13.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 213/29


REGULAMENTO (UE) N.o 726/2010 DA COMISSÃO

de 12 de Agosto de 2010

que altera o Regulamento (CE) n.o 917/2004 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 797/2004 do Conselho relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 110.o em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 917/2004 da Comissão (2) estabelece disposições relativas à execução dos programas apícolas nacionais previstos no Regulamento (CE) n.o 1234/2007. O financiamento comunitário destes programas baseia-se no efectivo apícola de cada Estado-Membro, indicado no anexo I do Regulamento (CE) n.o 917/2004.

(2)

Nas comunicações dos Estados-Membros destinadas a actualizar os dados estruturais sobre a situação do sector, previstos no artigo 1.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 917/2004, verificaram-se alterações no número de colmeias.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 917/2004 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(4)

Dado que o Regulamento (CE) n.o 917/2004 fixa, no artigo 2.o, n.o 3, a data de 31 de Agosto como data-limite para execução das acções dos programas apícolas no exercício anual a que as mesmas digam respeito, o presente regulamento deve ser aplicável a partir da campanha de comercialização de 2010/2011.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 917/2004 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável pela primeira vez aos programas da campanha de comercialização de 2010/2011.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de Agosto de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 163 de 30.4.2004, p. 83.


ANEXO

«ANEXO I

Estado-Membro

Efectivo apícola

Número de colmeias

BE

112 000

BG

617 420

CZ

497 946

DK

170 000

DE

711 913

EE

24 800

EL

1 502 239

ES

2 459 373

FR

1 338 650

IE

24 000

IT

1 127 836

CY

43 975

LV

64 133

LT

117 977

LU

8 171

HU

900 000

MT

2 722

NL

80 000

AT

367 583

PL

1 123 356

PT

562 557

RO

1 280 000

SI

142 751

SK

235 689

FI

46 000

SE

150 000

UK

274 000

UE 27

13 985 091»