13.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 213/29 |
REGULAMENTO (UE) N.o 726/2010 DA COMISSÃO
de 12 de Agosto de 2010
que altera o Regulamento (CE) n.o 917/2004 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 797/2004 do Conselho relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 110.o em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 917/2004 da Comissão (2) estabelece disposições relativas à execução dos programas apícolas nacionais previstos no Regulamento (CE) n.o 1234/2007. O financiamento comunitário destes programas baseia-se no efectivo apícola de cada Estado-Membro, indicado no anexo I do Regulamento (CE) n.o 917/2004. |
(2) |
Nas comunicações dos Estados-Membros destinadas a actualizar os dados estruturais sobre a situação do sector, previstos no artigo 1.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 917/2004, verificaram-se alterações no número de colmeias. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 917/2004 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(4) |
Dado que o Regulamento (CE) n.o 917/2004 fixa, no artigo 2.o, n.o 3, a data de 31 de Agosto como data-limite para execução das acções dos programas apícolas no exercício anual a que as mesmas digam respeito, o presente regulamento deve ser aplicável a partir da campanha de comercialização de 2010/2011. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 917/2004 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável pela primeira vez aos programas da campanha de comercialização de 2010/2011.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de Agosto de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 163 de 30.4.2004, p. 83.
ANEXO
«ANEXO I
Estado-Membro |
Efectivo apícola Número de colmeias |
BE |
112 000 |
BG |
617 420 |
CZ |
497 946 |
DK |
170 000 |
DE |
711 913 |
EE |
24 800 |
EL |
1 502 239 |
ES |
2 459 373 |
FR |
1 338 650 |
IE |
24 000 |
IT |
1 127 836 |
CY |
43 975 |
LV |
64 133 |
LT |
117 977 |
LU |
8 171 |
HU |
900 000 |
MT |
2 722 |
NL |
80 000 |
AT |
367 583 |
PL |
1 123 356 |
PT |
562 557 |
RO |
1 280 000 |
SI |
142 751 |
SK |
235 689 |
FI |
46 000 |
SE |
150 000 |
UK |
274 000 |
UE 27 |
13 985 091» |