14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 214/1


REGULAMENTO (UE) N.o 730/2010 DA COMISSÃO

de 13 de Agosto de 2010

que rectifica o Regulamento (CE) n.o 1120/2009 que estabelece normas de execução do regime de pagamento único previsto no título III do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (1), nomeadamente o artigo 142.o, alínea d),

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 19.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1120/2009 da Comissão (2) especifica um limite máximo para a atribuição de direitos ao pagamento provenientes da reserva nacional aos agricultores que se encontrem numa situação especial, que deve corresponder ao número máximo de direitos ao pagamento que um agricultor pode receber em conformidade com o artigo 17.o desse regulamento. Porém, nesse parágrafo foi erroneamente feita referência ao artigo 22.o. Esse erro deve, pois, ser rectificado, com efeitos à data de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1120/2009.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1120/2009 deve, portanto, ser rectificado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Pagamentos Directos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 19.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1120/2009, a referência ao «artigo 22.o» é substituída pela referência ao «artigo 17.o».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de Agosto de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 30 de 31.1.2009, p. 16.

(2)  JO L 316 de 2.12.2009, p. 1.