4.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 234/11 |
REGULAMENTO (UE) N.o 787/2010 DA COMISSÃO
de 3 de Setembro de 2010
que altera pela 134.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.os 1 e 5 (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento. |
(2) |
Em 6 de Agosto de 2010, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar uma pessoa singular e uma pessoa colectiva à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos e alterar três entradas da lista. |
(3) |
Em 24 de Agosto de 2010, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar uma pessoa singular à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. |
(4) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser actualizado em conformidade. |
(5) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de Setembro de 2010.
Pela Comissão, pelo Presidente,
Karel KOVANDA
Director-Geral das Relações Externas interino
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
(2) O artigo 7.o-A foi inserido pelo Regulamento (UE) n.o 1286/2009 (JO L 346 de 23.12.2009, p. 42).
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
(1) |
Na rubrica «Pessoas colectivas, grupos e entidades» é acrescentada a seguinte entrada:
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(2) |
Na rubrica «Pessoas singulares» são acrescentadas as seguintes entradas:
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(3) |
Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Lionel Dumont (também conhecido por (a) Jacques Brougere, (b) Abu Hamza, (c) Di Karlo Antonio, (d) Merlin Oliver Christian Rene, (e) Arfauni Imad Ben Yousset Hamza, (f) Imam Ben Yussuf Arfaj, (g) Abou Hamza, (h) Arfauni Imad, (i) Bilal, (j) Hamza, (k) Koumkal, (l) Kumkal, (m) Merlin, (n) Tinet, (o) Brugere, (p) Dimon). Endereço: Último endereço registado na Bósnia e Herzegovina: 3 Kranjceviceva Street, Zenica, Bósnia e Herzegovina. Data de nascimento: (a) 21.1.1971, (b) 29.1.1975, (c) 1971, (d) 21.1.1962, (e) 24.8.1972, (h) 29.1.1975. Local de nascimento: (a) Roubaix, França. Nacionalidade: francesa. N.o de passaporte: (a) 674460 (passaporte italiano em nome de Di Karlo Antonio); (b) 96DH25457 (passaporte francês em nome de Merlin Oliver Christian Rene); (c) GE1638E (passaporte tunisino em nome de Arfani Imad Ben Yousset). Informações suplementares: (a) Detido em França desde Outubro de 2004; (b) Casado com uma cidadã da Bósnia e Herzegovina. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003.» é substituída pela seguinte entrada: «Lionel Dumont (também conhecido por (a) Jacques Brougere, (b) Abu Hamza, (c) Di Karlo Antonio, (d) Merlin Oliver Christian Rene, (e) Arfauni Imad Ben Yousset Hamza, (f) Imam Ben Yussuf Arfaj, (g) Abou Hamza, (h) Arfauni Imad, (i) Bilal, (j) Hamza, (k) Koumkal, (l) Kumkal, (m) Merlin, (n) Tinet, (o) Brugere, (p) Dimon). Endereço: França. Data de nascimento: 21.1.1971. Local de nascimento: Roubaix, França. Nacionalidade: francesa. Informações suplementares: Detido em França desde Maio de 2004. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003.» |
(4) |
Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada « Khalil Ben Ahmed Ben Mohamed Jarraya (também conhecido por (a) Khalil Yarraya, (b) Ben Narvan Abdel Aziz, (c) Abdel Aziz Ben Narvan, (d) Amro, (e) Omar, (f) Amrou, (g) Amr). Data de nascimento: (a) 8.2.1969, (b) 15.8.1970. Endereço: (a) Via Bellaria 10, Bolonha, Itália; (b) Via Lazio 3, Bolonha, Itália; (c) 1 Fetaha Becirbegovica Street. Sarajevo, Bósnia e Herzegovina; (d) 100 Blatusa Street, Zenica, Bósnia e Herzegovina. Local de nascimento: (a) Sfax, Tunísia; (b) Sereka, antiga Jugoslávia. Nacionalidade: tunisina. Passaporte n.o: (a) K989895 (passaporte tunisino emitido em 26.7.1995 em Génova, Itália, caducado em 25.7.2000), (b) 0899199 (passaporte da Bósnia e Herzegovina emitido em Sarajevo em 16.4.1999, caducado em 16.4.2004), (c) 3816349 (passaporte da Bósnia e Herzegovina, emitido em Sarajevo, Bósnia e Herzegovina em 18.7.2001, caducado em 18.7.2006), (d) 4949636 passaporte da Bósnia e Herzegovina emitido em 27.12.2005 pelo Serviço Consular da Bósnia e Herzegovina em Milão, que deverá caducar em 27.12.2010 (este passaporte foi invalidado em 10.12.2007). Informações suplementares: (a) Data de nascimento: 15.8.1970 e local de nascimento: Sereka, antiga Jugoslávia referem-se aos nomes de Ben Narvan Abdel Aziz e Abdel Aziz Ben Narvan; (b) A nacionalidade da Bósnia e Herzegovina foi-lhe retirada; (c) Não dispõe de qualquer documento de identificação da Bósnia e Herzegovina válido. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003» é substituída pela seguinte entrada: «Khalil Ben Ahmed Ben Mohamed Jarraya (também conhecido por (a) Khalil Yarraya, (b) Ben Narvan Abdel Aziz, (c) Abdel Aziz Ben Narvan, (d) Amro, (e) Omar, (f) Amrou, (g) Amr). Endereço: Nuoro, Itália. Data de nascimento: (a) 8.2.1969, (b) 15.8.1970. Local de nascimento: (a) Sfax, Tunísia; (b) Sereka, Antiga Jugoslávia. Nacionalidade: tunisina. N.o passaporte: (a) K989895 (passaporte tunisino emitido em 26.7.1995 em Génova, Itália, caducado em 25.7.2000). Informações suplementares: Data de nascimento: 15.8.1970 e local de nascimento: Sereka, Antiga Jugoslávia referem-se aos nomes Ben Narvan Abdel Aziz e Abdel Aziz Ben Narvan. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003.» |
(5) |
Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Nedal Mahmoud Saleh (também conhecido por (a) Nedal Mahmoud N. Saleh, (b) Salah Nedal, (c) Hitem (d) Hasim). Endereço: (a) Via Milano 105, Casal di Principe (Caserta), Itália; (b) Via di Saliceto 51/9, Bolonha, Itália; (c) 8 Dzamijska Street (antiga Gorazdanska Street), Zenica, Bósnia e Herzegovina; (d) Kopcici Street, Bugojno, Bósnia e Herzegovina. Data de nascimento: (a) 1.3.1970, (b) 26.3.1972. Local de nascimento: Taiz, Iémen. Nacionalidade: iemenita. Passaporte n.o: 3545686 (passaporte da Bósnia e Herzegovina emitido em Travnik, Bósnia e Herzegovina em 26.7.2001 caducado em 26.7.2006). Informações suplementares: A nacionalidade da Bósnia e Herzegovina foi-lhe retirada em Julho de 2006 e não possui qualquer documento de identificação da Bósnia e Herzegovina válido. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003.» é substituída pela seguinte entrada: «Nedal Mahmoud Saleh (também conhecido por (a) Nedal Mahmoud N. Saleh, (b) Salah Nedal, (c) Tarek Naser, (d) Hitem, (e) Hasim). Endereço: Manchester, Reino Unido. Data de nascimento: 26.3.1972. Local de nascimento: Tunísia. Nacionalidade: tunisina. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003.» |