10.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 209/14


REGULAMENTO (UE) N.o 713/2010 DA COMISSÃO

de 9 de Agosto de 2010

que altera pela 133.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o(2),

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 27 e 29 de Julho de 2010, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar cinco pessoas e oito entidades da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de Agosto de 2010.

Pela Comissão, pelo Presidente,

Karel KOVANDA

Director-Geral interino das Relações Externas


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.

(2)  O artigo 7.o-A foi inserido pelo Regulamento (UE) n.o 1286/2009 (JO L 346 de 23.12.2009, p. 42).


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

(1)

Na rubrica «Pessoas colectivas, grupos e entidades» são suprimidas as seguintes entradas:

(a)

Al-Barakaat Wiring Service, 2940, Pillsbury Avenue, Suite 4, Minneapolis, Minnesota 55408, EUA;

(b)

Barakaat Boston, 266, Neponset Avenue, Apt. 43, Dorchester, Massachussets 02122-3224, EUA;

(c)

Barakaat Construction Company, PO Box 3313, Dubai, EAU;

(d)

Barakaat International, Inc. 1929, South 5th Street, Suite 205, Minneapolis, Minnesota, EUA;

(e)

Barakaat Wire Transfer Company, 4419, South Brandon Street, Seattle, Washington, EUA;

(f)

Parka Trading Company, PO Box 3313, Deira, Dubai, EAU;

(g)

Organização Somali de Socorro Internacional, 1806, Riverside Avenue, 2nd Floor, Minneapolis, Minnesota, EUA;

(h)

Somali Network AB, Hallybybacken 15, 70 Spanga, Suécia.

(2)

Na rubrica «Pessoas singulares» são suprimidas as seguintes entradas:

(a)

Abdul Hakim Mujahid Muhammad Awrang (também conhecido por (a) Abdul Hakim Mojahed, (b) Abdul Hakim Mujahid Moh Aurang). Título: Maulavi. Função: ‘Enviado’ talibã às Nações Unidas durante o regime talibã. Endereço: bairro de Dehbori, Cabul, Afeganistão. Data de nascimento: 1956. Local de nascimento: aldeia de Khajakhel, distrito de Sharan, província de Paktika, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. N.o de identificação nacional: 106266. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.1.2001;

(b)

Abdul Samad Khaksar, Título: (a) Mullah, (b) Maulavi. Funções: Ministro-Adjunto (Segurança) dos Assuntos Internos do regime talibã. Endereço: Província de Kandahar, Afeganistão. Data de nascimento: Entre 1958 e 1963. Local de nascimento: Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Alegadamente falecido em Janeiro de 2006;

(c)

Muhammad Islam Mohammadi. Função: Governador da província de Bamiyan (Afeganistão) durante o regime talibã. Data de nascimento: entre 1953 e 1958. Local de nascimento: Distrito de Rori-Du-Aab, província de Samangan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: alegadamente falecido em 2007;

(d)

Abdul Satar Paktin [também conhecido por (a) Abdul Sattar Paktis]. Título: Doutor. Funções: (a) Serviço do Protocolo, Ministério dos Negócios Estrangeiros do regime talibã, (b) Ministro-Adjunto da Saúde Pública do regime talibã. Endereço: distrito de Charkh, província de Logar, Afeganistão. Local de nascimento: Paktia, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Detido em 2005 e repatriado para o Afeganistão;

(e)

Abdul Salam Zaeef (também conhecido por Abdussalam Zaeef). Título: Mullah. Funções: (a) Ministro-Adjunto das Minas e Indústrias do regime talibã, (b) Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, ‘Embaixada’ Talibã, Islamabade, Paquistão. Data de nascimento: 1968. Local de nascimento: Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: D 001215 (passaporte afegão emitido em 29.8.2000). Informações suplementares: Detido e repatriado para o Afeganistão. Libertado. Vive em Cabul desde Maio de 2007.