AFG

República do Gabão; República da África do Sul

TAAG ANGOLA AIRLINES

001

DTA

República de Angola

Toda a frota, à excepção de 3 aeronaves do tipo Boeing B-777 e 4 aeronaves do tipo Boeing B-737-700

Toda a frota, à excepção de D2-TED, D2-TEE, D2-TEF, D2-TBF, D2-TBG, D2-TBH e, D2-TBJ

República de Angola

UKRAINIAN MEDITERRANEAN

164

UKM

Ucrânia

Toda a frota à excepção de uma aeronave do tipo MD-83

Toda a frota, à excepção de UR-CFF

Ucrânia


(1)  As transportadoras aéreas constantes da lista do anexo B podem ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação a uma transportadora aérea que não seja objecto de proibição de operação, desde que sejam respeitadas as normas de segurança pertinentes.

(2)  A Afrijet apenas está autorizada a utilizar as aeronaves especificamente mencionadas para as suas operações correntes na Comunidade Europeia.

(3)  A Air Astana apenas está autorizada a utilizar as aeronaves especificamente mencionadas para as suas operações correntes na Comunidade Europeia.

(4)  A Gabon Airlines apenas está autorizada a utilizar as aeronaves especificamente mencionadas para as suas operações correntes na Comunidade Europeia.

(5)  A Iran Air está autorizada a operar com destino à União Europeia utilizando as aeronaves especificadas nas condições enumeradas no considerando 69 do Regulamento (UE) n.o 590/2010 (JO L 170 de 6.7.2010, p. 15).